Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3645
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conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e
morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1080114-31.2022.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Mishop Eireli - Leonardo Alberto da Silva Amaral - Banco Daycoval S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), RAMON DE ARAUJO ANDRADE (OAB 26393/BA)
Processo 1081175-97.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Giulia Maciel
Marte - Espólio de Paulo Cornado Marte - - Palmar Empreendimentos e Participação S/c Ltda - Vistos. Em 15 dias, esclareça
a parte autora, com precisão, quais os pontos controvertidos a serem dirimidos pela pretendida prova oral. Após, tornemme. Intimem-se. - ADV: VANESSA SCURO (OAB 173677/SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), MATEUS DE
OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1096035-30.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Bernarda Silva Lima - Cediço
na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de
caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa
audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente
com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se
a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas
para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes,
não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de
conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional
de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê
que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário
da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por
escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada
válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer
posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas
em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de
AR com a informação mudou-se, intime-se a parte ativa a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas
de postagem, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço,
intime-se a parte autora a recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Bacenjud e Infojud por meio da
guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da
justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária
da justiça gratuita, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em
prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por
terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de
justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no
Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas
pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas
em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com
prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça
gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a
fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais
de grande circulação em 10(dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido
o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8
Apresentadas contestações por todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada
a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer
dos itens supra, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: MÁRCIO
EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 22861-A/MA)
Processo 1100028-86.2019.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistas
dos autos ao(a)(es)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado de citação/intimação. ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1109681-49.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aig Seguros Brasil S/A
- Por primeiro, para regularização dos autos, traga a parte exequente matrícula atualizada dos imóveis para verificar se foi
devidamente realizada a anotação da penhora dos bens. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Devem os patronos, ao protocolar
suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento
dos autos digitais. - ADV: FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP)
Processo 1112107-92.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Vicente Cardillo Netto - Breno Campos Cardillo - Rede D’or São Luiz S/A - Hospital e Maternidade São Luiz S/A e outro - Ciência ao exequente acerca
da petição e documentos de fls. 60/108, apresentada pela exequente. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA SCAPIN JORDY (OAB
172649/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1113824-13.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A Escola de Educação Infantil Crescendo Com Magia Ltda. e outros - Ciência da mensagem eletrônica e 04 anexos juntado(s) aos
autos. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), CINTIA MIELE GARNIER (OAB 42612/RS)
Processo 1119115-23.2022.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Tim Participações Ltda - Condominio
Edificio Contemporay Tower - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: JOÃO ALEX SANDRO
RAMOS (OAB 274986/SP), CRISTIANO FRANCO BIANCHI (OAB 180557/SP)
Processo 1120109-51.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Luui Engenharia e Design
Ltda - Mônica Aribi - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo legal. - ADV: ANA
PAULA WERNECK VIANA (OAB 133456/SP), PEDRO NAGIB ELUF (OAB 281620/SP), LUIZA NAGIB ELUF (OAB 327349/SP)
Processo 1136862-20.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Amarilis Fernandes da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º