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TJAL 12/06/2018 -Pág. 235 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 12/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano X - Edição 2123

235

Fiscal - Multas e demais Sanções - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente,
determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a
ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0021814-20.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente,
determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a
ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL) - Processo 0023713-58.2009.8.02.0001 (001.09.023713-8) - Execução
Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo
exequente, determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário
Municipal. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se
manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA (OAB 3173/AL) - Processo 0025937-95.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa
de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo
exequente, determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário
Municipal. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se
manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA (OAB 3173/AL) - Processo 0027899-56.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa
de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo
exequente, determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário
Municipal. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se
manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0033891-61.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente,
determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a
ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY (OAB 5106/AL) - Processo 0038342-66.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal
- Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando
a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o
prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com
aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência
da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0038830-84.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Localização
e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente,
determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a
ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA (OAB 3173/AL) - Processo 0040527-77.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a suspensão
da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado,
sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com aplicação do art.
40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA (OAB 3173/AL) - Processo 0042165-48.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a suspensão
da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado,
sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com aplicação do art.
40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY (OAB 5106/AL) - Processo 0042452-11.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal
- Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando
a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o
prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com
aplicação do art. 40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência
da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA (OAB 3173/AL) - Processo 0043094-81.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxas EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a suspensão da
execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado,
sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com aplicação do art.
40, §2º, da Lei nº. 6.830/80. Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA (OAB 3173/AL) - Processo 0043219-49.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxas EXEQUENTE: Município de Maceió - DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a suspensão da
execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 421, inciso I, §3º, do Código Tributário Municipal. Decorrido o prazo assinalado,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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