Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2124
157
EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a suspensão da
execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado,
sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com aplicação do art.
40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA (OAB 3173/AL) - Processo 0043194-36.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxas EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a suspensão da
execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado,
sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com aplicação do art.
40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA (OAB 3173/AL) - Processo 0043367-60.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxas EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a suspensão da
execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado,
sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com aplicação do art.
40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA (OAB 3173/AL) - Processo 0043579-81.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxas EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a suspensão da
execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado,
sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com aplicação do art.
40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA (OAB 3173/AL) - Processo 0044346-22.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxas EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a suspensão da
execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado,
sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com aplicação do art.
40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA (OAB 3173/AL) - Processo 0045081-55.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a suspensão
da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado,
sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com aplicação do art.
40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA (OAB 3173/AL) - Processo 0045217-52.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa
de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Municipio de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo
exequente, determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário
Municipal. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se
manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA (OAB 3173/AL) - Processo 0045565-70.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa
de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo
exequente, determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário
Municipal. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se
manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA (OAB 3173/AL) - Processo 0046820-63.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxas EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a suspensão da
execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado,
sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com aplicação do art.
40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA (OAB 3173/AL) - Processo 0047121-10.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxas EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a suspensão da
execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado,
sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com aplicação do art.
40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA (OAB 3173/AL) - Processo 0047576-72.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxas EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a suspensão da
execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado,
sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com aplicação do art.
40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA (OAB 3173/AL) - Processo 0047593-11.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxas EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a suspensão da
execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado,
sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com aplicação do art.
40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA (OAB 3173/AL) - Processo 0048335-36.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxas EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a suspensão da
execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º