Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano IX - Edição 1945
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notificações a fim de que sejam realizadas em nome do patrono
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na OAB/
SP sob nº 128.341, com escritório matriz na Avenida das Nações
Unidas, nº 12.901, Torre Oeste, 17º andar, Brooklin, São Paulo/SP,
Cep: 04578-910, telefone (11) 3330-2299 Cumpra-se Manaus, 16
de junho de 2016 Marco Antonio Pinto da Costa Juiz de Direito
95.2015.8.04.0001 - Execução Fiscal - Cálculo de ICMS “por
dentro” - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADO:
Tradicion Comércio Importação Exportação Eirelli - Proceda-se
ao arquivamento definitivo dos autos, dando-se a devida baixa na
distribuição Cumpra-se. Manaus, 16 de junho de 2016 . Marco A P
Costa Juiz de Direito
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB
4011/AM) - Processo 0609878-50.2016.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Cálculo de ICMS “por dentro” - EXEQUENTE: Estado do
Amazonas - EXECUTADO: Wildhen Industria Comercio e Servicos
Ltda. - Proceda-se a retificação do valor da causa no valor
apresentado pela Fazenda Pública Estadual à fl.15. Após, expeça
carta de citação com às correções necessárias. Cumpra-se.
Manaus, 16 de junho de 2016 . Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB
4011/AM) - Processo 0616432-35.2015.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Cálculo de ICMS “por dentro” - EXEQUENTE: Estado do
Amazonas - EXECUTADO: SGCP COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA ME - Diante do exposto homologo o acordo e acolho o
pedido de suspensão do processo no que pertine a CDA acima
informada pelo prazo estabelecido para o pagamento parcelado do
crédito. Exaurido o prazo do pagamento parcelado, dê-se vista à
Exequente. Cumpra-se Manaus, 16 de junho de 2016. Marco A P
Costa Juiz de Direito
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB
4011/AM) - Processo 0611114-37.2016.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Cálculo de ICMS “por dentro” - EXEQUENTE: Estado do
Amazonas - EXECUTADO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS DA
AMAZONIA LTDA - Diante do exposto homologo o acordo e acolho
o pedido de suspensão do processo no que pertine a CDA acima
informada pelo prazo estabelecido para o pagamento parcelado do
crédito. Exaurido o prazo do pagamento parcelado, dê-se vista à
Exequente. Cumpra-se Manaus, 15 de junho de 2016. Marco A P
Costa Juiz de Direito
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB
4011/AM) - Processo 0612900-19.2016.8.04.0001 - Execução Fiscal
- Multas e demais Sanções - EXEQUENTE: Estado do Amazonas
- EXECUTADO: JOSE MARIA CORREA DE ALMEIDA - Diante
do exposto homologo o acordo e acolho o pedido de suspensão
do processo no que pertine a CDA acima informada pelo prazo
estabelecido para o pagamento parcelado do crédito. Exaurido o
prazo do pagamento parcelado, dê-se vista à Exequente. Cumprase Manaus, 16 de junho de 2016. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB
4011/AM) - Processo 0613211-10.2016.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Multas e demais Sanções - EXEQUENTE: Estado do
Amazonas - EXECUTADO: LG Eletronics de São Paulo - Intimese a Fazenda Pública Estadual, via portal eletrônico, para que se
manifeste acerca das informações prestadas às fls.9/34. Cumprase Manaus, 16 de junho de 2016 Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: ANDREA GONÇALVES OLIVA ITACARAMBI (OAB
25246/GO), MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB
4011/AM) - Processo 0613655-43.2016.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Multas e demais Sanções - EXEQUENTE: Estado do
Amazonas - EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A - Lavre-se
termo de penhora dos valores às fls.16/17. Intime-se a executada,
por intermédio de seu patrono constituído nos autos, pra que
oponha embargos à execução no no prazo de 30 (trinta dias).
Cumpra-se. Manaus, 16 de junho de 2016 . Marco A P Costa Juiz
de Direito
ADV: ANA LÚCIA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 5054/AM),
MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/AM) Processo 0615049-90.2013.8.04.0001 - Embargos à Execução
Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- EMBARGANTE: HIROFUMI NAKAGIRI - EMBARGADA: A
Fazenda Publica do Estado do Amazonas - Ocorre que, ao
consultar as contas judiciais, este Juízo não localizou os valores
depositados. Sendo assim, determino seja expedido ofício à Caixa
Econômica Federal para esclarecer o saldo das contas vinculadas
a este processo, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me
os autos conclusos para análise da petição à fl. 86. Cumpra-se.
Manaus, 15 de junho de 2016 Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: ANDRÉ GUIMARÃES DA CRUZ (OAB 7549/AM),
DOUGLAS ALEIXO SANTOS DA CRUZ (OAB 9426/AM),
MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/AM),
MÁRIO DA CRUZ GLÓRIA (OAB 4013/AM), BRUNO BARBOSA
DOS REIS GLÓRIA (OAB 9432/AM) - Processo 0615070-
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB
4011/AM) - Processo 0618820-76.2013.8.04.0001 - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADO: B&m da
Amazonia Industrial LTDA - Expeça-se carta de citação em nome
dos sócios coobrigados da executada, constantes na CDA à fl.62.
Cumpra-se. Manaus, 16 de junho de 2016 . Marco A P Costa Juiz
de Direito
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB
4011/AM) - Processo 0619035-47.2016.8.04.0001 - Execução
Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADO: V L G
Ximenes-epp
- Processo: 0619035-47.2016.8.04.0001 Ação:
Execução Fiscal Exequente: Estado do Amazonas Executado:V
L G Ximenes-epp DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial
desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do
art. 6º, da Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980, motivo pelo
qual defiro o pedido, arbitrando desde já, honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, na forma
do Art. 827 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que, na
hipótese de pagamento em 05 (cinco) dias, ficam reduzidos pela
metade (art. 827, § 1º do CPC/15 c/c Art. 8º da Lei de Execução
Fiscal). Por efeito, determino a realização dos seguintes atos:
I.Citação, a ser realizada nas modalidades sucessivas previstas
no art. 8º, da lei referida (carta, mandado e edital); II.Penhora,
caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio
de depósito; III.Avaliação dos bens penhorados; IV.Registro da
penhora, observado o disposto no art. 14 da lei mencionada;
V.Arresto, se o (a) executado (a) não tiver domicílio ou dele se
ocultar. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processual, DETERMINO, outrossim, que o Cartório adote um
dos procedimentos a seguir elencados, de acordo com a situação
a ser verificada: 1) Havendo pagamento, o(a) Exeqüente deve
ser intimado(a) a falar sobre sua regularidade; 2) Comparecendo
o(a) devedor(a) a Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens
à penhora, intime-se o(a) credor(a) a falar nos autos; havendo
aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo; 3)
Cumprida a diligência citatória e não havendo o comparecimento
do (a) Executado (a), com fundamento nos artigos 835 e 854,
CPC/15, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros em
nome da executada, até o valor constante da CDA e honorários
advocatícios; 4) Caso o Juízo seja garantido (por penhora ou
depósito), mas não sejam opostos os respectivos embargos,
intime-se o (a) Exeqüente, a teor do art. 18 da Lei nº 6.830/80.
Cumpra-se. Manaus, 16 de junho de 2016.
ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB
4011/AM) - Processo 0619058-90.2016.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Multas e demais Sanções - EXEQUENTE: Estado do
Amazonas - EXECUTADO: Gilson da Silva Cunha - Processo:
0619058-90.2016.8.04.0001 Ação: Execução Fiscal Exequente:
Estado do Amazonas Executado:Gilson da Silva Cunha DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal
encontra-se nos devidos termos do art. 6º, da Lei nº. 6.830, de 22
de setembro de 1980, motivo pelo qual defiro o pedido, arbitrando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º