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TJAL 25/07/2019 -Pág. 165 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 25/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XI - Edição 2391

165

recuperação judicial.
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes aclaratórios para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, com efeitos infringentes,
sanando a omissão apontada, apenas para reconhecer que o automóvel da Marca Honda, modelo CR-V EXL AUT. 4W4P, com AG
13/13, Placa: OHH7988; Renavam: 576697133, ano/modelo 2013, Chassi 3HGRM5870DG501886 não se configura essencial ao
desenvolvimento das atividades da empresa recuperanda, enquadrando-se no disposto no art. 49, §3º, da Lei n.º 11.101/05, não se
sujeitando, portanto, aos efeitos da recuperação judicial de origem.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, independentemente de novo despacho, procedendo-se à devida baixa no SAJ/SG5.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do agravo de instrumento de nº 0803307-34.2019.8.02.0000, a fim de que produza
seus efeitos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Maceió, 16 de julho de 2019.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Relator
Des. Otávio Leão Praxedes

Tribunal de Justiça
Gabinete Des. Otávio Leão Praxedes
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA

Embargos à Execução n.º 0000470-88.2009.8.02.0000/50000
Liquidação / Cumprimento / Execução
Tribunal Pleno
Relator: Des. Otávio Leão Praxedes
Revisor:
Embargante
: Estado de Alagoas
Procurador
: Daniel Santos Bezerra
Embargada
: Sônia Born Torres Filha
Advogada
: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL)

DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2019. Tendo em vista o bloqueio realizado no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) - fl.
392, bem como ter transcorrido o prazo para recurso da decisão (fl. 394), determino a transferência do valor constante no Banco do
Brasil, agência 3557, conta 2900124198092 para a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas, CNPJ n.º 08.629.032/0001-62,
conta poupança n.º 82.212-2, agência 1545, da Caixa Econômica Federal. À Secretaria para as providências necessárias. Maceió, 24 de
julho de 2019 Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator

Maceió, 24 de julho de 2019

Tribunal de Justiça
Gabinete Des. Otávio Leão Praxedes
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA

Apelação n.º 0000035-86.2011.8.02.0019
Posse
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Otávio Leão Praxedes
Revisor:
Apelante : Elizabeth Coelho de Souza
Advogada
: Emanoelle de Carvalho Botelho (OAB: 8796/AL)
Advogado
: Genilson José Amorim de Carvalho (OAB: 5423/AL)
Apelado : Espólio de João Batista Bezerra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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