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TJAL 11/11/2021 -Pág. 11 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 11/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XIII - Edição 2940

11

Código de Processo Civil e no Tema 784 do Supremo Tribunal Federal. III - CONCLUSÃO Isto posto, INADMITO o recurso especial e
NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto. Transitado em julgado o presente decisum, baixem-se os autos à Vara de
Origem para que sejam adotadas as providências cabíveis. Publique-se.Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 9 de novembro de 2021
Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo em Recursos Extraordinário e Especial em Apelação Cível nº 0700120-63.2017.8.02.0005 Relator: Des. José Carlos Malta
Marques Agravantes : Daniele da Silva Almeida Barros e outro Advogado : Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184-A/AL). Agravado :
Município de Boca da Mata. Advogados : Fabiano Jatobá (OAB: 5675/AL) e outros DESPACHO 1.Determino que seja intimada a parte
agravada para que esta, querendo, apresente contrarrazões ao recurso interposto, observado o prazo legal contido no art. 1.042, § 3º,
do Código de Processo Civil. 2. Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos, para os fins do art. 1.042, § 4º,
também do CPC. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 9 de novembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700124-93.2016.8.02.0051 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante
: Município de Rio Largo. Advogado : Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL). Advogado : Bernardo Leopardi Gonçalves Barretto
Bastos (OAB: 6920/AL). Advogado : Rafael Paiva de Almeida (OAB: 9717/AL). Agravado : Alves de Omena Magazine Ltda Epp.
DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls.121/129),
tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à
devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 9 de novembro
de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0700133-28.2018.8.02.0005 Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Agravante : Jose Haroldo Clemente Neto Advogada : Carla Leticia Silva Lins (OAB: 9428/AL). Agravado : M. P. do E. de A. DESPACHO
1.Determino que seja intimada a parte agravada para que esta, querendo, apresente contrarrazões ao recurso interposto, observado o
prazo legal contido no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos,
para os fins do art. 1.042, § 4º, também do CPC. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 9 de novembro de 2021. Desembargador JOSÉ
CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700162-29.2015.8.02.0023 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante
: Municipio de Matriz de Camaragibe. Procurador : Rodrigo Delgado da Silva (OAB: 11152/AL). Procurador : Francisco Dâmaso Amorim
Dantas (OAB: 10450/AL). Agravada : Iaci Vieira Silva dos Santos. Advogado : Carmil Vieira dos Santos (OAB: 2693B/AL). Advogada :
Angela Cristina Newton Santos (OAB: 14540/AL). Advogado : João Vieira dos Santos Neto (OAB: 7332/AL). Advogado : Rosálio Leopoldo
de Souza (OAB: 3567/AL). Advogado : Sergio Batista de Lima (OAB: 4940/AL). DECISÃO 1. Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de
Processo Civil, e tendo em vista não concordar com os argumentos suscitados pela parte agravante, mantenho a decisão recorrida por
seus próprios fundamentos bem como determino, por conseguinte, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para o regular
processamento do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 8 de novembro de 2021. Desembargador JOSÉ
CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recursos Extraordinário e Especial em Apelação Cível nº 0700163-76.2019.8.02.0054 Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Recorrente : Estado de Alagoas. Procuradora : Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL). Recorrido : Valdeci Santos da Silva. Defensora
P : Hayanne Amalie Meira Liebig (OAB: 16134/PB). DESPACHO 1.Intime-se a parte recorrida para que esta, querendo, apresente
contrarrazões ao recurso interposto, observado o prazo legal, nos termos do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. 2.Cumpridas
as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 9 de novembro de 2021. Desembargador
JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0700166-86.2018.8.02.0047 Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Agravantes : José Grael Conceição dos Santos e outros Defensor P : Bernardo Salomão Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ). Agravado
: Ministério Público. DESPACHO 1.Determino que seja intimada a parte agravada para que esta, querendo, apresente contrarrazões
ao recurso interposto, observado o prazo legal contido no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Cumpridas as formalidades
de praxe, retornem os autos conclusos, para os fins do art. 1.042, § 4º, também do CPC. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 9 de
novembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0700223-11.2017.8.02.0057 Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Agravante : Diogo da Conceição Araújo. Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL). Agravado : Ministério Público do Estado
de Alagoas. DECISÃO 1. Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, e tendo em vista não concordar com os argumentos
suscitados pela parte agravante, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos bem como determino, por conseguinte,
a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para o regular processamento do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Maceió/AL, 8 de novembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Recurso em Sentido Estrito nº 0700229-51.2017.8.02.0046 Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Recorrente : Daniel de Oliveira Alves da Silva. Defensores P : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) e outro Recorrido : Ministério
Público do Estado de Alagoas. DESPACHO 1.Intime-se a parte recorrida para que esta, querendo, apresente contrarrazões ao recurso
interposto, observado o prazo legal, nos termos do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. 2.Cumpridas as formalidades de
praxe, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 9 de novembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS
MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700286-49.2020.8.02.0051 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Rio Largo. Procurador : Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL). Recorrida : Luciene Fagundes dos Santos. Defensor P : Candyce
Brasil Paranhos (OAB: 8583/AL). DESPACHO 1.Intime-se a parte recorrida para que esta, querendo, apresente contrarrazões ao
recurso interposto, observado o prazo legal, nos termos do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. 2.Cumpridas as formalidades
de praxe, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 9 de novembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS
MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0700297-30.2020.8.02.0067 Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Agravante : Erivan Vieira dos Santos Advogada : Ana Nely Viana Pereira (OAB: 11980/AL) Agravado : Ministério Público do Estado de
Alagoas DESPACHO 1.Determino que seja intimada a parte agravada para que esta, querendo, apresente contrarrazões ao recurso
interposto, observado o prazo legal contido no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Cumpridas as formalidades de praxe,
retornem os autos conclusos, para os fins do art. 1.042, § 4º, também do CPC. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 9 de novembro de
2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0700306-63.2018.8.02.0066 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente
: Estado de Alagoas. Procuradores : Alexandre Oliveira Lamenha Lins e outro Recorrida : Defensoria Pública do Estado de Alagoas /
Sucessões. Defensor P : Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145571/RJ). DESPACHO 1.Intime-se a parte recorrida para que esta,
querendo, apresente contrarrazões ao recurso interposto, observado o prazo legal, nos termos do art. 1.030, caput, do Código de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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