Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1386
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outroAdvogada : Maria Bertildes Teixeira Peixoto (OAB: 2715/AL)Relator: Des. Fábio José Bittencourt AraújoRevisor:Decisão:Por
unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do
voto do Relator.5,Agravo de Instrumento nº 0800967-46.2013.8.02.0900 , de Maceió,9ª Vara Cível da CapitalAgravante : Francisco
Arquilino da SilvaAdvogada : Isís Gracely Bismack de Oliveira Calheiros (OAB: 10355/AL)Advogado : Valtemeire Gomes da Silva (OAB:
10411AL)Agravado : Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e InvestimentoRelator: Des. Fábio José Bittencourt
AraújoRevisor:Decisão:Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, por maioria de votos,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Voto vencido no mérito do Sr. Des. Tutmés Airan.6, Agravo de Instrumento
nº 0803003-61.2013.8.02.0900 , de Igaci,Vara do Único Ofício de IgaciAgravante : Município de IgaciProcurador : Arthur Fernandes dos
Anjos Carvalho (OAB: 9330/AL)Advogado : Carlos Bernardo (OAB: 5908/AL)Agravado : Deivisson da Silva Santos.Defensor P : Eduardo
Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)Defensor P : Isaac Vinicius Costa Souto (OAB: 8923/RN)Relator: Des. Fábio José Bittencourt
AraújoRevisor:Decisão:Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito e, por idêntica votação, NEGARLHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.7, Agravo de Instrumento nº 0803233-53.2014.8.02.0000 , de Maceió,8ª Vara Cível da
CapitalAgravante : Banco Volkswagen S/AAdvogada : Aldenira Gomes Diniz (OAB: 5647A/AL)Advogada : Valdenize Rodrigues Ferreira
(OAB: 991A/PE)Agravado : Conrado Lima de SouzaAdvogado : Antônio Haroldo Guerra Lôbo (OAB: 15166/CE)Relator: Des. Fábio José
Bittencourt AraújoRevisor:Decisão:Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por maioria de
votos, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reformar a decisão agravada, para determinar o regular prosseguimento da ação de
busca e apreensão sob nº 0706038-65.2014.8.02.0001, nos termos do voto do relator. Voto vencido no mérito do Sr. Des. Tutmés Airan
de Albuquerque Melo.8, Agravo de Instrumento nº 0803506-32.2014.8.02.0000 , de Cajueiro,Vara do Único Ofício de CajueiroAgravante
: Banco Itaucard S/AAdvogado : Antônio Braz da Silva (OAB: 8736A/AL)Advogada : Fábia Luciana Peixoto Daniel (OAB: 6950/AL)
Advogado : Audísio Pereira Leite Neto (OAB: 8195/AL)Advogado : Thiago Mendes Cavalcante (OAB: 11612/AL)Advogado : Diogo
Calheiros Pantaleão (OAB: 9634/AL)Advogado : Renato Carvalho Beltrão Silva (OAB: 11573/AL)Agravado : Antônio dos SantosAdvogado
: Filipe Cerqueira Bastos (OAB: 8336/AL).Relator: Des. Fábio José Bittencourt AraújoRevisor:Decisão:Por unanimidade de votos, em
CONHECER EM PARTE do agravo de instrumento para, no mérito e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão recorrida, nos termos do voto do relator.9, Agravo de Instrumento nº 0803523-68.2014.8.02.0000 , de Maceió,1ª Vara Cível da
CapitalAgravante : Banco Safra S/AAdvogado : Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)Advogado : Anastácio Jorge Matos de Sousa
(OAB: 8502/CE)Advogada : Deborah Sales Belchior (OAB: 9687/CE). Advogado : Caio César Vieira Rocha (OAB: 15095/CE)Agravados
: Estalbras - Estaleiro Bras Ltda e outros.Advogado : Rodrigo Holanda Guimarães (OAB: 4972/AL)Relator: Des. Fábio José Bittencourt
AraújoRevisor:Decisão:Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito e por idêntica votação, dar-lhe parcial
provimento, reformando a decisão nos termos do voto do relator. Presente em plenário o advogado do agravante Dr. Gustavo Bruno
Oliveira Barbosa e o advogado dos agravados Dr. Fernando Costa, que suscitou questão de fato.10, Agravo de Instrumento nº 080352453.2014.8.02.0000 , de Maceió,1ª Vara Cível da CapitalAgravante : Banco Safra S/AAdvogado : Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
Advogado : Anastácio Jorge Matos de Sousa (OAB: 8502/CE)Advogada : Deborah Sales Belchior (OAB: 9687/CE)Advogado : Caio
César Vieira Rocha (OAB: 15095/CE)Agravados : Em Estaleiro do Brasil Ltda e outrosAdvogado : Rodrigo Holanda Guimarães (OAB:
4972/AL)Relator: Des. Fábio José Bittencourt AraújoRevisor:Decisão:Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito
e por idêntica votação, dar-lhe parcial provimento, reformando a decisão nos termos do voto do relator. Presente em plenário o advogado
do agravante Dr. Gustavo Bruno Oliveira Barbosa e o advogado dos agravados Dr. Fernando Costa, que suscitou questão de fato. 11,
Agravo de Instrumento nº 080360939.2014.8.02.0000 , de Maceió,2ª Vara Cível da CapitalAgravante : Banco Safra S/AAdvogado :
Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)Advogado : Anastácio Jorge Matos de Sousa (OAB: 8502/CE)Advogada : Deborah Sales Belchior
(OAB: 9687/CE)Advogado : Caio César Vieira Rocha (OAB: 15095/CE)Agravados : e M Comercial Ltda - Me e outrosAdvogado : Rodrigo
Holanda Guimarães (OAB: 4972/AL)Relator: Des. Fábio José Bittencourt AraújoRevisor:Decisão:Por unanimidade de votos, em conhecer
do recurso para, no mérito e por idêntica votação, dar-lhe parcial provimento, reformando a decisão impugnada, unicamente, no sentido
de determinar a remessa dos autos da ação cautelar n.º 00720198-95.2014.8.02.0001 para o Juízo da 2ª Vara Cível da Capital, ao qual
caberá a competência para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relator. Presente em plenário o advogado do agravante Dr.
Gustavo Bruno Oliveira Barbosa e o advogado dos agravados Dr. Fernando Costa, que suscitou questão de fato. 12, Agravo de
Instrumento nº 0804532-65.2014.8.02.0000 , de Viçosa,Vara do Único Ofício de ViçosaAgravante : Maria Delma Carnaúba
PassosAdvogado : Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL)Agravado : Ministério Público.Relator: Des. Fábio José Bittencourt
AraújoRevisor:Decisão:Por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, para, por maioria, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva suscitada de ofício pelo Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo e, no mérito, à unanimidade de votos, dar parcial
provimento ao agravo, reformando a decisão hostilizada, nos termos do voto do relator.13, Agravo de Instrumento nº 080002879.2015.8.02.0000 , de Maceió,8ª Vara Cível da CapitalAgravante : Sheila Santos RolimAdvogado : Marcus Vinicius Cavalcante Lins
Filho (OAB: 10871/AL)Advogado : Rodrigo Borges Fontan (OAB: 7226/AL)Advogado : Thiago Maia Nobre Rocha (OAB: 6213/AL)
Agravado : João Pedro Jatoba NetoAdvogado : Igor Medeiros de Albuquerque Ivo (OAB: 9586/AL).Advogado : Carlos Henrique de Lima
Cosmo (OAB: 5446/AL)Advogado : Thiago Souto Agra (OAB: 7697/AL).Relator: Des. Fábio José Bittencourt AraújoRevisor:Decisão:Por
unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito e por idêntica votação, dar-lhe provimento, reformando a decisão, nos
termos do voto do relator.14, Agravo de Instrumento nº 0800833-19.2013.8.02.0900 , de Maceió,20ª Vara Cível da Capital /
SucessõesAgravante : Luiz Marcelo Costa de Mendonça JuniorAdvogado : André Maurício Laurentino de Argolo (OAB: 6600/AL).
Advogado : Alessandre Laurentino de Argolo (OAB: 8559/AL)Agravante : Samuel Ribeiro de Mendonça.Agravada : Quitéria Rocha de
MendonçaAdvogado : Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB: 4577/AL)Advogado : Luiz Guilherme de Melo Lopes (OAB: 6386/AL)
Advogado : Eduardo Borges Stecconi Silva Filho (OAB: 5185/AL)Advogado : José Luciano Britto Filho (OAB: 5594/AL)Advogado :
Alessandro José de Oliveira Peixoto (OAB: 6126/AL)Advogado : Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB: 7339/AL)Advogado : Ábdon
Almeida Moreira (OAB: 5903/AL)Advogado : Felipe Rebelo de Lima (OAB: 6916/AL)Advogado : Cláudio Alexandre Ayres da Costa (OAB:
7766/AL)Advogado : Helder Gonçalves Lima (OAB: 6375/AL)Agravado : Daniel Ribeiro de MendonçaAdvogada : Rachel Cabus Moreira
(OAB: 3355B/AL)Advogada : Cláudia Lopes Medeiros (OAB: 5754/AL)Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque MeloRevisor:Decisão:O
Sr. Des. Fábio José Bittencourt Araújo, que havia pedido vista, divergiu do relator; o Sr. Des. relator com os argumentos trazidos pelo
voto vista aderiu reformulando o seu voto. ficando a seguinte decisão: Por unanimidade de votos tomou-se conhecimento do recurso
para no mérito dar-lhe provimento parcial.15, Agravo de Instrumento nº 0006232-17.2011.8.02.0000 , de Maceió,16ª Vara Cível da
Capital / Fazenda EstadualAgravante : Estado de AlagoasProcurador : Ivan Luiz da SilvaAgravado : Município de PilarAdvogado :
Marcelo Tadeu Leite da Rocha (OAB: 3232/AL)Advogada : Karina Leite da Costa (OAB: 5535/AL)Advogada : Fabiana Maria Freire Gaia
(OAB: 7317/AL)Relator: Des. Washington Luiz D. FreitasRevisor:Decisão:O Sr. Des. Tutmés Airam de Albuquerque Melo, que havia
pedido vista, divergiu do relator, o Sr. Des. Fábio José Bittencourt Araújo divergiu votando pela prejudicialidade, com os argumentos
trazidos pelo Srs. Desembargadores o Sr. Des. relator reformulou o seu voto, ficando a seguinte decisão: Por unanimidade de votos não
se tomou conhecimento, ante a perda superveniente do interesse de agir decorrente do julgamento do mérito no 1º grau.16, Agravo de
Instrumento nº 0803083-25.2013.8.02.0900 , de Maceió,5ª Vara Cível da CapitalAgravante : Janaina Barbosa de LimaAdvogado : Pedro
Rodrigo Rocha Amorim (OAB: 10400/AL)Agravado : Banco Bradesco S/A. Advogado : Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 9957A/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º