Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3080
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Conjunto n. 06/2022. Procedam-se às noti?cações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as
testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá ?gurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do
Código penal, e acarretará sua condução coercitiva por parte da autoridade policial, além da instauração do Inquérito Policial para a
apuração do crime supra mencionado. Caso alguma das testemunhas ou o réu resida em outra Comarca, expeça-se Carta Precatória
com a finalidade de que seja realizada sua intimação e oitiva em data e horário designados por este Juízo virtualmente por meio do
Zoom. Registre-se de logo que este será o momento onde se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela
defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além
de se oportunizar o exercício da ampla defesa aos réus, através de seus interrogatórios, tudo na forma do art. 400 do CPP, cujo prazo
máximo de 60 (sessenta) dias não pôde ser observado, no caso em epígrafe, em virtude do acúmulo de serviço desta Vara. Após o
cumprimento do que restou acima determinado, tornem-se os autos conclusos em fila “CONCLUSOS URGENTES”. Por fim, registro
ainda que a presente decisão serve como reavaliação da prisão preventiva, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de
Processo Penal. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700363-58.2021.8.02.0072 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Latrocínio - RÉU: Daniel Henrique Siqueira da Silva - Vistos, etc. Revisitando os autos, observo que em
audiência de fls. 223/224 o órgão ministerial e a defesa técnica pugnaram pela apresentação de alegações finais em memoriais após
a juntada do laudo pericial. Assim, observando que o Ministério Público apresentou seus memoriais às fls. 239, renove-se ofício ao
Instituto Médico Legal e à Autoridade Policial local para que, e no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe ao Juízo o respectivo laudo
pericial da vítima Edlene Rodrigues Moura. Uma vez que o laudo esteja aportado nos autos, como já restou estabelecido em decisão
de fls. 223/224, encaminhe-se o feito à Defesa Técnica para alegações finais em memoriais no prazo legal. Atente-se a Secretaria para
cumprimento de atos deste jaez em consonância com o disposto no art. 354 e seguintes do Provimento n. 15/2019 da CGJ/AL (Código
de Normas), evitando-se, com isso, conclusões desnecessárias e em desatenção ao que preconiza o art. 402 do provimento referido.
Após, com ou sem manifestação no prazo legal, torne-se o feito CONCLUSOS URGENTES. Cumpra-se.
ADV: JAKSON BRAZ DOS SANTOS (OAB 15364/AL) - Processo 0800004-74.2022.8.02.0010 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Simples - RÉU: B.S.S. e outros - Vistos, etc. 1. Revisitando os autos, observo que o acusado Benedito Sebastião da
Silva apresentou resposta escrita à acusação às fls. 168. Contudo, quanto ao denunciado Anderson Wesley Lucas da Silva, apesar de
expedido mandado de prisão às fls. 107, ausente nos autos informação quanto à expedição e cumprimento de mandado de citação a teor
da decisão de fls. 88/93. Assim, ao averiguar que Anderson Wesley Lucas da Silva não foi sequer citado, quando há decisão reiterativa
nesse sentido em item III.1 de fls. 134, tem que essa circunstância obsta o regular processamento do feito. Nesse sentido, considerando
o dever do magistrado de manter o processo livre mácula que incorram em nulidade e, mais ainda, o fato e que o denunciado está
preso em local conhecido pelo Juízo (fls. 129), DETERMINO a citação de Anderson Wesley Lucas da Silva, cumprindo na integralidade
e independente de nova conclusão a decisão de fls. 88/93. 2. No mais, atente-se a Secretaria para cumprimento de atos deste jaez em
consonância com o disposto no art. 354 e seguintes do Provimento n. 15/2019 da CGJ/AL (Código de Normas), evitando-se, com isso,
conclusões desnecessárias e em desatenção ao que preconiza o art. 402 do provimento referido. 3. Após, com ou sem manifestação no
prazo legal, torne-se o feito CONCLUSOS URGENTES. Cumpra-se.
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Jakson Braz dos Santos (OAB 15364/AL)
LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL)
Maria Cristiane da Silva (OAB 14334/AL)
Marlon Cavalcante Silva (OAB 14658/AL)
Rivelir Alves de Lima (OAB 13438/AL)
Vagner Antonio Costa (OAB 8824/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO COLÔNIA LEOPOLDINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2022
ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL) - Processo 0700371-61.2020.8.02.0010 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - RÉU: Humberto Henrique de Sousa - Ante o exposto, e de tudo o que dos autos consta,
retire-se do feito a condição de suspenso, coloque-se a respectiva tarja identificadora da condição de acusado preso preventivamente
e cumpra-se na integralidade a decisão de fls. 26/28, notadamente quanto à expedição de mandado de citação para que o réu seja
formalmente cientificado dos termos da inicial acusatória. Atualize-se o histórico de partes. Escoado o prazo para apresentação de
resposta à acusação com ou sem manifestação nos autos, adote-se os procedimentos já determinados no decisum e fls. 26/28.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL)
Comarca de Coruripe
Vara do 1º Ofício de Coruripe - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DE CORURIPE
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO ANDRADE DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STEFFANNON COSTA BEZERRA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2022
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 17065/BA),
ADV: FLÁVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP) - Processo 0000707-30.2008.8.02.0042/194 - Impugnação ao Valor da Causa
Cível - Recuperação judicial e Falência - IMPUGNANTE: Telemar Norte Leste S/A - IMPUGNADA: Laginha Agro Industrial S/A - ATO
ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora
intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciarem o recolhimento das custas processuais, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º