Disponibilização: sexta-feira, 30 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2415
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560 e ss do CPC. O presente processo é uma ação ordinária reivindicatória, diferindo, portanto, da ação de posse propriamente dita.
Diante da análise dos fatos trazidos pela parte autora, entendo que os fatos narrados não se enquadram na disciplina dos arts. 560e
ss do CPC [...]. Portanto, a competência desse juízo não abrange a referida ação ordinária, vez que esta tramitará pelo procedimento
comum, ao contrário da ação possessória que, em regra, segue um procedimento especial. Pelo exposto, suscito o conflito negativo de
competência, com base no artigo 66 do Código de Processo Civil, determinando que seja expedido ofício ao Sr. Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas ...” (=sic) págs. 125/126 dos autos. Em despacho de págs. 154/156 dos autos, determinei fosse
oficiado o Juízo suscitado, a fim de que prestasse as informações que entendesse necessárias. Adiante, a Secretaria desta 1ª Câmara
Cível certificou “... que decorreu o prazo sem que o Juízo da 9ª Vara Cível da Capital se manifestasse ...” (= sic) - pág. 160 dos autos.
A Douta Procuradoria Geral de Justiça, ao intervir no feito - págs. 165/167 dos autos -, perante esta Eg. Corte de Justiça, opinou pelo
reconhecimento da competência do Juízo da 9ª Vara Cível da Capital. É o relatório. Peço dia para julgamento. Intimem-se.Cumpra-se.
Certifique-se. Atraso face ao acúmulo de serviço. Maceió, 28 de agosto de 2019 Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator
Conflito de competência n.º 0500092-26.2019.8.02.0000
Competência
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima
Revisor:
Suscitante
: Juízo da 29ª Vara Cível da Capital - Conflitos Agrários, Possessórias e Imissão de Posse
Suscitado
: Juízo da 7ª Vara Cível da Capital
Parte 01 : José Carlos dos Santos
Advogado
Advogado
: Lucivaldo Silva dos Santos (OAB: 16147/AL)
: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB: 16151/AL)
Parte 01 : Luís Rodrigo de Almeida Silva
Advogado
: Lucivaldo Silva dos Santos (OAB: 16147/AL)
Advogado
: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB: 16151/AL)
Parte 01 : Roklande Veríssimo da Silva
Advogado
: Lucivaldo Silva dos Santos (OAB: 16147/AL)
Advogado
: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB: 16151/AL)
Parte 01 : Ednaldo Araújo e Silva
Advogado
: Lucivaldo Silva dos Santos (OAB: 16147/AL)
Advogado
: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB: 16151/AL)
Parte 01 : Cícero Santos da Paz
Advogado
: Lucivaldo Silva dos Santos (OAB: 16147/AL)
Advogado
: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB: 16151/AL)
Parte 01 : André Feitosa da Silva
Advogado
: Lucivaldo Silva dos Santos (OAB: 16147/AL)
Advogado
: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB: 16151/AL)
Parte 01 : Andenilson Rodrigues dos Santos
Advogado
: Lucivaldo Silva dos Santos (OAB: 16147/AL)
Advogado
: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB: 16151/AL)
Parte 01 : Renato Berta Júnior
Advogado
: Lucivaldo Silva dos Santos (OAB: 16147/AL)
Advogado
: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB: 16151/AL)
Parte 01 : Jorge Gomes da Silva
Advogado
: Lucivaldo Silva dos Santos (OAB: 16147/AL)
Advogado
: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB: 16151/AL)
Parte 01 : José Paulo da Conceição
Advogado
: Lucivaldo Silva dos Santos (OAB: 16147/AL)
Advogado
: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB: 16151/AL)
Parte 01 : Janair Gomes da Silva
Advogado
: Lucivaldo Silva dos Santos (OAB: 16147/AL)
Advogado
: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB: 16151/AL)
Parte 01 : Josefa Marcia Alves dos Santos
Advogado
: Lucivaldo Silva dos Santos (OAB: 16147/AL)
Advogado
: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB: 16151/AL)
Parte 01 : José Iranir de Mendonça Lins
Advogado
: Lucivaldo Silva dos Santos (OAB: 16147/AL)
Advogado
: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB: 16151/AL)
Parte 01 : Josenildo dos Santos
Advogado
: Lucivaldo Silva dos Santos (OAB: 16147/AL)
Advogado
: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB: 16151/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º