Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2772
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FAUCZ (OAB 9278/AL) - Processo 0701178-93.2019.8.02.0082/01 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: Larissa Flávia
Silva Melo - RÉU: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda - Magazine Luiza S.a - Diante exposto, com fundamento nas disposições do
art. 499 e ss., do CPC/2015, converto a obrigação de fazer objeto da sentença em perdas e danos. Expeça-se, desde já, o competente
alvará em favor da demandante para liberação do valor pago a título de indenização por danos morais, bem como a título de indenização
de perdas e danos, devendo a mesma se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do cumprimento integral das obrigações impostas
à parte adversa, sob pena prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC. Expeça-se, ainda, o
competente alvará em favor da Samsung para liberação do saldo remanescente, tendo em vista o depósito parcial feito pela Magazine
Luiza. Após, decorrido o prazo, sem qualquer requerimento, retornem-me os autos conclusos para sentença de extinção Maceió , 24 de
fevereiro de 2021. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito
Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL)
Aline Brito Cavalcante Fernandes (OAB 9099/AL)
Anderson Soares da Costa (OAB 8795/AL)
André Luiz Faucz (OAB 9278/AL)
Arthur peixoto Ticianeli (OAB 10251/AL)
Camila de Magalhães Machado (OAB 13041/AL)
Camilla Gonçalves Omena
Cordélio Vieira de Melo Neto (OAB 6398/SE)
Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL)
Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP)
Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP)
Gelson Luiz da Rocha Palmeira (OAB 2842/AL)
José Arnaldo Janssen Nogueira
Joubert Tenório Scala (OAB 10008/AL)
LUCAS CASSIMIRO FERREIRA (OAB 12665/AL)
Luciano Sotero Rosas (OAB 6769AL)
Luiz Augusto Tenório Juca sá (OAB 12770/AL)
MARCIA ZENIRA NUNES MENDONÇA PINTO
Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE)
Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL)
Maria Diva Xavier
Marília Gabriela Buarque Ferreira (OAB 14335/AL)
Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL)
NAYARA FERNANDA AMORIM MADEIROS (OAB 10950/AL)
PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP)
Rafael Good God Chelotti (OAB 139387/MG)
Roberto Democrito de Oliveira (OAB 8183/AL)
Rodrigo Alves Oliveira dos Santos Xavier (OAB 10545AL)
rodrigo da cruz de oliveira (OAB 9855/AL)
Saulo Vasco de Farias Silva (OAB 13249/AL)
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 12855A/AL)
Ubirajara Alves Reis (OAB 6752/AL)
Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL)
Vanessa Lopes De Araujo (OAB 14736/AL)
Viviane Bernardes Nogueira
Viviane Bernardes Nogueira (OAB 223894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA CARLA FEITOSA MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARLA PATRÍCIA ALMEIDA FARIAS DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2021
ADV: LARISSA MEDEIROS FERRO RAMALHO, ADV: EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES, ADV: MAGDA DE MELO
BEZERRA, ADV: BELMIRO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO, ADV: FABIANA RODRIGUES OLIVEIRA, ADV: MARIA CLARA
ACCIOLY DE ALBUQUERQUE - Processo 0000215-44.2010.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral DEMANDANTE: Wagner Diogo de Paiva - DEMANDADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL GLORIA VASCONCELOS (Colégio Objetivo)
- Ante o exposto acima, julgo extinta a presente ação, pela aplicação subsidiária do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil
Brasileiro. P. R. I. Após as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se. Maceió,24 de fevereiro de 2021. Adriana Carla Feitosa Martins
Juiza de Direito
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0700337-98.2019.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: Condominio do Edificio Maria Clara Nobre - Homologo por sentença, para que produza seus efeitos
jurídicos e legais, o acordo de vontades celebrado extrajudicialmente às fls. 130/131, com fundamento no parágrafo único do art. 57 da
Lei 9.099/95, julgando extinto o feito, com fulcro no art. 487, III alínea b, do CPC. P. R. I. Sem custas. Arquive-se. Maceió,24 de fevereiro
de 2021. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito
ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), ADV: MAYANA SUYÁ GOMES VIEIRA (OAB 13095/AL) - Processo
0700415-58.2020.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - AUTOR: Fábio Luis Gomes dos Santos - RÉU:
Adidas do Brasil - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no
art. 487, I, do CPC, para determinar que a demandada pague ao demandante o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título
de indenização por danos morais, devendo incidir juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir do
arbitramento. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Maceió,24
de fevereiro de 2021. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º