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TJAL 27/10/2020 -Pág. 309 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 27/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XII - Edição 2694

309

fins de obtenção de lucro fácil. Constata-se das provas produzidas que os denunciados cometeram os ilícitos em comento, agindo com
dolo direto, valendo dizer que no tempo do fato os denunciados possuíam plena capacidade para entender o caráter criminoso do fato,
não lhes favorecendo qualquer excludente, seja de ilicitude ou culpabilidade. Impende destacar, ainda, que os crimes de tráfico de
entorpecentes e associação para o tráfico, arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006, são autônomos entre si, o que permite de maneira irrefutável
o concurso material entre ambos. No caso em tela, a autoria e materialidade do crime encontram-se devidamente comprovadas. Diante
do exposto, chega-se à conclusão que os réus cometeram atos típicos, antijurídicos e culpáveis, que reclamam a aplicação da norma
penal em caráter corretivo e repreensivo objetivando suas reintegrações sociais e prevenindo uma possível reincidência que viesse a
ocorrer com a impunidade. Destarte, uma vez comprovado nos autos o dolo dos réus de se associarem de forma permanente e estável
com os demais com o fim de traficar entorpecentes, devem ser condenados. Acerca da temática cumpre colacionar entendimento do
Superior Tribunal de Justiça acerca da temática: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AGENTE NA
CONDIÇÃO DE “MULA”. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO
DO QUANTUM DE REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE
DA DROGA. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. FALTA DO
PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO. (...) 2. Os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços,
quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem
organizações criminosas (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006). 3. Embora haja diversos julgados de ambas as Turmas deste Tribunal
Superior nos quais se afirme não ser possível o reconhecimento do tráfico privilegiado ao agente transportador de drogas na qualidade
de “mula”, acolho o entendimento uníssono do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, no sentido de que a simples atuação nessa
condição não induz, automaticamente, à conclusão de que o sentenciado integre organização criminosa, sendo imprescindível, para
tanto, prova inequívoca do seu envolvimento, estável e permanente, com o grupo criminoso, para autorizar a redução da pena em sua
totalidade. Precedentes do STF. (...) (STJ - HABEAS CORPUS Nº 387.077 SP, RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS, DJ:
06/04/2017) (Grifos aditados) De tal modo, revelada a associação permanente e estável de ALICE DOS SANTOS SILVA, AILSON SILVA
MONTEIRO, vulgo ICINHO ou SEM CORAGEM, MARIA TATIANE DA SILVA, vulgo TATI, BARBÁRA DA SILVA, WELLINGTON ROBERTO
DE BRITO, vulgo NALDINHO, MAURÍCIO GOMES DE LIMA, vulgo TESTA ou MISTER M, e DÉBORA DA SILVA LINS, vulgo ANINHA ou
NINHA, à prática de tráfico ilícito de entorpecente, comprovadas estão, portanto, autoria e materialidade do tipo penal em tela, reclamando
a condenação dos réus nas penas do art. 35, da Lei de Tóxicos. No que tange ao réu JOSÉ ADILSON FERREIRA DA SILVA, vulgo J.A,
embora configurado o delito de tráfico de drogas previsto no art. 33, caput da Lei nº 11343/06, não visualizamos nos autos elementos de
provas suficientes a sustentar um édito condenatório pelo crime de associação para o tráfico em relação ao acusado. Explicamos. Da
análise dos autos, é possível observar a existência de interceptações telefônicas sobre o tráfico de drogas, contudo a prova produzida
durante o processo não restou conclusiva. Segundo a denúncia, JOSÉ ADILSON FERREIRA DA SILVA seria conhecido pelo vulgo de
“J.A”. Por tal motivo, a ele seriam atribuídos os seguintes diálogos: Chamada do Guardião: 03/10/2017 08:56:18 Mídia: 55(82)993452015
Alvo: NEGA JANE 1 8220052.WAV Chamada do Guardião: 03/10/2017 08:56:18 Mídia: 55(82)993452015 Alvo: NEGA JANE 1 8220052.
WAV Interlocutor: 82993581635 Comentário: NEGA JANE X J.A. Transcrição: JA pergunta se JANE tem duas e meia para vender. NEGA
JANE diz que tem lá guardada. JA diz que depois da o dinheiro, pergunta por TJ. NEGA JANE diz que ele mandou chegar na mulher, diz
que a mulher ia fazer o corre ontem e nada. JA pergunta se chegou a “mercadoria” dele (possivelmente droga de TJ). NEGA JANE diz
que não chegou, diz que ia lá ontem, mas diz que era longe, diz que vai falar pessoalmente com ele, diz que vai pegar o “braite”
(possivelmente cocaína). Chamada do Guardião: 21/12/2017 17:59:02 Mídia: 55(82)991185604 Alvo: J.A 8495643.WAV Interlocutor:
82993022705 Comentário: J.A. X HNI Transcrição: J.A diz que vai tirar as coisas da mata. HNI diz que está chegando. J.A diz que está
no buraco da mata. Chamada do Guardião: 23/12/2017 05:41:12 Mídia: 55(82)991185604 Alvo: J.A 8503797.WAV Interlocutor:
82994217761 Comentário: JA X HNI Transcrição: HNI diz que o garotão que trabalha com ele quer 5 pedaços da coisa, diz para JA
colocar uma dela e quatro da outra. JA diz que só na hora o dinheiro. HNI diz que amanhã de manhã ele pega, diz para deixar guardado.
JA diz que precisa do dinheiro, diz que não vai ficar andando com mercadoria. Chamada do Guardião: 23/12/2017 10:10:31 Mídia:
55(82)991185604 Alvo: J.A 8504846.WAV Interlocutor: 82991755004 Comentário: JA X VIZINHO Transcrição: JA diz que está para pegar
2 quilos da coisa e o vick (cocaína), diz que está esperando a JANE chegar para saber onde pegar a droga, pede para HNI “ajeitar” o
KONGÃO (KONG). HNI diz que vai ajeitar o KONGÃO, diz que quando chegar (a droga) eles resolvem, diz que vai dar só um pedaço. JA
diz para ajeitar um pedaço para KONGÃO ficar hoje e amanhã. Chamada do Guardião: 23/12/2017 16:24:17 Mídia: 55(82)991185604
Alvo: J.A 8507527.WAV Interlocutor: 82994217761 Comentário: JA X HNI (NOME DO JA É EDILSON) Transcrição: HNI diz que tem um
coroa que trabalha com ele que quer 4 pedaços. JA diz que é 60 reais cada. HNI pergunta se vai colocar da boa ou da outra. HNI diz para
colocar da outra. JA diz que já acabou, diz que tem duas e meia daquela outra e três da doida, diz que já vai tudo, só vai ficar meio
pedaço. HNI diz que o colega mandou levar. Chamada do Guardião: 23/12/2017 18:24:04 Mídia: 55(82)991571626 Alvo: NEGA JANE
8508476.WAV Interlocutor: 55(82)991185604 Comentário: JANE X JA (ligação depois dos 8 minutos) Transcrição: JANE diz que
conversou com o marido (TJ) e que o mesmo falou para deixar 1 e meia com J.A, diz que na outra visita comentou que J.A não estava
ganhando nada, diz que é 1350 para dividir para os dois, diz que vem 2 (possivelmente 2 quilos), diz que só vai pegar meia (500
gramas). Chamada do Guardião: 23/12/2017 19:06:09 Mídia: 55(82)991571626 Alvo: NEGA JANE 8508850.WAV Interlocutor:
82993642303 Comentário: JANE X JOÃO BRANCO (trabalha para TJ) Transcrição: JANE diz que deu a carta a ele (possivelmente o
marido TJ) dizendo que era para o PERNA dar uma atenção. JOÃO BRANCO perguntou se mandou algum número na carta. JANE diz
que ele (TJ) leu a carta e disse que vai chegar a situação. JOÃO BRANCO diz que já falou com o J.A e os meninos, achou que ele ia
mandar algum número na carta porque ele já ia buscar amanhã. JANE diz que o MURILO vai mandar uma carta para JOÃO BRANCO.
(...) JANE diz que o homem pediu para avisar ao JOÃO BRANCO que vai chegar a situação 3 peças, diz para JOÃO BRANCO ter
cuidado que as coisas não estão boas. JOÃO BRANCO diz que estava com o LOUCURA. JANE diz que passou o número do LOUCURA
para o PAULISTA, diz que os irmãos querem falar com LOUCURA para assumir uma responsa. (...) JANE diz que o TJ mandou o JOÃO
BRANCO entregar 2 peças (possivelmente 2kg) para o J.A. Chamada do Guardião: 24/12/2017 16:35:42 Mídia: 55(82)991185604 Alvo:
J.A 8514909.WAV Interlocutor: 82993304236 Comentário: JA X HNI Transcrição: JA diz que pegou o “Bicho nervoso”, diz que o brait é
louco, diz que pode vender 5 gramas a HNI por 160 reais e fala para HNI fazer peteca. Chamada do Guardião: 26/12/2017 09:40:08
Mídia: 55(82)991185604 Alvo: J.A 8525319.WAV Interlocutor: 82991755004 Comentário: JA X HNI Transcrição: JA pergunta se HNI
arrumou a coisa (droga). HNI diz que não. JA diz que vai fazer o corre, diz que arrumou 200 gramas e vai colocar 25 gramas na mão de
HNI, diz que é da doida, diz que não tem na cidade (droga). HNI diz que é final do ano. JA diz que não tem nem balinha, diz que vai pegar
2 peças (possivelmente 2 quilos) e vai dar 25 gramas para HNI. HNI pergunta como vai fazer. JA diz que custa 50 reais 25 gramas, diz
que depois HNI dar o dinheiro. Chamada do Guardião: 27/12/2017 08:16:35 Mídia: 55(82)991185604 Alvo: J.A 8530511.WAV Interlocutor:
82991505633 Comentário: J.A X TESTA Transcrição: TESTA pergunta se está com a coisa. JA diz que não está mais, diz que pegou 100
gramas com o BN, irmão do NENEM. TESTA pergunta se ainda tem. JA diz que quem tem são os caras da CBD, diz que é a parada do
SILAS, pergunta se o BEN 10 tem. TESTA diz que tem, mas não chegou ainda. Chamada do Guardião: 27/12/2017 19:11:17 Mídia:

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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