Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Agosto de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1215
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Maysa Cesário Bezerra
Juiz(a) de Direito
25ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO WANDERLEY PERSIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ EDUARDO DE SOUZA CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2014
ADV: LUCIANA VIEIRA CARNEIRO (OAB 19574/CE) - Processo 0700093-74.2012.8.02.0096 - Execução de Alimentos - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO - EXECUTADO: CICERO RAIMUNDO DE OLIVEIRA - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso III do CPC, tendo em vista que houve o
abandono da causa. Sem custas, ex vi deferimento da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado,
devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ADV: DARLAM GARCIA - Processo 0701998-74.2013.8.02.0001 - Petição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Maria Aparecida da
Silva Gomes - REQUERIDA: JOELZA PEREIRA GOMES - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito,
com fulcro no art. 267, inciso III do CPC, tendo em vista que houve o abandono da causa. Sem custas, ex vi deferimento da justiça
gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e
arquivem-se os autos.
ADV: LUCIANA VIEIRA CARNEIRO (OAB 19574/CE) - Processo 0702999-94.2013.8.02.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela
e Curatela - REQUERENTE: ERALDO OTONIEL CAVALCANTE DE MIRANDA - REQUERIDA: JOSEFA ADRIANA CAVALCANTE
DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso III do CPC,
tendo em vista que houve o abandono da causa. Sem custas, ex vi deferimento da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ADV: LUCIANA VIEIRA CARNEIRO (OAB 19574/CE) - Processo 0714543-79.2013.8.02.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação Tutela e Curatela - REQUERENTE: LUIZ JOSÉ ALVES VIEIRA - REQUERIDA: MARLEIDE MARIA DE OLIVEIRA - JUÍZO DE DIREITO
DA 25ª Vara Cível da Capital / Família EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Doutor Sérgio Wanderley Persiano, Juiz de Direito desta Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, na forma da lei etc. FAZ SABER
aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 25ª Vara Cível da Capital / Família, nos
termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0714543-79.2013.8.02.0001, que tem como requerente: LUIZ JOSÉ ALVES
VIEIRA, conhecido como Luiz, brasileiro, divorciado, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF de n.º 412.656.704-63, residente e
domiciliado no Conjunto Moacir Andrade, n.º 50, Benedito Bentes II, CEP 57000-000, Maceió, AL, e Interditanda: Marleide Maria de
Oliveira, brasileira, solteira, filha de José Barnabé de Oliveira e Maria Salete de Oliveira, portadora do CPF de n.º 539.654.504-68, RG
803.570/SSP/AL, residente e domiciliada no Conjunto Moacir Andrade, n.º 50, Benedito Bentes II, CEP 57000-000, Maceió, AL, por
Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Sérgio Wanderley Persiano, datada de 04 de agosto de 2014, de acordo com o Artigo 1.767, I, do
Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de Marleide
Maria de Oliveira, brasileira, alagoana, solteira, filha de José Barnabé
de Oliveira e Maria Salete de Oliveira, portadora do CPF de n.º 539.654.504-68, RG 803.570/SSP/AL, residente e domiciliada no
Conjunto Moacir Andrade, n.º 50, Benedito Bentes II, CEP 57000-000, Maceió, AL, com Certidão de Nascimento registrada no Cartório
de Registro Civil de Pessoas Naturais de Taquarana/AL, sob nº 8.475, às fls. 213, do livro 16-A, passando a ter como CURADOR
DEFINITIVO o Sr. LUIZ JOSÉ ALVES VIEIRA, conhecido como Luiz, brasileiro, alagoano, divorciado, filho de Anfrízio José Vieira
e Maria de Lourdes Alves, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF de n.º 412.656.704-63, residente e domiciliado no Conjunto
Moacir Andrade, n.º 50, Benedito Bentes II, CEP 57000-000, Maceió, AL, sendo esta CURATELA ILIMITADA, tendo por causa patologia
psiquiátrica codificada no CID/10 F33.3.- Transtorno Depressivo Recorrente. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o
presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário da Justiça Eletrônico/DJE/AL. Dado e passado nesta Cidade
de Maceió, Estado de Alagoas, aos 13 de agosto de 2014. Eu, ______, Humberto Mendes Cardoso, Analista Judiciário, o digitei, conferi
e subscrevi. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: LUCIANA VIEIRA CARNEIRO (OAB 19574/CE) - Processo 0718315-84.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dissolução
- AUTOR: ARLINDO FERNANDES NASCIMENTO COSTA - ANE GRACY NUNES DOS SANTOS COSTA - Ante o exposto, julgo
EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 267, III, e na forma do art. 459, in fine, todos do
Código de Processo Civil. Sem custas, ex vi atuação da Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a
devida baixa e, após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: LUCIANA VIEIRA CARNEIRO (OAB 19574/CE) - Processo 0720442-24.2014.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução REQUERENTE: V.C.S.O. - E.E.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, no sentido de decretar o divórcio de Edvânio
Estevam de Oliveira e Vanessa Cavalcante de Siqueira Oliveira, que voltará a chamar-se Vanessa Cavalcante de Siqueira, na forma do
art. 226 § 6º da Constituição Federal, alterado pela EC nº 66/2010, c/c o art. 269, III, do Código Processo Civil, para que produza seus
efeitos legais. Certificado o trânsito em julgado, e expedido o competente Mandado de Averbação, arquive-se. Sem custas, ex vi atuação
da Defensoria Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Darlam Garcia
Luciana Vieira Carneiro (OAB 19574/CE)
26ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º