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TJAL 02/05/2019 -Pág. 387 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 02/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano X - Edição 2333

387

se ao ponto P-69 com coordenadas UTM: N- 8925976.47 e L 763931.38, continuando com distância de 1,20m, chegou-se ao ponto P-70
com coordenadas UTM: N 8925976.81 e L 763932.53; prosseguindo com distância de 4,28m, chegou-se ao ponto P-71 com coordenadas
UTM: N 8925977.62 e L 763936.74; continuando com distância de 10,27m, chegou-se ao ponto P-72 com coordenadas UTM: N
8925978.75 e L 763946.95; prosseguindo com distância de 12,82m, chegou-se ao ponto P-73 com coordenadas UTM: N 8925980.11 e
L 763959.71, continuando com distância de 7,51m, chegou-se ao ponto P-74 com coordenadas UTM: N 8925981.01 e L 763967.16;
prosseguindo com distância de 5,40m, chegou-se ao ponto P-75 com coordenadas UTM: N 8925981.44 e L 763972.54, continuando
com distância de 6,88m, chegou-se ao ponto P-76 com coordenadas UTM: N 8925981.91 e L 763979.41; prosseguindo com distância de
3,10m, chegou-se ao ponto P-77 com coordenadas UTM: N 8925982.06 e L763982.51, continuando com distância de 5,53m, chegou-se
ao ponto P-78 com coordenadas UTM: N 8925982.75 e L 763988.00; prosseguindo com distância de 2,54m, chegou-se ao ponto P-79
com coordenadas UTM: N 8925982-92 e L 763990.54, continuando com a distância de 12,50m, chegou-se ao ponto P-80 com
coordenadas UTM: N 8925983.96 e L 764003.00; confrontando-se com a estrada Vicinal com acesso à rodovia AL 110, prosseguindo
com distância de 7,88m, chegou-se ao ponto P-81 com coordenadas UTM: N-8925984.40 e L 764010.88; continuando com distância de
12,22m, chegou-se ao ponto P-82 com coordenadas UTM: N 8925985.20 e L 764023.07; prosseguindo com distância de 7,08m, chegouse ao ponto P-83 com coordenadas UTM: N 8925985.74 e L 764030.13, continuando com distância de 9,81m, chegou-se ao ponto P-84
com coordenadas UTM: N 8925986.19 e L 764039.94; prosseguindo com distância de 16,82m, chegou-se ao ponto P-85 com
coordenadas UTM: N 8925969.41 e L 764041.12, continuando com distância 24,66m, chegou-se ao ponto P-86 com coordenadas UTM:
N 8925968.98 e L -764065.38; prosseguido com distância 9,03m, chegou-se ao ponto P-87 com coordenadas UTM: N 8925969.06 e L
764074.42, continuando com distância de 19,73m, chegou-se ao ponto P-88 com coordenadas UTM: N 8925968.37 e L -764094.14;
prosseguindo com distância de 13,77m, chegou-se ao ponto P-89 com coordenadas UTM: N 8925967.52 e L 764107.89, continuando
com distância de 15,86m, chegou-se ao ponto P-90 com coordenadas UTM: N 8925968.05 e L 764123.75; prosseguindo com distância
de 13,31m, chegou-se ao ponto P-91 com coordenadas UTM: 8925967.87 e L 764137.06; continuando com distância de 13,50m,
chegou-se ao ponto P-92 com coordenadas UTM: N 8925967.90 e L 764150.57; prosseguindo com distância de 16,24m, chegou-se ao
ponto P-93 com coordenadas UTM: N 8925967.60 e L 764166.82; continuando com distância de 20,61m, chegou-se ao ponto P-94 com
coordenadas UTM: N 8925967.05 e L 764187.42; prosseguindo com distância de 15,58m, chegou-se ao ponto P-95 com coordenadas
UTM: N 8925967.01 e L 764203.00, continuando com distância de 7,20m, chegou-se ao ponto P-96 com coordenadas UTM: N
8925966.86 e L 764210.21; prosseguindo com distância de 1,27m, chegou-se ao ponto P-97 com coordenadas UTM: N 8925967.13 e L
764211.45, continuando com distância de 9,36m, chegou-se ao ponto P-98 com coordenadas UTM: N 8925975.52 e L 764207.29;
prosseguindo com distância de 15,58m, chegou-se ao ponto P-99 com coordenadas UTM: N 8925989.56 e L 764200.52, continuando
com distância de 12,71m, chegou-se ao ponto P-100 com coordenadas UTM: N 8926001.03 e L 764195.05; confrontando-se com a Sr.
Marinete Rosalve dos Santos Silva, portadora do CPF: 533.676.184-20, prosseguindo com distância de 17,10m, chegou-se ao ponto
P-101 com coordenadas UTM: N 8926016.42 e L 764187.59, continuando com distância de 22,11m, chegou-se ao ponto P-102 com
coordenadas UTM: N 8926036.48 e L 764178.27; prosseguindo com distância de 26,68m, chegou-se ao ponto P-103 com coordenadas
UTM: N 8926047.60 e L 764202.53; continuando com distância de 32,43m, chegou-se ao ponto P-104 com coordenadas UTM: N
8926061.00 e L 764232.06; prosseguindo com distância de 34,23m, chegou-se ao ponto P-105 com coordenadas UTM: N 8926074.98 e
L 764263.32, confrontando-se com a Estrada Vicinal de acesso à Rodovia AL-110; medindo este lado 475,44m; LADO ESQUERDO: Do
ponto P-105 com distância de 35,83m, chegou-se ao ponto P-106 com coordenadas UTM: N 8926089.83 e L 764295.92; prosseguindo
com distância de 29,06m, chegou-se ao ponto P-107 com coordenadas UTM: N 8926101.45 e L 764322.56, continuando com distância
de 4,80m, chegou-se ao ponto P-108 com coordenadas UTM: N 8926097.33 e L 764325.04; prosseguindo com distância de 2,36m,
chegou-se ao ponto P-109 com coordenadas UTM: N 8926095.02 e L 764324.48, continuando com distância de 4,86m, chegou-se ao
ponto P-110 com coordenadas UTM: N 8926090.88 e L 764321.95; prosseguindo com distância de 7,19m, chegou-se ao ponto P-111
com coordenadas UTM: N 8926084.81 e L 764318.08; continuando com distância de 19,52m, chegou-se ao ponto P-112 com coordenadas
UTM: N 8926068.31 e L 764307.65; prosseguindo com distância de 11,71, chegou-se ao ponto P-113 com coordenadas UTM: N
8926058.65 e L 764301.01, continuando com distância de 17,17m, chegou-se ao ponto P-114 com coordenadas UTM: N 8926045.92 e
L 764289.49; prosseguindo com distância de 12,70m, chegou-se ao ponto P-115 com coordenadas UTM: N 8926035.96 e L 764281.60,
continuando com distância de 14,39m, chegou-se ao ponto P-116 com coordenadas UTM: N 8926025.05 e L 764272.21; prosseguindo
com distância de 17,19m, chegou-se ao ponto P-117 com coordenadas UTM: N 8926012.15 e L 764260.84, continuando com distância
de 1,24m, chegou-se ao ponto P-118 com coordenadas UTM: N 8926011.27 e L 764259.96; prosseguindo com distância de 2,90,
chegou-se ao ponto P-119 com coordenadas UTM: N 8926008.58 e L 764258.87, continuando com distância de 16,55m, chegou-se ao
ponto P-120 com coordenadas UTM: N 8925999.89 e L 764272.96; prosseguindo com distância de 22,66m, chegou-se ao ponto P-121
com coordenadas UTM: N 8925987.66 e L 64292.04, continuando com distância de 14,49m, chegou-se ao ponto P-122 com coordenadas
UTM: N 8925980.09 e L 764304.40; prosseguindo com distância de 22,20m, chegou-se ao ponto P-123 com coordenadas UTM: N
8925968.78 e L 764323.51; continuando com distância de 31,19m, chegou-se ao ponto P-124 com coordenadas UTM: N 8925952.86 e
L- 764350.34; prosseguindo com distância de 14,70m, chegou-se ao ponto P-125 com coordenadas UTM: N 8925945.25 e L 64362.92,
continuando com distância de 22,86m, chegou-se ao ponto P-126 com coordenadas UTM: N- 8925933.65 e L- 764382.62; prosseguindo
com distância de 13,63m, chegou-se ao ponto P-127 com coordenadas UTM: N 8925926.69 e L 764394.35, continuando com distância
de 4,10m, chegou-se ao ponto P-128 com coordenadas UTM: N 8925924.76 e L- 764397.97; prosseguindo com distância de 17,19m,
chegou-se inicial P-0 com coordenadas UTM: N 8925917.14 e L 764413.38; confrontando-se com o Sr. José Francisco de Oliveira,
portador do CPF: 019.533.194-08, medindo este lado 360,49m. ÁREA DO TERRENO: 92.683,30m2 ou 30,64 tarefas. Após o trânsito em
julgado, sirva-se a presente sentença de Mandado para o Registro do Domínio, devendo sua cópia ser autenticada pela secretaria desta
unidade. Custas na forma da lei. P. R. I. Arapiraca, 25 de abril de 2019. Thiago Augusto Lopes de Morais Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0007762-76.2011.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula
de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Itaú S/A - Autos n° 0007762-76.2011.8.02.0058 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Banco Itaú S/A Executado: José Neto Cardoso da Silva - ME e outro SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial,
proposta por Banco Itaú S/A, pelos motivos narrados na peça vestibular. Ocorre que, devidamente intimado para se manifestar nos
autos, através do seu patrono, o requerente permaneceu inerte. Para resguardar o direito do autor, este juízo proferiu novo despacho,
determinando a intimação pessoal do mesmo para que manifestasse interesse no prosseguimento do feito. Todavia, apesar de intimado,
conforme aviso de recebimento de pág.73, este não manifestou qualquer interesse. É o relatório. Fundamento e decido. Assim, entende
este juízo que a situação descrita enquadra-se perfeitamente no artigo 485, III do Código de Processo Civil, o qual prescreve, in verbis:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa
por mais de 30 (trinta) dias; Portanto, entende-se que o requerente não promoveu os meios necessários para se dar prosseguimento a
ação. Destarte, diante da negligência do demandante, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, inciso III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Arapiraca,30 de abril de 2019. Thiago Augusto Lopes de Morais
Juiz de Direito
ADV: WESLEY SOUZA DE ANDRADE (OAB 5464/AL), ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366/AL), ADV: EDUARDO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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