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TJAL 31/05/2021 -Pág. 366 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 31/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIII - Edição 2834

366

HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP) - Processo 0700335-77.2021.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Maria de Fatima da Silva Santiago - RÉU: Avon Cosméticos Ltda - Assim, com
fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do, CPC, HOMOLOGO o acordo para que surtam os efeitos legais e, em consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Deixo de condenar em custas processuais, com base na norma do
art. 90, §3º, CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Marechal Deodoro
(AL), 28 de abril de 2021. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
ADV: LUÍS FILIPE COSTA AVELINO (OAB 11750/AL) - Processo 0700740-16.2021.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - AUTOR: Everton Carlos de Araujo Silva - DECISÃO Processem segundo o rito da Lei 9.099/95.
Designe-se audiência de conciliação, através do sistema de videoconferência, seguindo as diretrizes do ato normativo conjunto nº 07,
de 28 de abril de 2020, do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, conforme as alterações introduzidas na lei dos juizados por meio da Lei n. 13.990, de 12 de abril de 2020. Citem
e intimem a parte demandada, ressaltando que a ausência injustificada poderá implicar na veracidade dos fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Intimem a parte autora, advertindo que a ausência injustificada implicará na
extinção do feito nos termos do artigo 51, I, da referida Lei. Defiro o pedido de Justiça Gratuita, diante da declaração de insuficiência de
recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios na forma dos arts. 98 e 99 do CPC/2015 e da Lei
nº 1.060/50. Corrija-se a classe processual passando a constar o procedimento dos Juizados Especiais. Marechal Deodoro , 27 de maio
de 2021. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
ADV: MARCOS VINICIUS BORGES CAMBRAIA (OAB 10838/AL) - Processo 0700747-08.2021.8.02.0044 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: José Adriano Moura Pacheco - Dada a visível diferença constatada nas
assinaturas apostas no documento de identificação (fl. 09) e instrumento procuratório (fl. 08), antes de dar sequência à fase postulatória
neste processo, notifiquem o autor para certificar nos autos tratar-se do mesmo subscritor. Prazo de quinze dias. Marechal Deodoro(AL),
28 de maio de 2021. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
ADV: JOSÉ ROBERTO OMENA SOUZA (OAB 5194/AL), ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 070094783.2019.8.02.0044 - Petição Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Residencial Lagos do Frances I REQUERIDA: Venusia Teodosio Freire Santos - HOMOLOGO a transação entabulada, o que faço com base no artigo 487, III, ‘b’, do
Código de Processo Civil. Sem custas e nem honorários, por força do que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95. Proceda, o Cartório, a
correção de classe bem como a imediata liberação do valor constrito. Publicação nesta data. Intimem e registrem a presente sentença.
Oportunamente arquivem, com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. Marechal Deodoro,28 de abril de 2021. Fabíola Melo Feijão
Juíza de Direito
ADV: ANA PAULA RROBERTO INACIO (OAB 10484/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
- Processo 0701098-15.2020.8.02.0044 - Habilitação - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Sergio Fernando dos Santos
Silva - REQUERIDO: Casas Bahia Comercial Ltda (Casas Bahia) - julgoPROCEDENTESos pedidos autorais, extinguindo o feito com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, no sentido de condenar a ré (ii) à devolução das parcelas
efetivamente pagas pelo autor, referente ao contrato tratado neste processo, cujo valor deve ser atualizado pelo INPC, desde a data
do efetivo desembolso, e juros de mora correspondente a um por cento ao mês, desde a data da citação e (ii) ao pagamento, a título
de reparação pelo dano à moral, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros moratórios, à razão de 1% ao mês,
desde a citação, e correção monetária, pelo INPC, a partir desta decisão até a data do efetivo pagamento, a teor das Súmulas 54 e 362
do STJ, respectivamente. Deixo de condenar a parte sucumbente em custas e em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da
Lei nº 9.099/95. Corrijam os dados da parte passiva, devendo constar Via Varejo S.A. Corrijam, ainda, a classe processual junto ao SAJ
eis que trata-se de processo afeto ao procedimento dos juizados especiais. Publicação nesta data. Registrem. Intimações necessárias.
Oportunamente arquivem, com a devida baixa no sistema. Marechal Deodoro,28 de abril de 2021. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
ADV: AUGUSTO JORGE GRANJEIRO COSTA CARNAÚBA (OAB 11033/AL) - Processo 0701101-67.2020.8.02.0044 - Divórcio
Litigioso - Família - AUTORA: M.C.L.S.L. - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o aumento dos casos de COVID-19 no Estado de
Alagoas, passo a converter a audiência designada nestes autos para totalmente virtual. Segue o link de acesso a sala virtual que irá
ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM: Join Zoom Meeting https://us02web.zoom.us/j/89558178743?pwd=eGJiT0p0T2l0RkxoL1BpWEYz
eDFWUT09 Meeting ID: 895 5817 8743 Passcode: 467612
ADV: ANTONIO VOLNEY CESAR REBELO (OAB 1629B/AL) - Processo 0702646-12.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Município de Marechal Deodoro - Autos n°: 0702646-12.2019.8.02.0044 Ação: Execução Fiscal Exequente:
Município de Marechal Deodoro Executado: Macro Incorporações Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas, passo a intimar o município de Marechal Deodoro, para conhecimento da Sentença de fls. 17. Marechal Deodoro, 28 de maio
de 2021 Elney Cynthia Barros Fontes Analista Designada
ADV: ANTONIO VOLNEY CESAR REBELO (OAB 1629B/AL) - Processo 0702673-92.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Município de Marechal Deodoro - Autos n°: 0702673-92.2019.8.02.0044 Ação: Execução Fiscal Exequente:
Município de Marechal Deodoro Executado: Macro Incorporações Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas, passo a intimar o município de Marechal Deodoro acerca da Sentença de fls. 19. Marechal Deodoro, 28 de maio de 2021 Elney
Cynthia Barros Fontes Analista Designada
ADV: ANTONIO VOLNEY CESAR REBELO (OAB 1629B/AL) - Processo 0702762-18.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Município de Marechal Deodoro - Autos n°: 0702762-18.2019.8.02.0044 Ação: Execução Fiscal Exequente:
Município de Marechal Deodoro Executado: Macro Incorporações Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas, em cumprimento à Sentença de fls. 19, passo a intimar o município de Marechal Deodoro para Tomar conhecimento da
mesma. Marechal Deodoro, 28 de maio de 2021 Elney Cynthia Barros Fontes Analista Designada
ADV: KAYMI MALTA PORTO (OAB 5936/AL), ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL), ADV: ANTONIO
VOLNEY CESAR REBELO (OAB 1629B/AL) - Processo 0703417-87.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE:
Município de Marechal Deodoro - EXECUTADO: M2 Participacoes Ltda - JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924,
II do Código de Processo Civil, restando extinto o crédito tributário, nos termos do artigo 156, I da Lei 5.172/1966. Em atenção ao
princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais. Honorários advocatícios já
adimplidos no momento do pagamento voluntário. Procedam a liberação do valor constrito. Publicação nesta data. Registrem e intimem.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem, com a devida baixa na distribuição. Marechal Deodoro,28 de abril de 2021.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
ADV: LETÍCIA BRITO DA ROCHA FRANÇA (OAB 12738/AL) - Processo 0703994-65.2019.8.02.0044 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Laguna - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o aumento

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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