Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2018
ADV: JUAN BERNABÉU CÉSPEDES (OAB 2595/AM) Processo 0003306-32.1995.8.04.0012/01">0003306-32.1995.8.04.0012/01 (012.95.003306-0/00001)
- Embargos à Execução - REQUERENTE: Django de Figueiredo
Sarmento - DESPACHO Autos nº:0003306-32.1995.8.04.0012/01">0003306-32.1995.8.04.0012/01
Classe:Embargos À Execução Autor(a):Django de Figueiredo
Sarmento Réu:Município de Manaus Os embargos apresentados
neste processo já foram devidamente julgados. Ademais, conforme
consta no processo 0003306-32.1995.8.04.0012, houve a
homologação de acordo firmado entre as partes, com os respectivo
pagamento de Precatório. Ademais, as petições de fls. 89/92 e
93 já foram analisadas no processo principal, tendo a execução
sido julgada extinta. Dessa forma, não há mais o que ser feito nos
presentes autos, devendo estes serem devidamente baixados.
Destarte, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 03 de setembro de 2018.
Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza
ADV: ARIEL SHALOM BENCHIMOL DE RESENDE (OAB 6095/
AM) - Processo 0028296-62.2010.8.04.0012 (012.10.028296-5)
- Cumprimento de sentença - EXEQUENTE: Joaquina Miranda
Guedes - Autos nº:0028296-62.2010.8.04.0012 Classe: Autor: Réu:
Cumprimento de Sentença Joaquina Miranda Guedes Município
de Manaus SENTENÇA I.- Relata-se. Trata-se de cumprimento
de sentença proposto por Joaquina Miranda Guedes em face do
Município de Manaus, objetivando o pagamento de verbas de
ressarcimento, no montante de R$ 289.974,67 (duzentos e oitenta
e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete
centavos), e honorários de sucumbência 15% valor da causa,
totalizando valor de R$ 1.040,37 (hum mil, quarenta reais e trinta
e sete centavos), as quais foi o executado condenado a pagar
conforme sentença de fls. 195/201 e confirmado em acórdão às fls.
264/277. Deferido o cumprimento de sentença, foi determinada a
intimação do executado para opor embargos no prazo de 30 dias.
No entanto, transcorreu o prazo in albis, se qualquer manifestação
do município executado, conforme se verifica pela certidão de fls.
459. É o relatório. II.- Fundamenta-se. O presente feito diz respeito
ao cumprimento de sentença relativo ao pagamento de verbas
de ressarcimento devidos pelo Município de Manaus em favor de
Joaquina Miranda Guedes. O executado, apesar de devidamente
intimado, escolheu o caminho do silêncio, o qual é entendido
como aceite da demanda proposta. Dessa forma, não havendo
impugnação por parte da parte executada, não resta outra ação,
que não seja a homologação dos cálculos apresentados pela parte
exequente. III.- Decide-se Diante da ausência de impugnação do
Município executado HOMOLOGAM-SE os cálculos apresentados
pelo exequente, às fls. 395/453 para que produzam seus jurídicos e
legais efeitos. Com o trânsito em julgado desta decisão, remetamse os autos à contadoria para atualização do montante devido.
Após, à Secretaria para providenciar a expedição de precatório em
favor do exequente, nos termos do art. 535, §3°, do CPC. Havendo
a comprovação do pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os
autos. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 28 de agosto de 2018 Juiz
Paulo Fernando de Britto Feitoza
ADV: JANAÍNA COELHO MOTA SANTIAGO (OAB 3936/AM),
ADV: DENIS ROSAS DE ARAÚJO (OAB 3510/AM) - Processo
0035973-26.2003.8.04.0001 (001.03.035973-3) - Cumprimento de
sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - REQUERIDO: Superintendência
Municipal de Transportes Urbanos - SMTU - DESPACHO
Autos nº:0035973-26.2003.8.04.0001 Classe:Cumprimento de
Sentença Autor(a):Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Réu:Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU
Em atendimento à promoção ministerial às fls. 1312/1313, oficie-se
à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU, a
fim de que informe a este juízo o que segue: A) Informe o número de
alunos cadastrados com meia passagem no ano de 2003; B) Caso
não haja nos arquivos da SMTU o número de alunos beneficiados
com meia passagem no ano de 2003, que seja acostada aos autos
Manaus, Ano XI - Edição 2509
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a média de alunos cadastrados entre os anos de 2011 e 2016;
Manaus, 28 de agosto de 2018. Juiz Paulo Fernando de Britto
Feitoza
ADV: PAULA AUGUSTA CARVALHO DE LIMA (OAB 6313/
AM), ADV: MARIA DE NAZARÉ DE ALMEIDA FROTA (OAB 511/
AM), ADV: PEDRO LUIZ MÁXIMO (OAB 511A/AM) - Processo
0206551-65.2016.8.04.0001
(processo
principal
033468443.2007.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio
Jurídico - EXEQUENTE: Columbia Engenharia Ltda - DESPACHO
Autos nº:0206551-65.2016.8.04.0001 Classe:Cumprimento de
Sentença Autor(a):Columbia Engenharia Ltda Réu:Município de
Manaus Vistos etc. Pela análise detida dos autos, verifico que
nas fls. 61/62 o Muncípio de Manaus requereu que a indenização
devida ao Exequente pela expropriação do seu bem próprio fosse
encaminhada para pagamento mediante precatório. É certo que o
art. 100 da Constituição Federal aduz que os pagamentos devidos
pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judiciária, serão
realizados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação
dos precatórios, porém o presente artigo não se aplica à verba
indenizatória devida ao proprietário do imóvel desapropriado,
devendo necessariamente a indenização ser prévia, justa e
em dinheiro, conforme previsto o art. 5°, inciso XXIV. Desta
forma, intime-se o Município de Manaus para que cumpra, com
urgência, a Sentença de fls. 47/52, sob pena de serem iniciados
os procedimentos expropriatórios, para o pagamento imediato do
crédito devido à exequente. Havendo o depósito, determina-se,
desde já, à Secretaria para expedir o alvará e realizar a baixa dos
autos. Intime-se. Cumpra-se. Publique-se. Manaus, 23 de agosto
de 2018. Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza
ADV: PEDRO LUIZ MÁXIMO (OAB 511A/AM), ADV: MARIA
DE NAZARÉ DE ALMEIDA FROTA (OAB 511/AM), ADV: PAULA
AUGUSTA CARVALHO DE LIMA (OAB 6313/AM) - Processo
0206551-65.2016.8.04.0001
(processo
principal
033468443.2007.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio
Jurídico - EXEQUENTE: Columbia Engenharia Ltda - DESPACHO
Autos nº:0206551-65.2016.8.04.0001 Classe:Cumprimento de
Sentença Autor(a):Columbia Engenharia Ltda Réu:Município de
Manaus Em complemento ao despacho de fls. 79/80, concede-se
o prazo de 30 (trinta) dias, para que seja efetuado o pagamento
da indenização pela desapropriação realizada pela municipalidade.
Cumpra-se. Manaus, 03 de setembro de 2018. Juiz Paulo Fernando
de Britto Feitoza
ADV: PAULO CÉSAR LABORDA VALENTE (OAB 1403/AM),
ADV: EDMARA DE ABREU LEÃO (OAB 4.903/AM), ADV: MARIA
DOMINGAS GOMES LARANJEIRA (OAB 1239/AM) - Processo
0210054-75.2008.8.04.0001 (001.08.210054-4) - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Município de
Manaus e outro - REQUERIDO: Valdir Rezende - DESPACHO
Autos nº:0210054-75.2008.8.04.0001 Classe:Reintegração /
Manutenção de Posse Autor(a):Município de Manaus Réu:Valdir
Rezende Intime-se o Município de Manaus para cumprir o disposto
no último parágrafo do despacho de fls. 120. Cumpra-se. Manaus,
27 de agosto de 2018. Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza
ADV: ARIEL SHALOM BENCHIMOL DE RESENDE (OAB
6095/AM), ADV: FRANK EMERSON NEVES ABRAHÃO
(SUSPENSO ATÉ 26/04/2018) (OAB 2352/AM), ADV: LANA
KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM), ADV: MARIA
DO PERPÉTUO SOCORRO LOPES COLARES (OAB 3313/
AM) - Processo 0214111-05.2009.8.04.0001 (001.09.214111-1)
- Cumprimento de sentença - Obrigações - EXEQUENTE:
RONALDO CASTRO SOLEDADE - EXECUTADA: Prefeitura de
Manaus e outro - DESPACHO Autos nº:0214111-05.2009.8.04.0001
Classe:Cumprimento de Sentença Autor:RONALDO CASTRO
SOLEDADE Réu:Prefeitura de Manaus e Município de Manaus
Vistos etc. Vieram-me os autos conclusos em razão do ofício às fls.
374. Destarte, intime-se o Município de Manaus para manifestar-se
no prazo de 10 (dez) dias. Apos, devolvam-me os autos conclusos
para providências. Cumpra-se. Manaus, 14 de agosto de 2018.
Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza
ADV: MAGDALENA ARAÚJO PEREIRA FERREIRA (OAB 3836/
AM) - Processo 0214433-59.2008.8.04.0001 (001.08.214433-9) Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil do Empregador
- EXEQUENTE: Raimunda Batista de Freitas Sobrinho - Autos
nº:0214433-59.2008.8.04.0001 Classe: Autor: Réu: Cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º