Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1063
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DOS PALMARES
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADELSON ÂNGELO DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0499/2013
ADV: MARCOS EMANUEL ALVES BARROS (OAB 4293/AL) - Processo 0500008-71.2007.8.02.0056 (056.07.500008-9) - Ação
Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: Representante do Ministério Público da 3ª Vara- RÉU: José Márcio
da Silva e outro - DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas
atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de LUCIANO JOSÉ DA SILVA e JOSÉ MÁRCIO DA SILVA, qualificados nos autos,
como incursos nas sanções previstas no art. 121, § 2º, I, do Código Penal, pela prática do crime de homicídio qualificado. Às fls.
261/262, fora colacionado laudo de exame cadavérico do réu LUCIANO JOSÉ DA SILVA. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relatório.
Decido. A morte do denunciado LUCIANO JOSÉ DA SILVA encontra-se realmente patenteada através do laudo de exame cadavérico
às fls. 261/262. De outro lado, o art. 107, inciso I, do Código Penal, preconiza que em casos tais, impõe a decretação da extinção da
punibilidade. Ante o exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pela morte do agente LUCIANO JOSÉ DA SILVA. Após o trânsito
em julgado em relação à LUCIANO JOSÉ DA SILVA, preencha-se o boletim individual, encaminhando-o ao Instituto de Identificação
Criminal. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa no sistema em relação à LUCIANO JOSÉ DA SILVA. Revogo o mandado de
prisão expedido em face do acusado em LUCIANO JOSÉ DA SILVA, acaso existente, fazendo as devidas comunicações. Ademais, em
relação ao acusado JOSÉ MÁRCIO DA SILVA, dê-se vista ao representante da Defensoria Pública Estadual, para apresentação das
alegações finais por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Marcos Emanuel Alves Barros (OAB 4293/AL)
TJ/AL - COMARCA DE UNIÃO DOS PALMARES
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DOS PALMARES
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADELSON ÂNGELO DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2013
ADV: LUCIMAR PEREIRA VASCONCELOS (OAB 5296/AL) - Processo 0500514-13.2008.8.02.0056 (056.08.500514-8) - Ação
Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - AUTOR: Representante do Ministério Público da 3ª Vara- RÉU: Vicente
Laurentino da Silva- DESPACHO O representante do Ministério Público apresentou denúncia em face de VICENTE LAURENTINO
DA SILVA, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Narra a denúncia que o
acusado, em outubro de 2001, à tarde, em via pública, Santana do Mundaú, ter efetuado um tiro de espingarda soca-tempero na vítima
José Cícero Mariano da Silva. Na instrução foram ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, bem como realizado o interrogatório do
acusado. O acusado foi pronunciado, incursado no art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. O Ministério Público e a Defesa
não apresentaram as testemunhas a serem ouvidas em plenário. Intimem-se a acusação e a defesa em relação ao relatório acima. Em
seguida, intimem-se o Ministério Público e o defensor do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que
irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. Designo o dia
04/02/2014, às 09:00 horas, para julgamento do pronunciado perante o Tribunal do Júri, a ser realizado neste fórum. Antes, porém, fixo
o dia 23/01/2014, às 08:30 horas, para proceder o sorteio dos jurados, no qual deverão ser intimados o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e a Defensoria Pública para acompanharem o ato do sorteio. Intimem-se o Ministério Público e o defensor do réu.
Intime-se, também, a (s) testemunha (s) arrolada (s) pelo Ministério Público e pelo defensor do réu, para se fazerem presentes à sessão,
requisitando-se, se for o caso, o (a) (s) réu (ré) (s).
Lucimar Pereira Vasconcelos (OAB 5296/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º