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TJAL 13/06/2018 -Pág. 154 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano X - Edição 2124

154

nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente,
arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80.
Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0017641-84.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente,
determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a
ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0018642-70.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Localização
e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente,
determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a
ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0018652-17.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Localização
e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente,
determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a
ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0021599-44.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Localização
e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente,
determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a
ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0021652-25.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Localização
e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente,
determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a
ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0023207-77.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Localização
e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente,
determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a
ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0023543-81.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Localização
e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente,
determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a
ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0023585-33.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente,
determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a
ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0023586-18.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente,
determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a
ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0023645-06.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente,
determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a
ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM) - Processo 0026124-06.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo
exequente, determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário
Municipal. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se
manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA (OAB 3173/AL) - Processo 0026381-31.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa
de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo
exequente, determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário
Municipal. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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