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TJAM 05/10/2020 -Pág. 20 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 1 - Administrativo ● 05/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.
Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça, Manaus/AM, 01
de outtubro de 2020.

Manaus, Ano XIII - Edição 2943

20

SEÇÃO IV
TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÕES

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Corregedora-Geral da Justiça
(assinado digitalmente)

RESOLUÇÃO Nº 22, de 22 de setembro de 2020
Altera o art. 1º, §1º, da Resolução nº 11, de
11 de junho de 2019, para ampliar o prazo de
entrega da declaração de bens e rendimentos.

PORTARIA N° 224/2020 - CGJ/AM
A Excelentíssima Senhora Desembargadora NÉLIA CAMINHA
JORGE, Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o item I da Resolução n° 027/96, do
Egrégio Tribunal de Justiça, que delega a esta Corregedoria a
competência para exercer a atribuição prevista no inciso XVI do
art. 28, da Lei n° 1.503/81, relativa as licenças para celebração de
casamento, nas hipóteses dos arts. 1.511 e seguintes, do Código
Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO o item I do Provimento n° 134/2007, de
19.01.2007, publicado no D.O.E. de 25.01.2007;
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 227/2014-CGJ/AM;
CONSIDERANDO os termos do art. 1º do Provimento nº
362/2020-CGJ/AM, que alterou a redação do art. 7º do Provimento
nº 360/2020-CGJ/AM, bem como acrescentou-lhe parágrafo único;
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 376/2020-CGJ/
AM, que dispõe sobre a suspensão da autorização dos casamentos
civis realiza dos em determinados lugares e acrescenta outras
condições ao Provimento 362/2020-CGJ/AM, notadamente o
limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local do
evento, respeitado o limite máximo de 200 (duzentas) pessoas,
com término até a meia-noite, bem como o cumprimento das
orientações de distanciamento e higiene, e outros previstos nos
protocolos estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer n° 602/2020 - Juiz C. Aux. 2
de fls. 06, bem como a Decisão da Excelentíssima CorregedoraGeral da Justiça de fls. 7/8, exarados nos autos do Procedimento
Administrativo nº 0206855-59.2020.8.04.0022.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso de sua competência prevista no art. 31, XXVI e XXVII
da Lei Complementar Estadual nº 17, de 23 de janeiro de
1997,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei nº 8.429, de 02
de junho de 1992 e o art. 1º, III, da Recomendação nº 10, de 13 de
março de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO que parte dos agentes públicos têm
constado na lista de pendências quanto à entrega da declaração
de bens e rendimentos nos últimos anos; e
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a reabertura do
sistema para recebimento de eventuais pendências de envio, posto
que resultaria em um maior período para a entrega,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o §1º do art. 1º, da Resolução nº 11, de 11 de
junho de 2019, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 1° …………………………………………...
§ 1° A entrega da declaração far-se-á no período correspondente
ao início do prazo da entrega da Declaração Anual do Imposto
de Renda - IR, até 30 (trinta) dias após a data-limite fixada pela
Secretaria da Receita Federal.
…………………………………………... ”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de setembro de 2020.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente

RESOLVE:
AUTORIZAR a Ilma. Sra. Juíza de Paz Dra. DÉBORA KATELEN
HORTA DE AQUINO a realizar o casamento de DAVI MARQUES
DE SOUZA e ALISSANNE LAISA SANTOS RODRIGUES, no
dia 07/11/2020, às 16h30, no Espaço Le Lieu, situado na Avenida
Maceió, nº 80, Bairro Adrianópolis, na cidade de Manaus/AM.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.
Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça, Manaus/AM, 01
de outubro de 2020.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Corregedora-Geral da Justiça
(assinado digitalmente)

Desembargador DJALMA MARTINS DA COSTA
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
Desembargadora
GUEDES MOURA

MARIA

DO

PERPÉTUO

SOCORRO

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador PAULO CESAR CAMINHA E LIMA
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Desembargador JOÃO MAURO BESSA
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargador SABINO DA SILVA MARQUES

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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