Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2626
131
tendo em vista a possibilidade de os argumentos apontados pela parte recorrente serem dissociados do tema exposto na sentença
combatida, o que se equipararia à ausência de fundamento de fato e de direito (art. 1.010, II e III do CPC), determino, em conformidade
aos artigos 9º e 10, da Legislação Processual Civil, a intimação das partes, em especial a ora apelante, para se manifestarem sobre a
(ir)regularidade formal do apelo em baila, cabendo, em sendo o caso, à Defensoria Pública Estadual esclarecer a este Juízo de segundo
grau os reais fundamentos e pedidos de sua irresignação recursal. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 14 de julho de 2020. Des.
Klever Rêgo Loureiro Relator
Conflito de competência n.º 0500428-93.2020.8.02.0000
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor:
Suscitante : Juízo do Juizado da 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Suscitado : Juízo do Juizado da 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2020. Em vista da instauração do presente conflito negativo de competência, oficie-se ao Juízo
Suscitado para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações, nos termos do art. 954 do Código de Processo Civil. Após, remetamse os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. Publique-se, oficie-se e cumpra-se. Maceió, 13 de julho de 2020. DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator
Conflito de competência n.º 0500433-18.2020.8.02.0000
Liquidação / Cumprimento / Execução
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor:
Suscitante : Juízo do Juizado da 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Suscitado : Juízo do Juizado da 10ª Vara Cível da Capital
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2020. Em vista da instauração do presente conflito negativo de competência, oficie-se ao Juízo
Suscitado para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações, nos termos do art. 954 do Código de Processo Civil. Após, remetamse os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. Publique-se, oficie-se e cumpra-se. Maceió, 13 de julho de 2020. DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator
Apelação n.º 0700033-40.2014.8.02.0029
Dano Ambiental
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor:
Apelante : Companhia de Abastecimento D´Água e Saneamento do Estado de Alagoas
Advogado : Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL)
Advogada : Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL)
Advogado : Vanine de Moura Castro (OAB: 9792/AL)
Advogado : Ageval Rodrigues Doria Jr (OAB: 4988E/AL)
Apelado : Solidez Engenharia Ltda
Advogado : Hugo Melro Bentes (OAB: 8057/AL)
Advogado : João Gustavo M. Alves Pinto (OAB: 5676/AL)
Advogado : Bruno Santa Maria Normande (OAB: 4726/AL)
Advogado : Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB: 14885/AL)
Apelado : Ministério Público
DESPACHO Vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Maceió, 13 de julho de 2020 DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator
Apelação n.º 0700060-22.2019.8.02.0005
Obrigação de Fazer / Não Fazer
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor:
Apelante : Estado de Alagoas
Procurador : Alexandre Oliveira Lamenha Lins (OAB: 6337B/AL)
Apelada : Maria Ivanice Barbosa
Advogado : Henrique da Graça Vieira (OAB: 8776/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º