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TJAL 15/07/2016 -Pág. 58 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 15/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2016

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano VIII - Edição 1667

58

ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) - Processo 0729525-30.2015.8.02.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - AUTOR: Sul América Companhia Seguro Saúde - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, sobre os novos documentos acostados aos autos, em
15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, do Novo Código de Processo Civil.Maceió, 13 de julho de 2016.Gerson Vicente da Silva Ferreira
Junior Escrivão
ADV: ARTHUR SÉRGIO BRANDÃO DE SOUZA AGUIAR (OAB 12932/AL) - Processo 0730790-04.2014.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Williamns de Moura Silva - Cls.R.H.Face o teor dos documentos de fls. 43, defiro o pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.Outrossim, atento ao disposto no art. 1.046, § 1º, do NCPC,
que dispõe, in verbis: “Art. 1.046. [...] § 1oAs disposições daLei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário
e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência
deste Código.”, passo a emitir os seguintes comandos:Cite(m)-se a(s) parte(s) demandada(s) para comparecer(em) à audiência de
conciliação, observando-se a antecedência mínima de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 277, caput, do CPC/73, sob pena de, em caso
de ausência injustificada, reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, operando-se os efeitos da revelia.Ademais,
em não havendo conciliação, poderá a parte demandada, na própria audiência, oferecer resposta o pedido inicial, acompanhado de
documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico, nos
termos do art. 278 do CPC/73.Inclua-se na pauta de audiências.Intimações necessárias ao ato.Maceió, 04 de maio de 2016.Erick Costa
de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: ARTHUR SÉRGIO BRANDÃO DE SOUZA AGUIAR (OAB 12932/AL) - Processo 0730790-04.2014.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Williamns de Moura Silva - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como ao disposto no Artigo 334 e seguintes do NCPC, e, tendo sido pautada
audiência de Conciliação, para o dia 06 de fevereiro de 2017, às 17 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários
à realização da mesma, ficando intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) acerca da audiência designada.Maceió, 13 de julho de 2016.Silvana
Maria Lima Souza Auxiliar Judiciário
Adriana Mª Broad Moreira (OAB 5426/AL)
André Luiz Telles Uchôa (OAB 4386/AL)
ANDREZZA MELO DE ALMEIDA (OAB 13260PB)
Arthur Sérgio Brandão de Souza Aguiar (OAB 12932/AL)
Bruno Wanderley de Santa Rita (OAB 7143/AL)
Fabiana Rodrigues Oliveira (OAB 8263/AL)
Fábio Barbosa Maciel (OAB 7147/AL)
Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB 4690/AL)
Gessi Santos Leite (OAB 4916/AL)
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Juliana Ferreira de Melo (OAB 10330/AL)
Mácio Alex Tenório de Melo (OAB 11860/AL)
Magda de Melo Bezerra (OAB 10405/AL)
Pérola Francini Luz Barbosa (OAB 12578/AL)
Shirley Sarmento Wanderley (OAB 7814/AL)
11ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO JERÔNIMO ROBERTO F. DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ EDUARDO DE SOUZA CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2016
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0008069-41.2010.8.02.0001 (001.10.008069-4) - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - RÉU: Valdeval José dos Santos - Posto isto, passo a emitir
os seguintes comandos: (a) Declaro extinto o presente processo sem julgamento do mérito, ex vi do art. 267, item VIII da nossa legislação
formal civil; (b) Custas pela parte autora (Art. 26, do CPC), devendo, após cálculo, ser intimada para pagamento; (c) Expeça-se a Sra.
chefe de Secretaria o competente ofício para a devolução de eventual mandado expedido a CEMANDO e por ventura não cumprido. (d)
Após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa na distribuição e arquivem-se os autos; P.R.I. Maceió,11 de junho
de 2013. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Designado
ADV: HERBERT MOZART MELO DE ARAUJO (OAB 3287/AL) - Processo 0702776-44.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: VICENTE ANTONIO DOS S. JUNIOR - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Posto isso, passo a emitir os seguintes comandos:(a) Extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do
art. 485, item VIII da nossa legislação formal civil;(b) Sem verba honorária;(c) Custas pela parte autora (Art. 90, §1º do NCPC);(d) Em
atendimento a petição de fl. 26, expeça-se o competente alvará, em favor do procurador da parte autora, para liberação do montante
depositado judicialmente, com os acréscimos legais porventura existentes;(e) Após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a
competente baixa na distribuição e arquivem-se os autos;P.R.I.Maceió, 17 de junho de 2016.Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de
Direito em Substituição
ADV: HERBERT MOZART MELO DE ARAUJO (OAB 3287/AL) - Processo 0704920-54.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Reinaldo Luiz Santos da Silva - RÉU: RENAULT DO BRASIL SA - Posto isso, passo a
emitir os seguintes comandos:(a) Extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, item VIII da nossa legislação
formal civil;(b) Sem verba honorária;(c) Custas pela parte autora (Art. 90, §1º do NCPC);(d) Expeça-se o competente alvará, em favor
dos patronos do autor, para liberação dos valores depositados judicialmente, com os eventuais acréscimos legais, observado o requerido
à fl. 54.(e) Após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa na distribuição e arquivem-se os autos;P.R.I.Maceió, 14
de junho de 2016.Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito em Substituição
ADV: MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO - Processo 0710925-24.2016.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Jose Cicero Novaes Agra - REQUERIDO: Geraldo Bastos Fiscina - Em
cumprimento ao disposto no § 4º do Art. 203 do CPC, e em atenção ao comando expresso no item III do despacho de fl. 38, designo o

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