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TJAM 06/08/2019 -Pág. 209 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 06/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

XV, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, fica
o(a) executado (a) intimado (a) para, no prazo de 15 (quinze) dias,
querendo, apresentar impugnação ao Cumprimento de Sentença.
ADV: NATAN COSTA TEIXEIRA (OAB 10656/AM), ADV:
DEBORA BANDEIRA KOENOW (OAB 36823/GO), ADV: ERIC
PIRES BENIGNO (OAB 9944/AM), ADV: IVÂNIA LÚCIA SILVA
COSTA (OAB 7530/AM), ADV: LARA BETSE PARÁ NUNES (OAB
12034/AM) - Processo 0627678-23.2018.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993
- REQUERENTE: Kelly Christine Affonso Gomes - REQUERIDO:
Estado do Amazonas - Considerando o art. 6º do CPC, em que
todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que
se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva,
uso da faculdade que me concede o art. 355 do CPC para julgar
antecipadamente a lide, tendo em vista que não há necessidade
de produção de outras provas além das que já se encontram nos
autos. Após a oitiva do Ministério Público, voltem-me os autos
conclusos para sentença.
ADV: CIRO GONÇALVES BOTELHO (OAB 39395/BA) Processo 0630135-91.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
- REQUERENTE: Glauber Santos de Andrade - REQUERIDO:
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - Pge - Estado do
Amazonas - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso VI, do art.
1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, fica os autores
intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar
réplica à contestação. Manaus, 01 de agosto de 2019. Antônio
Pereira da Silva Filho Diretor de Secretaria
ADV: FERNANDA SILVA DA ENCARNAÇÃO (OAB 7256/
AM) - Processo 0630677-12.2019.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
José Bernardo da Encarnação Neto - REQUERIDO: Estado do
Amazonas - A fim de se definir a competência desta Especializada,
ou do Juizado Especial, intime-se o autor para emendar a inicial e
juntar planilha de cálculos de forma a definir o valor das obrigações
vencidas devidamente atualizadas, na forma do §2º, do art. 2º, da
lei 12.153/09, no prazo de 15 dias.
ADV: THIAGO OLIVEIRA COSTA (OAB 83060/PR), ADV:
KAREN BEZERRA ROSA BRAGA (OAB 6617/AM), ADV:
JUAREZ CAMELO ROSA (OAB 2695/AM), ADV: CARLA
CAROLINE COUTINHO FROTA (OAB 12379/AM) - Processo
0631885-65.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Anulação - REQUERENTE: Maria do Socorro Siqueira Brilhante
- REQUERIDO: Estado do Amazonas - Considerando o art. 6º do
CPC, em que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva, uso da faculdade que me concede o art. 355 do
CPC para julgar antecipadamente a lide, tendo em vista que não
há necessidade de produção de outras provas além das que já se
encontram nos autos. Após a oitiva do Ministério Público, voltemme os autos conclusos para sentença.
ADV: LORENA SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 6023/AM),
ADV: PAULO VICTOR PEREIRA BARROS (OAB 13050/AM) Processo 0632162-81.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão REQUERENTE: Grazia Mieli Santos Serrão - REQUERIDO: Estado
do Amazonas - Estado do Amazonas - Considerando o art. 6º do
CPC, em que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva, uso da faculdade que me concede o art. 355 do
CPC para julgar antecipadamente a lide, tendo em vista que não
há necessidade de produção de outras provas além das que já se
encontram nos autos. Após a oitiva do Ministério Público, voltemme os autos conclusos para sentença.
ADV: ELISABETE LUCAS (OAB 4118/AM) - Processo 063221936.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art.
48/51) - REQUERENTE: Sheila Suely Azevedo de Figueiredo REQUERIDO: Amazonprev - Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - Considerando que a incompetência absoluta deve
ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo
e grau de jurisdição, independentemente de exceção (artigo 64,
§ 1º do CPC/2015), bem como que a causa versa sobre natureza
Tributária, hei por bem DECLINAR a competência desta Vara
Especializada para processar e julgar o feito, devendo os autos

Manaus, Ano XII - Edição 2670

209

serem encaminhados para a Vara da Dívida Ativa Estadual, na
forma do artigo 153, I, “b”, da LC nº. 17, de 23.01.1997, com nova
redação que lhe deu o art. 9º, da LC nº. 178, de 13.07.2017. Dê-se
baixa nos registros. Redistribua-se à Vara competente. Intimem-se
e Cumpra-se.
ADV: DEBORA DE CAMPOS FROTA (OAB 10140/AM), ADV:
NATASSYA DOS SANTOS AMORIM (OAB 10151/AM), ADV:
KENNIO SOUZA AZEVEDO (OAB 10487/AM) - Processo 063609885.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão REQUERENTE: Izabel dos S Zaranza - REQUERIDO: Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas Cecon
- Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado Do
Amazonas- FCECON - De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Leoney
Figliuolo Harraquian, digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca da atualização de cálculos de fls. 90.
ADV: ROSENIL MAXIMO DOS SANTOS (OAB 13970/AM) Processo 0639627-10.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Restituição / Indenização de Despesa - REQUERENTE:
Rodrigo Medeiros de Souza - REQUERIDO: Banco Santander S.a.
- A.c.s. Veículos Me - Lindo Regis Cavalcante - Banco Santander
Brasil S/A - Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, a desistência
da ação, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC.
ADV: LUIZ MAURÍCIO OLIVEIRA BASTOS (OAB 2620/AM)
- Processo 0639998-71.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Delair
Mafra Ramos - Defensoria Pública do Estado do Amazonas REQUERIDO: Município de Manaus - Município de Manaus - Citese o Município de Manaus para, querendo, contestar a ação, no
prazo de 30 dias (art. 183 e 335 do NCPC).
ADV: ALMERON CAMINHA (OAB 12270/AM) - Processo
0640224-76.2019.8.04.0001 - Petição Cível - Gratificações e
Adicionais - REQUERENTE: Paulo Marcelo Dourado de Souza Marco Aurelio Nazare dos Santos - Mario Jose Aires dos Santos Wandergleysson Barros de Lima - Reginaldo Nonato Gortz Ferreira
- Edson França dos Santos - Wilkman de Melo Pinto - Paulo
Marques Queiroz - Idalberto Rocha Teles - Aguinaldo Santos da
Silva - Moises Hudson Mendes da Silva - Idenor Nascimento de
Almeida - Jeferson Emídio de Sousa Rodrigues - Giancarlo Luzeiro
de Castro - Francisco Weberson Ferreira Martins - Fábio Campos
de Menezes - Dernilson Nascimento Barros - Alex Souza da Costa
- REQUERIDO: Estado do Amazonas - Considerando tratar-se de
causa cujo valor individual, na ordem de R$ 9.000,00 (nove mil
reais), encontra-se na alçada do art. 2º, da lei 12.153/09, remetamse os autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual.
ADV: ALBERTO BEZERRA DE MELO (OAB 2015/AM), ADV:
ELAINE BEZERRA DE QUEIROZ BENAYON (OAB 3456/AM),
ADV: VALMIR CÉSAR POZZETTI (OAB 3853/AM), ADV: IGOR
BERGSON SILVA ALMEIDA (OAB 11407/AM) - Processo 064203576.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Rejane Freire de
Carvalho - REQUERIDO: Estado do Amazonas - De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. Leoney Figliuolo Harraquian, digam as partes,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos de fls. 436 e 437.
ADV: DIOGO VICTOR BRASIL (OAB 9693/AM), ADV: HELGA
OLIVEIRA DA COSTA (OAB 8242/AM), ADV: CAROLINE RETTO
FROTA (OAB 4411/AM), ADV: AMANDA DE SOUZA TRINDADE
AIZAWA (OAB 5979/AM) - Processo 0643610-56.2015.8.04.0001
- Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- REQUERENTE: Sheila Maria dos Santos Fernandes REQUERIDO: Amazonprev - Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - Estado do Amazonas - Ivone de Castro Lasmar Lima
- Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam pouca
probabilidade de transação, indiquem as partes, no prazo de 5
(cinco) dias, as provas que pretendem produzir em audiência de
instrução e julgamento a ser designada oportunamente (Art.357 do
CPC), declinando sua finalidade. Satisfeitas as partes só com a
prova documental já carreadas no processo, voltem-me os autos
conclusos para sentença. Intimem-se e Cumpra-se.
ADV: NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM),
ADV: EDUARDO BEZERRA VIEIRA (OAB 6147/AM) - Processo
0644526-85.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria
de Lourdes Monteiro Braga - REQUERIDO: Município de Manaus

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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