Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3150
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Henrique Silveira de Azevedo (OAB 16393/AL)
Jéssica Andrade Modesto (OAB 15841/AL)
José Basilio da Silva Júnior (OAB 13820/AL)
José Élio Ventura da Silva (OAB 8794/AL)
Laryssa Amorim Pedrosa Silva (OAB 17361/AL)
Luiz Carlos Almeida Belo (OAB 12384/AL)
Manuela Carvalho Menezes (OAB 9246/AL)
Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL)
Maria Tavares Ferro (OAB 7241/AL)
Maria Verônica Albuquerque da Costa (OAB 8002/AL)
Mayara Rose Leopoldo Nunes Silva (OAB 15182/AL)
MILANE MAIA DE SOUZA VALENTE (OAB 6463/AL)
Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL)
Procurador Geral do Município de Maceió (OAB /PG)
Robert Wagner Ardison dos Santos (OAB 14483/AL)
Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL)
Rogerio Santos do Nascimento (OAB 188495/RJ)
Sandro Soares Lima (OAB 5801/AL)
sheyla suruagy amaral galvão (OAB 11829B/AL)
VICTOR MIRANDA BARBOSA (OAB 12596/AL)
Victor Oliveira Silva (OAB 11637/AL)
Victor Soares Braga (OAB 9248/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA MUNICIPAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2022
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0038593-21.2010.8.02.0001/04 - Cumprimento
de sentença - Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: Andréa Gouveia Lobão Barreto - Diante do exposto, com amparo no art. 536
do CPC, determino o bloqueio on-line, por meio do sistema Bacen Jud, em contas do executado, do montante apurado na memória
de cálculos abaixo, suficiente para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação imposta. Medicamento/
Insumos Quantidade para 06 meses Valor Unitário (R$) Farmácia Valor Total (R$) Insulina Lantus24 canetas82,95Pague Menos 1.990,80
Insulina Novorapid18 canetas47,60Pague Menos856,80 Tiras Accu ChecK Active36 caixas99,99Pague Menos3.599,64 Lanceta Soft720
unidades0,70Casa do Médico504,00 Agulha Ultrafine12 caixas132,99Pague Menos1.595,88 TOTAL: 8.547,12 Logo após obtida
resposta positiva de bloqueio no sistema BacenJud e concretizada a transferência para conta judicial, expeça-se ofício-mandado
ao superintendente do banco onde se der o bloqueio, para que efetue a transferência dos valores bloqueados para a conta da(s)
farmácia(s) listada(s) no quadro acima, nos seguintes valores: Farmácia Valor a ser transferido (R$) Pague Menos8.043,12 Casa do
Médico504,00 Para a confecção do(s) ofício-mandado(s) referido(s) no parágrafo acima, deverá a escrivania colher os dados bancários
a partir do(s) orçamento(s) de folhas 55 e 57. Por fim, tendo sido levantado o dinheiro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10
(dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para a compra do(s)
medicamento(s) pleiteado(s). Publico. Intimem-se. Maceió, 22 de setembro de 2022. Amine Mafra Chukr Conrado Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ANDRESA WANDERLEY DE GUSMÃO BARBOSA
(OAB 9293/AL) - Processo 0713253-19.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: José
Claudio Freire dos Santos, Neste Ato Representado Por Nicolas Matheus dos Santos Freire - Diante do exposto, com amparo no art.
536 do CPC, determino o bloqueio on-line, por meio do sistema Bacen Jud, em contas do executado, do montante apurado na memória
de cálculos abaixo, suficiente para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação imposta. Medicamento
Quantidade para 06 meses Valor Unitário (R$) Farmácia Valor Total (R$) Tadalafila (Tada Diário) 5 mg06 caixas214,82 Máxi Farmácia do
Trabalhador1.288,92 Diosmina + Hisperidina (Diosmim SDU) 06 caixas171,12Máxi Farmácia do Trabalhador1026,72 TOTAL: 2.315,64
Logo após obtida resposta positiva de bloqueio no sistema BacenJud e concretizada a transferência para conta judicial, expeça-se
ofício-mandado ao superintendente do banco onde se der o bloqueio, para que efetue a transferência dos valores bloqueados para a
conta da empresa listada no quadro acima, conforme dados bancários à folha 311. Por fim, tendo sido levantado o dinheiro, intime-se a
parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do
valor levantado. Publico. Intimem-se. Maceió, 22 de setembro de 2022. Amine Mafra Chukr Conrado Juíza de Direito
ADV: SANDRO SOARES LIMA (OAB 5801/AL) - Processo 0713488-78.2022.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Fornecimento de
insumos - RÉU: Município de Maceió - Autos nº: 0713488-78.2022.8.02.0001 Ação: Ação Civil Pública Autor: Defensoria Pública do
Estado de Alagoas Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de Ação de Preceito Cominatório com pedido de tutela de urgência
formulada por Ilary de Pádua Silva Salgado em face do Município de Maceió, ambos devidamente qualificados. A tutela antecipatória
de urgência foi deferida na decisão de folhas 59/68 determinando que o réu forneça-lhe o suplemento Novassource Proline. Uma vez
que o Município de Maceió não promoveu o cumprimento espontâneo da obrigação, a parte autora pugnou pelo bloqueio de verbas
públicas para a satisfação da obrigação, via BACENJUD, no valor de R$ 15.930,00 (quinze mil, novecentos e trinta reais), o que seria
necessário para cobrir todo tratamento. Juntou documentos às folhas 66/70. Breve relato, decido. No presente caso, observa-se que
a Fazenda Pública descumpriu a obrigação de fazer estabelecida judicialmente, deixando de fornecer o procedimento imprescindível
para o tratamento requerido, a colocar em risco a saúde e, em último caso, a vida da parte autora. O Código de Processo Civil de
2015, em seu artigo 301, expressamente autoriza que o magistrado, para fazer cumprir a tutela de urgência, adote uma postura mais
invasiva e mesmo substitutiva, para assegurar a efetividade e, em último caso, o próprio direito: Art. 301. A tutela de urgência de
natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e
qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. Pois bem, observo que a parte requerente apresentou os orçamentos para o
tratamento de que necessita, esclarecendo que o melhor valor encontrado foi o preço cobrado pela Saúde Alagoas Produtos Hospitalar
ME, perfazendo um total de no valor de R$ 15.930,00 (quinze mil, novecentos e trinta reais) valor suficiente para cobrir todo tratamento
nos termos da decisão em que a medida foi deferida. Pelo exposto, defiro o pedido de sequestro de verbas públicas através do sistema
BACENJUD, na forma do art. 301, do CPC/15. Logo após obtida resposta positiva de bloqueio no sistema BacenJud e concretizada a
transferência para conta judicial, expeça-se ofício-mandado ao superintendente do banco onde se der o bloqueio, para que efetue a
transferência dos valores bloqueados para a conta da Saúde Alagoas Produtos Hospitalar ME que ofereceu o menor orçamento, no
valor de no valor de R$ 15.930,00 (quinze mil, novecentos e trinta reais) - veja-se o orçamento e dados fornecidos à folha 68 para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º