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TJAL 02/10/2013 -Pág. 21 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 02/10/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano V - Edição 1020

21

processo originário. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Anteciparam
o voto os Desembargadores Klever Rêgo Loureiro, votando pela rejeição da preliminar, acompanhando o Des. Relator, e os Des. Pedro
Augusto Mendonça de Araújo, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Paulo Barros da Silva Lima, os quais votaram pelo acolhimento
da preliminar, fundamentando nos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, divergindo do Des. Relator. Nesta
Sessão Ordinária, o julgamento do presente processo foi adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do Des. Eduardo José de
Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº 0000733-57.2008.8.02.0000/50001. Embargante: Estado
de Alagoas. Procurador: Filipe Castro de Amorim Costa. Embargado: José Soares de Albuquerque Filho. Advogada: Manoel Ferreira Lira
(OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento do presente processo foi iniciado na 32ª Sessão Ordinária,
após o voto do Des. Relator no sentido de declarar a ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, extinguindo o feito sem resolução do
mérito, o Des. Paulo Barros da Silva Lima votou no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas,
divergindo do Des. Relator. Decisão: Por maioria de votos, afastou-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas.
Vencidos os Des. Washington Luiz Damasceno Freitas - Relator, Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Des. Sebastião Costa Filho e
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Sebastião
Costa Filho. Declarou-se impedido o Des. Otávio Leão Praxedes. Na 34ª Sessão Ordinária, após o voto vista do Des. Sebastião Costa
Filho acompanhando o Des. Relator, declararam-se impedidos os Des. Fábio José Bittencourt Araújo e Des. Fernando Tourinho de
Omena Souza, o qual fundamentou nos art. 136 do CPC e art. 128, parágrafo único da Lei Orgânica da Magistratura - LC nº 35/79. Em
continuidade, foi posta em votação a preliminar de nulidade do processo em razão da ausência de citação do Estado de Alagoas no
processo originário. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Anteciparam
o voto os Desembargadores Klever Rêgo Loureiro, votando pela rejeição da preliminar, acompanhando o Des. Relator, e os Des. Pedro
Augusto Mendonça de Araújo, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Paulo Barros da Silva Lima, os quais votaram pelo acolhimento
da preliminar, fundamentando nos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, divergindo do Des. Relator. Nesta
Sessão Ordinária, o julgamento do presente processo foi adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do Des. Eduardo José de
Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº 0001097-29.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado
de Alagoas. Procurador: Renato Lima Correia. Embargado: Juvenal Ferreira de Albuquerque Souza. Advogada: Manoel Ferreira Lira
(OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento do presente processo foi iniciado na 32ª Sessão Ordinária,
após o voto do Des. Relator no sentido de declarar a ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, extinguindo o feito sem resolução do
mérito, o Des. Paulo Barros da Silva Lima votou no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas,
divergindo do Des. Relator. Decisão: Por maioria de votos, afastou-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas.
Vencidos os Des. Washington Luiz Damasceno Freitas - Relator, Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Des. Sebastião Costa Filho e
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Sebastião
Costa Filho. Declarou-se impedido o Des. Otávio Leão Praxedes. Na 34ª Sessão Ordinária, após o voto vista do Des. Sebastião Costa
Filho acompanhando o Des. Relator, declararam-se impedidos os Des. Fábio José Bittencourt Araújo e Des. Fernando Tourinho de
Omena Souza, o qual fundamentou nos art. 136 do CPC e art. 128, parágrafo único da Lei Orgânica da Magistratura - LC nº 35/79. Em
continuidade, foi posta em votação a preliminar de nulidade do processo em razão da ausência de citação do Estado de Alagoas no
processo originário. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Anteciparam
o voto os Desembargadores Klever Rêgo Loureiro, votando pela rejeição da preliminar, acompanhando o Des. Relator, e os Des. Pedro
Augusto Mendonça de Araújo, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Paulo Barros da Silva Lima, os quais votaram pelo acolhimento
da preliminar, fundamentando nos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, divergindo do Des. Relator. Nesta
Sessão Ordinária, o julgamento do presente processo foi adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do Des. Eduardo José de
Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº 0001098-14.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado
de Alagoas. Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues. Embargado: Nelson Fernandes do Nascimento. Advogada: Manoel
Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento do presente processo foi iniciado na 32ª Sessão
Ordinária, após o voto do Des. Relator no sentido de declarar a ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, extinguindo o feito sem
resolução do mérito, o Des. Paulo Barros da Silva Lima votou no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de
Alagoas, divergindo do Des. Relator. Decisão: Por maioria de votos, afastou-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de
Alagoas. Vencidos os Des. Washington Luiz Damasceno Freitas - Relator, Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Des. Sebastião
Costa Filho e Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des.
Sebastião Costa Filho. Declarou-se impedido o Des. Otávio Leão Praxedes. Na 34ª Sessão Ordinária, após o voto vista do Des. Sebastião
Costa Filho acompanhando o Des. Relator, declararam-se impedidos os Des. Fábio José Bittencourt Araújo e Des. Fernando Tourinho de
Omena Souza, o qual fundamentou nos art. 136 do CPC e art. 128, parágrafo único da Lei Orgânica da Magistratura - LC nº 35/79. Em
continuidade, foi posta em votação a preliminar de nulidade do processo em razão da ausência de citação do Estado de Alagoas no
processo originário. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Anteciparam
o voto os Desembargadores Klever Rêgo Loureiro, votando pela rejeição da preliminar, acompanhando o Des. Relator, e os Des. Pedro
Augusto Mendonça de Araújo, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Paulo Barros da Silva Lima, os quais votaram pelo acolhimento
da preliminar, fundamentando nos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, divergindo do Des. Relator. Nesta
Sessão Ordinária, o julgamento do presente processo foi adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do Des. Eduardo José de
Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº 0001100-81.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado
de Alagoas. Procurador: Filipe Castro de Amorim Costa. Embargado: Linaldo Praxedes Leão. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB:
1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento do presente processo foi iniciado na 32ª Sessão Ordinária, após o
voto do Des. Relator no sentido de declarar a ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, extinguindo o feito sem resolução do mérito, o
Des. Paulo Barros da Silva Lima votou no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, divergindo do
Des. Relator. Decisão: Por maioria de votos, afastou-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Vencidos os Des.
Washington Luiz Damasceno Freitas - Relator, Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Des. Sebastião Costa Filho e Des. Pedro
Augusto Mendonça de Araújo. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Sebastião Costa Filho.
Declarou-se impedido o Des. Otávio Leão Praxedes. Na 34ª Sessão Ordinária, após o voto vista do Des. Sebastião Costa Filho
acompanhando o Des. Relator, declararam-se impedidos os Des. Fábio José Bittencourt Araújo e Des. Fernando Tourinho de Omena
Souza, o qual fundamentou nos art. 136 do CPC e art. 128, parágrafo único da Lei Orgânica da Magistratura - LC nº 35/79. Em
continuidade, foi posta em votação a preliminar de nulidade do processo em razão da ausência de citação do Estado de Alagoas no
processo originário. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Anteciparam
o voto os Desembargadores Klever Rêgo Loureiro, votando pela rejeição da preliminar, acompanhando o Des. Relator, e os Des. Pedro
Augusto Mendonça de Araújo, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Paulo Barros da Silva Lima, os quais votaram pelo acolhimento
da preliminar, fundamentando nos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, divergindo do Des. Relator. Nesta
Sessão Ordinária, o julgamento do presente processo foi adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do Des. Eduardo José de
Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº 0001094-74.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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