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TJAL 23/03/2021 -Pág. 61 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 23/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XII - Edição 2789

61

DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, bem como do despacho GPAPJ nº 57/2021 da
Procuradoria Geral, AUTORIZO a celebração do Contrato n° 011 /2021, com fundamento no Decreto Estadual nº 68.118, de 31 de outubro
de 2019, com alterações posteriores, de 31 de outubro de 2019, Ato Normativo nº 48, de 12 de agosto de 2019, e, no que couber, pelo
Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019, com alterações posteriores, com a empresa MEGA SOLUÇÕES CIENTÍFICAS
E LOCAÇÃO EIRELI, tendo por objeto a contratação de empresas especializadas na prestação do serviço de manutenção preventiva
e corretiva em equipamentos médicos e odontológicos do Posto Médico e Odontológico do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Posto
Médico e Odontológico do Fórum da Capital, de diversas marcas e modelos, com o fornecimento de peças, materiais de reposição e de
consumo, de periodicidade mensal para as manutenções preventivas, nos termos do Edital PE nº 035-A/2020 e seus anexos.
O valor total deste contrato é de R$ 43.138,68 (quarenta e três mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos). O contrato
terá vigência até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado por períodos iguais
e sucessivos, mediante Termos Aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que
comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas
Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229,
de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa
de contratar com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o
prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 22 de março de 2021.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas.
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO CONTRATO Nº 011/2021
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020/6218)
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E A EMPRESA MEGA SOLUÇÕES CIENTÍFICAS E LOCAÇÃO EIRELI.
DO OBJETO: O objeto deste ajuste consiste na contratação de empresas especializadas na prestação do serviço de manutenção
preventiva e corretiva em equipamentos médicos e odontológicos do Posto Médico e Odontológico do Tribunal de Justiça de Alagoas
e do Posto Médico e Odontológico do Fórum da Capital, de diversas marcas e modelos, com o fornecimento de peças, materiais de
reposição e de consumo, de periodicidade mensal para as manutenções preventivas, nos termos do Edital PE nº 035-A/2020 e seus
anexos.
DO VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 43.138,68 (quarenta e três mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e oito
centavos).
DA DESPESA: As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, registrados com o seguinte:
A) Unidade Orçamentária 02003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Programa de trabalho 02.122. 0003. 2431 - MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO - 1º GRAU
Id. uso 0 - Não Destinado à Contrapartida
Fonte 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO
Natureza 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Região Planejamento 210 - TODO ESTADO
Plano Orçamentário 000002 - Manutenção das Atividades do Órgão.
B) Unidade Orçamentária 02003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Programa de trabalho 02.122. 0003. 2211 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO - 2º GRAU
Id. uso 0 - Não Destinado à Contrapartida
Fonte 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO
Natureza 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Região Planejamento 210 - TODO ESTADO
Plano Orçamentário 000002 - Manutenção das Atividades do Órgão.
DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE: O contrato terá vigência até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo este prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termos Aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta)
meses, após a verificação da sua real necessidade e vantajosidade para a Administração na sua continuidade, nos termos do inciso II,
do art. 57, da Lei nº 8.666/93, por tratar-se se serviços de prestação continuada.
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
DO FORO: É competente o foro da Comarca de Maceió (AL), para dirimir quaisquer litígios oriundos deste instrumento contratual.
Maceió, 22 de março de 2021.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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