Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XIII - Edição 2953
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PORTARIA nº 3.690, de 15 de outubro de 2020.
O Diretor da Divisão de Expediente Administrativo, vinculado a Secretaria Geral de Administração deste Tribunal de Justiça, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 1.590, de 03 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Divisão de Pessoal, às fls. 05/06 do Processo Administrativo TJ/AM nº 2020/16162.
RESOLVE
RETIFICAR os termos da Portaria nº 3.758 de, 27 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CONCEDER ao servidor JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO, Escrivão deste Poder, lotado na 2.ª Vara da Comarca de
Manacapuru/AM, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2014, no período de 26/09/2012 a 05/10/2012,
nos termos do Art. 62 da Lei nº 1.762, de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas).”
Publique-se. Comunique-se. Registre-se.
Secretaria Geral de Administração do Tribunal de Justiça, em Manaus, 15 de outubro de 2020.
BRENO FIGUEIREDO CORADO
Diretor da Divisão de Expediente Administrativo
PORTARIA nº 3.691, de 15 de outubro de 2020.
O Diretor da Divisão de Expediente Administrativo, vinculado a Secretaria Geral de Administração deste Tribunal de Justiça, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 1.590, de 03 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Divisão de Pessoal, às fls. 05/06 do Processo Administrativo TJ/AM nº 2020/16162.
RESOLVE
RETIFICAR os termos da Portaria nº 5.118 de, 20 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CONCEDER ao servidor JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO, Escrivão deste Poder, lotado na 2.ª Vara da Comarca de
Manacapuru/AM, 38 (trinta e oito) dias de férias regulamentares, sendo 08 (oito) dias referentes ao exercício de 2010 e 30 (trinta)
dias referentes ao exercício de 2015, nos períodos de 26/10/2017 a 24/11/2017, nos termos do Art. 62 da Lei nº 1.762, de 14/11/1986
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas).”
Publique-se. Comunique-se. Registre-se.
Secretaria Geral de Administração do Tribunal de Justiça, em Manaus, 15 de outubro de 2020.
BRENO FIGUEIREDO CORADO
Diretor da Divisão de Expediente Administrativo
DESPACHOS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017/017253
ASSUNTO: Aplicação de advertência
DESPACHO
Trata-se de processo administrativo instaurado pela Divisão de Contratos e Convênios para apuração de responsabilidade em
face da empresa Caixa Econômica Federal, em razão de descumprimento do Contrato Administrativo n.º 001/2017-TJ, ao liberar
valores de contas judiciais vinculadas aos processos nº 0601729-49.2017.8.04.0092 e nº 0604775-17.2015.8.04.0092, sem alvará
judicial.
A empresa foi devidamente notificada à fl. 62, no entanto deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação.
Após nova intimação a Caixa Econômica Federal informou, em Ofício às fls. 84, que abriu análise preliminar para investigação de
apuração dos fatos em 19/03/2019 e decidiu pela não instauração de Processo Disciplinar Interno, por não identificar atos de improbidade
por parte de empregado.
Aduziu também que houve indícios de fraudes externas e que tal fato foi noticiado às autoridades competentes.
A Assessoria Administrativa da Secretaria Geral de Administração, em parecer de fls. 91/94, apontou que houve conduta inadequada
por parte da Caixa Econômica Federal, tendo em vista que a empresa deixou de cumprir as obrigações do Contrato nº 001/2015-TJ,
sujeitando-se às sanções legais cabíveis.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º