Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
APLICO ao postulante retro as medidas cautelares diversas da
prisão elencadas nos incisos I, IV e V do art. 319 do CPP, caso em
que deverá:Comparecer mensalmente neste Juízo, na data que
constar da assinatura do termo de compromisso ou no primeiro dia
útil, para justificar e informar suas atividades;2. Não se ausentar
da Comarca, já que sua permanência é conveniente ou necessária
para a investigação ou instrução criminal e3. Recolher-se em seu
domicílio no período noturno e nos dias de folga.Caso as medidas
não sejam cumpridas, ensejará a possibilidade da decretação
da prisão preventiva, nos termos do art. 312, parágrafo único do
CPP. A impossibilidade de cumprimento de quaisquer das medidas
deverá ser prontamente comunicada a este Juízo.Deverá o
acusado comparecer a este Juízo em 48h para assinar o Termo de
Compromisso, no qual constará, também, a participação do réu no
PROGRAMA REEDUCAR. Observe-se o cronograma de reunião
do referido programa. Expeça-se Alvará de Soltura, colocando-o
incontinenti em liberdade, se por “all” não estiver preso. À
Secretaria para realizar o controle acerca do comparecimento
mensal.Cumpra-se.
ADV: EPITÁCIO DA SILVA ALMEIDA (OAB 2960/AM) Processo
0231466-81.2016.8.04.0001
(processo
principal
0217944-26.2012.8.04) - Recurso em Sentido Estrito - Homicídio
Qualificado - APELANTE: Jose da Cruz Barroso da Silva Recebidos e vistos.RECEBO O RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO tendo em vista sua tempestividade (art. 593, I, do CPP).
Em relação ao juízo de retratação, trata-se da possibilidade de
reavaliar a decisão interlocutória proferida diante das alegações
apresentadas pelas partes.Ao reexaminar os autos concluo que
não deve ser modificada a decisão de PRONÚNCIA recorrida, cujos
fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que,
nada tendo a reformar, a mantenho integralmente (art. 589 do CPP).
Assim, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, realizando-se o
traslado das seguintes peças processuais que entendo necessárias:
denúncia, alegações finais e decisão de pronúncia. Por se tratarem
de autos digitais, estes podem ser visualizados pelo sítio eletrônico
do Tribunal de Justiça do Amazonas, mediante simples consulta
deste número de processo. As peças processuais estão todas
nomeadas e identificadas, sendo de fácil acesso e visualização,
o que atende ao art. 589 do CPP.A necessidade de traslado das
peças processuais, conforme impõe o art. 589 do CPP, justifica-se
em casos em que os autos são físicos. Considerando que estes
autos são digitais e de domínio público, cujo acesso integral pode
ser facilmente realizado via sítio eletrônico do Tribunal de Justiça
do Amazonas, não mais se mostra necessário a realização do
traslado de todas as peças do processo.Caso se trate de autos em
segredo de justiça, encaminhe-se senha de acesso à secretaria da
Câmara Criminal do 2º grau para fins de acesso aos autos desta
instância a quo.Cumpra-se.
Processo 0232405-61.2016.8.04.0001 - Inquérito Policial
- Homicídio Simples - VÍTMAFATO: Jeremias Alves da Costa INDICIADO: Luciano Lira Cardoso - Para fins de impulsionar o feito
e com base no provimento nº. 063/02 - CGJ/AM, esta secretaria
providenciará a EXPEDIÇÃO de ofício a Divisão de Recebimento,
Análise e Distribuição - DRAD solicitando a REMESSA a este
Juízo, o mais breve possível, das DILIGÊNCIAS POLICIAIS
COMPLEMENTARES referentes ao INQUÉRITO POLICIAL Nº.
150/2016 - 20º Distrito Policial, em razão do DECURSO DO PRAZO
para o cumprimento das referidas diligências requeridas pelo
Ministério Público e acolhidas por este Juízo.Acaso não realizadas,
solicito da autoridade policial competente que encaminhe as
diligências no estado em que se encontram ou, se for o caso,
requeira mais prazo para o referido cumprimento.
ADV: FABIANE RODRIGUES DE CASTRO (OAB 6031/
AM), LUCIANA DA SILVA TERÇAS (OAB 4121/AM), ÁTILA DE
MEDEIROS AFFONSO, SÉRGIO SAMARONE DE SOUZA
GOMES (OAB 1092/AM), SÉRGIO SAMARONE S. GOMES (OAB
1092A/AM), SÉRGIO SAMARONE DE SOUZA GOMES (OAB
A1092/AM) - Processo 0233073-32.2016.8.04.0001 - Ação Penal
de Competência do Júri - DIREITO PENAL - REQUERENTE:
D.P.E.H.S.D. - DENUNCIADO: W.B.M. e outros - Para fins de
Manaus, Ano IX - Edição 2040
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impulsionar o feito e com fundamento no provimento 063/02 - CGJ/
AM, esta secretaria INTIMA a ADVOGADA Luciana da Silva Terças
OAB 4121/AM, devidamente constituída nos autos, conforme
PROCURAÇÃO às fls. 469, VIA NOTA DE INTIMAÇÃO, para
APRESENTAR a RESPOSTA ESCRITA da Ré Jucicleia Ramos
Miranda, no prazo legal.
ADV: SÉRGIO SAMARONE DE SOUZA GOMES (OAB
A1092/AM), FABIANE RODRIGUES DE CASTRO (OAB 6031/
AM), LUCIANA DA SILVA TERÇAS (OAB 4121/AM), ÁTILA DE
MEDEIROS AFFONSO, SÉRGIO SAMARONE DE SOUZA
GOMES (OAB 1092/AM), SÉRGIO SAMARONE S. GOMES (OAB
1092A/AM) - Processo 0233073-32.2016.8.04.0001 - Ação Penal
de Competência do Júri - DIREITO PENAL - REQUERENTE:
D.P.E.H.S.D. - DENUNCIADO: W.B.M. e outros - Para fins de
impulsionar o feito e com fundamento no provimento 063/02 CGJ/AM, esta secretaria INTIMA o ADVOGADO Átila de Medeiros
Affonso OAB 1819/AM, devidamente constituído nos autos,
conforme PROCURAÇÃO às fls. 467, VIA NOTA DE INTIMAÇÃO,
para APRESENTAR a RESPOSTA ESCRITA da Ré Elizana de
Souza Alexandre, no prazo legal.
ADV: ÁTILA DE MEDEIROS AFFONSO, FABIANE
RODRIGUES DE CASTRO (OAB 6031/AM), LUCIANA DA SILVA
TERÇAS (OAB 4121/AM), SÉRGIO SAMARONE DE SOUZA
GOMES (OAB A1092/AM), SÉRGIO SAMARONE DE SOUZA
GOMES (OAB 1092/AM), SÉRGIO SAMARONE S. GOMES (OAB
1092A/AM) - Processo 0233073-32.2016.8.04.0001 - Ação Penal
de Competência do Júri - DIREITO PENAL - REQUERENTE:
D.P.E.H.S.D. - DENUNCIADO: W.B.M. e outros - Para fins de
impulsionar o feito e com fundamento no provimento 063/02 CGJ/AM, esta secretaria INTIMA o ADVOGADO Sérgio Samarone
de Souza Gomes OAB A1092/AM, Sérgio Samarone de Souza
Gomes OAB 1092/AM, Sérgio Samarone S. Gomes OAB 1092A/
AM, devidamente constituído nos autos, conforme PROCURAÇÃO
às fls. 388, VIA NOTA DE INTIMAÇÃO, para APRESENTAR a
RESPOSTA ESCRITA do Réu Luciclaudio Souza Silva, no prazo
legal.
ADV: SÉRGIO SAMARONE S. GOMES (OAB 1092A/AM),
ÁTILA DE MEDEIROS AFFONSO, FABIANE RODRIGUES DE
CASTRO (OAB 6031/AM), LUCIANA DA SILVA TERÇAS (OAB
4121/AM), SÉRGIO SAMARONE DE SOUZA GOMES (OAB
A1092/AM), SÉRGIO SAMARONE DE SOUZA GOMES (OAB
1092/AM) - Processo 0233073-32.2016.8.04.0001 - Ação Penal
de Competência do Júri - DIREITO PENAL - REQUERENTE:
D.P.E.H.S.D. - DENUNCIADO: W.B.M. e outros - Considerando
a certidão de fls. retro, esta secretaria, com base no item VII do
recebimento da denúncia, abre vista à Defensoria Pública para
REPRESENTAR o acusado Leonardo Elias Nahmias de Oliveira e
apresentar sua RESPOSTA ESCRITA.
Processo 0233173-84.2016.8.04.0001 - Inquérito Policial Homicídio Simples - VÍTMAFATO: Felipe Galdino da Silva (falecido)
e outros - AUTORFATO: A Esclarecer - Recebidos e vistos.Adoto
integralmente os sólidos fundamentos constantes da promoção
Ministerial de fls. 118, os quais passam a integrar esta decisão.
Pelo exposto, intime-se o postulante da petição retro para fins de
cumprir o inteiro teor da promoção referida.Intimem-se.Cumprase.
Processo 0233343-56.2016.8.04.0001 - Inquérito Policial Crimes contra a vida - VÍTMAFATO: Rodrigo Maia da Silva (falecido)
- PROCEDER A DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES requisitadas
pelo representante do Ministério Público, conforme promoção que
segue em anexo. 2. INQUÉRITO POLICIAL nº. 047/2016- DEOPS,
referente aos autos acima. Prazo para cumprimento: 30 (trinta)
dias.
Processo 0235006-40.2016.8.04.0001 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - VÍTMAFATO: Ana
Carla de Oliveira Teixeira (falecida) - DENUNCIADO: André
Lima dos Santos e outro - Recebidos e vistos.Consta dos autos
informação prestada pela Secretaria de Justiça do Estado do Ceará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º