Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1700
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Elpídio Enoque de Araújo (OAB 4586/AL)
8ª Vara de Arapiraca / Criminal e Execução Penal - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE ARAPIRACA
JUIZ(A) DE DIREITO JANDIR DE BARROS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA NASCIMENTO DE BRITO VASCONCELOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0471/2016
ADV: LUIZ HENRIQUE GODOI LARANJEIRA (OAB 13867/AL) - Processo 0000012-91.2009.8.02.0058/02 - Embargos de
Declaração - Homicídio Qualificado - EMBARGADO: Wendell Vieira Araújo Magalhães - Autos n° 0000012-91.2009.8.02.0058/02 Ação:
Embargos de Declaração Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, intime-se o advogado de defesa para que se manifeste acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 02 (dois) dias, em
cumprimento ao despacho de fls. 1331, nos autos. Arapiraca, 01 de setembro de 2016.Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos
Analista Judiciário
Luiz Henrique Godoi Laranjeira (OAB 13867/AL)
9ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ AVANCINI D’AVILA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAXWELL LUCIO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2016
ADV: FREDERICO FÉLIX BARBOSA (OAB 12249/AL) - Processo 0003330-87.2006.8.02.0058 (058.06.003330-1) - Arrolamento de
Bens - Sucessões - REQUERENTE: Vânia Albuquerque dos Santos Aguiar - Edvaldo Albuquerque dos Santos - Vaneide Albuquerque
Januário - INVDO: Vandete Albuquerque dos Santos - Autos n° 0003330-87.2006.8.02.0058 Ação: Arrolamento de Bens Requerente:
Vânia Albuquerque dos Santos Aguiar e outros Inventariado: Vandete Albuquerque dos Santos SENTENÇATrata-se de processo de
Arrolamento de Bens que tem como inventariada a Sra. Vandete Albuquerque dos Santos e que foi requerido por Vânia Albuquerque dos
Santos Aguiar e outros . Vânia Albuquerque dos Santos Aguiar, parte nomeada para a posição de inventariante no presente feito, trouxe
aos autos o plano de partilha, conforme se observa às fls. 74-78, onde todos os herdeiros, inclusive o viúvo meeiro, renunciaram seus
direitos hereditários em favor do monte, ficando os herdeiros Vânia Albuquerque dos Santos Aguiar e Edvaldo Albuquerque dos Santos
como beneficiários do espólio. A prova do pagamento das custas processuais e tributo relativo ao espólio encontram-se às fls. 23/24
e 46.É o relatório. Decido.O arrolamento consiste em procedimento de jurisdição voluntária e demonstra ser um instituto autônomo e
independente ao inventário. Se todos os herdeiros forem capazes, maiores, e estando de acordo com os termos da partilha, mostra-se
possível utilizar o arrolamento sumário, de acordo com o regramento disposto entre os artigos 659 a 663 do Código de Processo Civil.No
caso dos autos, verifico que o feito encontra-se devidamente formalizado, de tal modo que se encontram preenchidos todos os requisitos
para que se promova a homologação da partilha amigávele com o consentimento dos demais herdeiros, assim como pelo viúvo meeiro.
Nota-se também que foram juntadas as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas, bem comprovada a quitação
do tributo e das custas processuais.Diante de todo o exposto, e com fundamento nos artigos 659 a 663 do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO a partilha amigável de fls. 74-78, dos bens deixados em virtude do falecimento de VANDETE ALVES DOS SANTOS,
garantindo aos nela contemplados (Vânia Albuquerque dos Santos Aguiar e Edvaldo Albuquerque dos Santos) os respectivos seus
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros, conforme o planejamento de partilha apresentado nos autos.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os formais de partilha.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Demais providências necessárias.
Cumpra-se. Arapiraca,31 de agosto de 2016.André Avancini DAvila Juiz(a) de Direito
Frederico Félix Barbosa (OAB 12249/AL)
9ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões - Atos Cartorários e Editais
Espécie e Número do Processo: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, 0702251-17.2015.8.02.0058
Alimentando: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA GOMES DA SILVA, representado por sua genitora EDILMA FERREIRA.
Alimentante: EVERALDO GOMES DA SILVA
Intimando(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO IMPULSO AO FEITO
COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), EDILMA FERREIRA. atualmente em local incerto ou não sabido,
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para, em 10 (dez)
dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, manifestar(em) seu interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso,
sob pena de extinção. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Arapiraca, 01 de setembro de 2016.
André Avancini D’Avila
Juiz(a) de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º