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TJAM 18/08/2020 -Pág. 634 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

ADV: ROBERTO ANDRÉ XAVIER BEZERRA (OAB 3158/
AM), ADV: IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE) - Processo
0626553-41.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Luciana
Barroso Monteiro - REQUERIDO: Ultra Som Serviços Médicos
Ltda - Hospital Rio Amazonas - De ordem do Exmo. Sr.Dr. Cássio
André Borges dos Santos, Juiz de Direito, respondendo por este
1º Juizado Especial, vem esta Secretaria, através do presente Ato
Ordinatório, excluir a audiência de conciliação de pauta, ficando os
autos conclusos para sentença de mérito.
ADV: CÍNTIA MARTINS DE SOUZA (OAB 4399/AM), ADV:
JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/
SP) - Processo 0628950-73.2019.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Oferta e Publicidade - REQUERENTE:
Edicirene Magalhaes Hipolito - REQUERIDO: Sociedade Bíblica
do Brasil - Por estes fundamentos, não fundados em nenhuma
das matérias legalmente delimitadas, conheço dos EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO para NEGAR-LHES provimento, consoante
fundamentação alhures. P. R. I. C.
ADV: FÁBIO LINDOSO E LIMA (OAB 7417/AM), ADV:
RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), ADV: RICARDO
NUNES LOPES (OAB 13034/AM), ADV: RISONALDO DE
MELO LIMA JÚNIOR (OAB 6997/AM) - Processo 063000474.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Ronaldo
Amaral Nemer e outro - REQUERIDO: Patrimônio Construções
e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Por estes fundamentos,
não fundados em nenhuma das matérias legalmente delimitadas,
conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para NEGAR-LHES
provimento, consoante fundamentação alhures. P. R. I. C.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV:
MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 10325/AM), ADV: MARCELA DA SILVA PAULO (OAB 10325/
AM) - Processo 0630481-97.2019.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - REQUERENTE: Josimara Pinheiro de Oliveira Narciso REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fulcro no
art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES
os pedidos do autor, termos em que: 1) CONDENO o réu a restituir
ao autor R$5.412,00 (2.706,00x2) por repetição de indébito, na
forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, acrescido de juros de
1% ao mês e correção monetária (INPC), desde a contratação; e
2) CONDENO o requerido a pagar R$16.000,00 ao autor a título
de danos morais, com juros de 1% ao mês e correção monetária
(INPC) desde a data do arbitramento. Deixo de condenar a
requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.°
9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se.
ADV: JOHAN DA COSTA ARAÚJO (OAB 12234/AM),
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 995A/AM) Processo 0631028-40.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- REQUERENTE: Johan da Costa Araújo - REQUERIDO:
BradesCard S/A - Ante o exposto,DECLARO EXTINTOo processo,
na forma do art. 330, I, c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil,
eTORNO SEM EFEITOa decisão interlocutória de fls. 28/30. Deixo
de condenar o requerente ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do
art. 55 da Lei n° 9.099/95.
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/
AM), ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/
AM) - Processo 0631424-17.2019.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Francisca Silvana
dos Santos - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem,
intime-se a parte Recorrida para que apresente contrarrazões ao
Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias. Manaus, 13 de
agosto de 2020.
ADV: ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), ADV: ITALO
VINICIUS BARBOSA DE SOUZA (OAB 15316/AM) - Processo
0631472-81.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Overbooking - REQUERENTE: Alan Henrique de Souza dos
Anjos - REQUERIDO: Gol Linhas Aéreas S.a. - Gol Linhas Aéreas
Inteligentes S/A - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido
formulado na inicial, termos em que: 1) CONDENO a requerida a

Manaus, Ano XIII - Edição 2910

634

restituir ao autor o valor de R$435,75, com juros de 1% ao mês e
correção monetária INPC desde a data da compra; e 2)CONDENOo
réu a pagar R$20.000,00 ao autor, a título de indenização por
danos morais, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção
monetária INPC desde a data do arbitramento. Deixo de condenar
a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.°
9.099/95.
ADV: SACHA AUGUSTA DE SOUZA (OAB 13114AM),
ADV: SACHA AUGUSTA ADVOCACIA (OAB 13114/AM), ADV:
LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV:
ANTÔNIO ARAÚJO DE MORAES (OAB 5631/AM) - Processo
0631670-13.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Obrigações - REQUERENTE: Hugo Cesar Marie Crispim
- REQUERIDO: Loterias Bemol - Loteria Bemol Educandos Ltda Best Comercial Importadora Ltda - De ordem, diante dos embargos
de fls. retro, intime-se o embargado para apresentar contrarrazões
no prazo legal.
ADV: ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE ARAÚJO (OAB
7983/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/
AL), ADV: RENATO DE SOUZA PINTO (OAB 8794/AM) - Processo
0632353-50.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Sara
de Moura Coe - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Ante o
exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na inicial,
termos em que: 1)DETERMINOque o requerido desconstitua a
dívida no valor de R$3.000,00, denominado de PAG*SALMO91;
2)RATIFICOa decisão interlocutória de fls. 37/39 e 2)CONDENOo
réu a pagar R$10.000,00 a autora, a título de indenização por
danos morais, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção
monetária INPC desde a data do arbitramento. Deixo de condenar
a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.°
9.099/95.
ADV: JORGE BRUNO DE MENEZES MAIA (OAB 8637/AM),
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) - Processo 063236819.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Cancelamento de vôo - REQUERENTE: Flavia Dalcin Machado
e outros - REQUERIDO: Tam Linhas Aéreas S/A - Por estes
fundamentos, não fundados em nenhuma das matérias legalmente
delimitadas, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para
NEGAR-LHES provimento, consoante fundamentação alhures. P.
R. I. C.
ADV: EDSON PAES FONTENELE (OAB 7926/AM) - Processo
0632576-03.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Elissandra
Jesus da Silva - REQUERIDO: Andrey Muller Cruz do Nascimento Pelo exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito,
ex vi do art. 485, IV, do CPC. Deixo de condenar a requerente ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/
MT), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/
GO) - Processo 0632670-48.2019.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - RECLAMANTE: Helen Sidneia Marinho de
Carvalho - RECLAMADO: Vivo S/A Vl - Ante o exposto,JULGO
IMPROCEDENTEo pedido formulado na inicial. Deixo de condenar
a requerente ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art.
55 da Lei n.° 9.099/95.
ADV: JANO DE SOUZA MELLO (OAB 4587/AM), ADV:
MAURÍCIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ADV:
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) Processo 0633159-85.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Luciane
Uchoa Yoshii - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Companhia de
Seguros Aliança do Brasil - Por estes fundamentos, não fundados
em nenhuma das matérias legalmente delimitadas, conheço dos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para NEGAR-LHES provimento,
consoante fundamentação alhures. Recebo o recurso inominado
de folhas 410/433 tão somente no efeito devolutivo. Intime-se a
parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após,
remetam-se os autos à Turma Recursal. P. R. I. C.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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