Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2445
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1ª Câmara Cível
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 24
Aos 2 (dois) dias do mês de outubro de 2019, às 09h30min, no Auditório Antônio Nunes de Araújo situado no
Edifício Sede Desembargador Edgar Valente de Lima, sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. Paulo Barros da Silva Lima,
presentes os Exmos Srs. Des. Fábio José Bittencourt Araújo, bem como o Des. Otávio Leão Praxedes, que foi convocado
em virtude das férias da Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento, reuniu-se a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Havendo quorum, o Excelentíssimo Desembargador-Presidente declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a ata da sessão
do dia 25/09/2019. Julgamentos: 1, Agravo de Instrumento nº 0805304-86.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante:
Cycosa Automóveis Ltda.Advogados: Délcio Deliberato (OAB: 8988/AL) e outros.Agravado: Kledimir Pereira da
Silva.Advogados: Ygor Emmanuel Silva da Rocha (OAB: 13655/AL) e outro.Agravado: Hyundai Motor Brasil
Montadora de Automóveis Ltda. Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade de votos,
CONHECER do recurso; e, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão
objurgada, nos termos do voto do Relator 2, Agravo de Instrumento nº 0802322-65.2019.8.02.0000, de Maceió,
Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A.Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB: 8736/AL).Agravado:
Everaldo Claudino da Silva.Advogado: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL). Relator: Des. Paulo Barros da Silva
Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso de agravo de instrumento; e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO. Ao fazê-lo, reformar a decisão objurgada = recorrida para determinar o válido e regular prosseguimento
da ação de busca e apreensão sob nº 0700370-40.2017.8.02.0056, nos termos do voto do relator. 3, Reexame Necessário
nº 0000410-37.2013.8.02.0013, de Igaci, Requerente: J. K. R. B..Defensor P: Isaac Vinicius Costa Souto (OAB: 8923/
RN) e outro.Reclamado: M. de I.. Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Retirado de pauta a pedido do
relator. 4, Apelação nº 0025953-20.2009.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Advogado: Sandro
Soares Lima (OAB: 5801/AL).Apelada: Franciza Lima Toledo.Advogados: Adriano Costa Avelino (OAB: 4415/AL) e
outros. Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Retirado de pauta a pedido do relator. 5, Apelação nº
0000036-16.2013.8.02.0047, de Pilar, Apelante: Município de Pilar.Advogados: Hermann de Almeida Melo (OAB:
6043/AL) e outros.Apelada: Givani dos Santos.Advogados: Igor Ewerton Florindo da Silva (OAB: 12153/AL) e
outros. Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade votos, CONHECER do presente recurso
para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença vergastada, no sentido de julgar improcedente o pleito
autoral. Ao fazê-lo, inverto o ônus da sucumbência, condenando a parte apelada = servidora = autora em custas e
honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, ex vi do art. 85, §§§ 2º, 3º e 4º do CPC/2015, cuja
exigibilidade ficará suspensa, de acordo com o art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. 6, Apelação nº 000132114.2008.8.02.0049, de Penedo, Apelante: Município de Penedo.Procurador: Diego Leão da Fonseca (OAB: 8404/
AL).Apelada: Edileuza dos Santos Silvestre.Advogada: Luciana Alves Costa (OAB: 7991/AL). Relator: Des. Paulo
Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade votos, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO. 7, Apelação
nº 0726223-56.2016.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Banco do Brasil S/A.Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos
(OAB: 44698/MG) e outro.Apelado: Lopes e Lopes Madeiras Ltda Me (Evaristo Madeiras).Apelada: Eunia Danielle
da Silva Lopes. Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
recurso de apelação manejado pela exequente = apelante; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume
a sentença recorrida, nos termos do voto do relator. 8, Apelação nº 0700004-25.2015.8.02.0006, de Cacimbinhas,
Apelante: Bv Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento.Advogado: Sergio Schulze (OAB: 7629/SC).
Apelado: Romulo Rodrigues Reis.Advogado: Tasso Cerqueira Marques (OAB: 11053/AL). Relator: Des. Paulo
Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso; e, no mérito, por idêntica
votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. 9, Apelação nº 0701643-30.2014.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Yaskara Maria de Britto Hackbarth.Advogados: Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) e
outro.Apelado: Banco Panamericano S/A.Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 18728AS/C). Relator:
Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso de apelação; REJEITAR a
preliminar de violação = ofensa ao princípio da dialeticidade; e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. Ao fazê-lo:
(a) retificar a parte dispositiva da sentença, a fim de constar a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fincas
no art. 485, inciso IV, do CPC/15, em face da ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo; e, (b) condenar a parte autora = apelada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em observância ao art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC/15. , nos termos do voto
do Relator. Maceió, de de 2019.Des. Paulo Barros da Silva Lima RelatorAo fazê-lo: (a) retificar a parte dispositiva da
sentença, a fim de constar a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, inciso IV, do CPC/15,
em face da ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; e, (b) condenar
a parte autora = apelada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, em observância ao art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC/15. r 10, Apelação nº 0102601-38.2002.8.02.0049,
de Penedo, Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A.Advogados: Thiago Ramos Lages (OAB: 8239/AL) e outros.
Apelado: Incompel - Indústria e Comércio de Massas de Penedo Ltda.Advogados: Francisco de Assis Chaves
Júnior (OAB: 5488/AL) e outro. Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade votos, CONHECER
do recurso; e, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 11, Apelação nº
0003643-04.2013.8.02.0058, de Arapiraca, Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A.Advogados:
Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 10135AA/L) e outro.Apelada: Celestiana Santos Ferro.Advogados: Kleiton
Alves Ferreira (OAB: 9547/AL) e outro. Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade de votos,
em CONHECER PARCIALMENTE do recurso de apelação manejado pelo réu = Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul
S/A, em virtude da ausência de interesse de agir quanto à restituição em dobro dos valores devidos, visto que inexiste
condenação nesse sentido; e, no mérito, ao afastar as preliminares suscitadas pelo apelante, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
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