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TJAL 04/05/2018 -Pág. 1077 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano IX - Edição 2098

1077

instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os
requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o
autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.Parágrafo
único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.Por todo o exposto, com fulcro no parágrafo único do art. 321,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO.Sem custas nem honorários.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.Transitado em julgado, proceda o cartório com o arquivamento definitivo do feito, dando baixa na distribuição.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700144-22.2018.8.02.0049 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: I. - SENTENÇACuida-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária movida
pelo Banco Itaúcard S/A em desfavor de Syrleide Nunes de Oliveira.Ocorreu que, antes mesmo que a parte ré apresentasse contestação,
o autor requereu a desistência da ação (v. fls. 45). Tal situação encontra-se entre as elencadas no art. 485 do CPC, mais precisamente
em seu inciso VIII.Requer, ainda, a liberação da restrição do automóvel objeto da demanda. Proceda-se com a liberação. Não há, pois,
razão para dar continuidade à demanda.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO.Sem
custas nem honorários.PRINão havendo recurso, arquive-se com baixa na distribuição.
ADV: ANDERSON JESUS VIGNOLI (OAB 263792/SP) - Processo 0700163-67.2014.8.02.0049 - Inventário - Inventário e Partilha REQUERENTE: VERONICA FEITOSA DOS SANTOS - DESPACHO Cumpra-se a integralidade do despacho de fls. 27, seguindo-se o
procedimento de inventário.Se houver interesse das demais partes, a audiência de conciliação deverá realizada após o cumprimento do
disposto no despacho supracitado.
ADV: RICARDO JORGE RABELO PIMENTEL BELEZA (OAB 17879/PE) - Processo 0700166-85.2015.8.02.0049 - Busca e
Apreensão - Propriedade Fiduciária - AUTOR: RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS - S E N T E
N Ç ATrata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS
em desfavor de EDGAR PAULO DOS SANTOS SOBRINHO.Às fls. 67/68, a parte exequente desistiu do feito, requerendo sua extinção.
Tal situação amolda-se ao previsto no art. 775 do Código de Processo Civil.Diante do exposto, não há mais razão para prosseguir com
a demanda, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por desistência do credor, satisfazendo assim a obrigação sob júdice, nos
termos do art. 775 do Código de Processo Civil.Oficie-se o juízo deprecado para que devolva a precatórioa sem cumprimento, ante a
extinção do feito.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento definitivo do feito com
baixa na distribuição.
ADV: ANDREA MARIA CARLA GOUVEIA DOS SANTOS TEIXEIRA DUARTE (OAB 12244/AL) - Processo 0700176-32.2015.8.02.0049
- Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - AUTOR: JOSE WIL DA SILVA - DESPACHOIntime-se pessoalmente a parte
autora para que informe o endereço atualizado da parte ré e para que manifeste seu interesse no prosseguimento da causa, ficando
advertida que se não o fizer no prazo de 5 (cinco) dias, o feito será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do
Código de Processo Civil, com a ressalva do art. 274, Parágrafo Único do mesmo diploma legal.
ADV: FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 13667/AL) - Processo 0700256-88.2018.8.02.0049 - Procedimento Ordinário Obrigações - AUTOR: J.c.l. de Araújo Vital Serviços - Me - DESPACHOIntime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a
inicial nos seguintes termos:(X) Efetue o recolhimento das custas processuais, juntando aos autos a Guia de custas e o comprovante de
pagamento, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: FELIPE DE PADUA CUNHA DE CARVALHO (OAB 5206/AL), JOSÉ ADALBERTO PETEAN JÚNIOR (OAB 7830/AL) - Processo
0700264-07.2014.8.02.0049 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - AUTOR: Fundação Educacional do Baixo São Francisco
- “Dr. Raimundo Marinho” - DESPACHOVistas ao demandante, através de seu representante legal, para que se manifeste no presente
feito. Penedo, 27 de março de 2018Luciano Américo Galvão Filho Juiz de Direito
ADV: FELIPE DE PADUA CUNHA DE CARVALHO (OAB 5206/AL) - Processo 0700269-29.2014.8.02.0049 - Procedimento Ordinário
- Prestação de Serviços - AUTOR: Fundação Educacional do Baixo São Francisco - “Dr. Raimundo Marinho” - DESPACHOVistas ao
demandante, através de seu representante legal, para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 35.
ADV: FABRÍCIO DINIZ DOS SANTOS (OAB 8599/AL) - Processo 0700290-05.2014.8.02.0049 - Tutela e Curatela - Nomeação Tutela e Curatela - REQUERENTE: ROBERTO VIEIRA DA SILVA - DESPACHOChamo o feito à ordem.Intime-se a parte autora para, no
prazo de 15 dias, emendar a inicial nos seguintes termos:(X) Corrija o polo passivo da ação, develo ali constar os pais do menor.
ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP) - Processo 0700294-03.2018.8.02.0049 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - DESPACHOIntime-se
a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial nos seguintes termos:(X) Junte aos autos notificação extrajudicial dirigida ao
endereço da autora, vez que a que se encontra às fls. 12 está endereçada à casa de número 48, e de acordo com o contrato de fls. 9, o
número da casa da ré é 30.
ADV: GABRIEL DE CARVALHO ANDRADE (OAB 15674/AL) - Processo 0700295-85.2018.8.02.0049 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: C.F.S. - DESPACHOIntime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial juntando
aos autos nova cópia da certidão de nascimento do menor, vez que a de fls. 5 encontra-se ilegível.
ADV: MAYCON VICTOR GOMES DOS SANTOS (OAB 14721/AL) - Processo 0700312-58.2017.8.02.0049 - Execução de Alimentos
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Franciluce Silva de Souza - S E N T E N Ç ATrata-se de Ação de Execução
ajuizada por Franciluce Silva de Souza em desfavor de JOASÉ JOAQUIM NETO.Às fls. 24, a parte exequente informou que a parte
adversa adimpliu todas as obrigações pendentes, dando quitação da dívida.Tal situação amolda-se ao previsto no art. 924, II do Código
de Processo Civil.Contudo, requereu também que os alimentos passem a ser descontados diretamente no benefício previdenciário do
réu.Trata-se de matéria pacífica e comum no poder judiciário, que inclusive serve para prevenir novas ações de execução de alimentos.
Diante do exposto, não há mais razão para prosseguir com a demanda, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por quitação da
dívida do devedor, satisfazendo assim a obrigação sub judice, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, bem como DEFIRO
O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS para que sejam realizados os descontos no benefício do executado.Sem custas nem
honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Expeça-se ofício ao INSS.Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento
definitivo do feito com baixa na distribuição.
ADV: FABIANE SOARES ROBERTO (OAB 11787/AL) - Processo 0700324-09.2016.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - AUTOR: Cristiano Soares Roberto - DESPACHO Cumpra-se a sentença de fls. 16, expedindo-se mandado de penhora ou
avaliação.
ADV: SÓSTENES AUGUSTO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 10170/AL) - Processo 0700329-60.2018.8.02.0049 - Divórcio
Consensual - Dissolução - REQUERENTE: P.D.R.S.L. - O.C.L. - SENTENÇARecebo a presente petição inicial, dado que, de um exame
perfunctório, ela preenche os requisitos do art. 319 e do art. 320 do Código de Processo Civil.Defiro o pedido de justiça gratuita, uma
vez que atendidas as disposições do art. 99 e seus parágrafos, pois as partes juntaram nos autos declaração de hipossuficiência e não
há evidências de falta de pressupostos para a concessão da gratuidade.Cuida-se de divórcio consensual.As partes tiveram filhos e já
fizeram acordo quanto à guarda e alimentos.O bem imóvel do casal ficará na posse da mulher até a maioridade da filha menor. A mulher
deseja recobrar o nome de solteira.De fato, não há óbices ao pedido, além do que o comparecimento conjunto das partes em juízo já

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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