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Rio Branco-AC, segunda-feira
26 de julho de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.879
sentença, ante a partilha amigável de pp. 12/22, intime-se a requerente para
adequar o valor da causa, devendo ser utilizado o valor do bem a ser arrolado,
e posteriormente complementar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
JUIZ(A) DE DIREITO EDINALDO MUNIZ DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVA VILMA FERREIRA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1324/2021
ADV: MARIA DA GRAÇA BOTELHO FROTA (OAB 1753/AC) - Processo
0704175-57.2021.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Maria Vilmar de Oliveira Barroso - Processo 0704175-57.2021.8.01.0001 Interessados: Maria Vilmar de Oliveira Barroso Despacho 1. Tendo em vista as
declarações anexadas, defiro provisoriamente em favor da parte requerente
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Como o feito cuida de processo
sucessório, todos os encargos (custas processuais, impostos, dívidas etc.) poderão ser imputados ao monte-mor. Assim, até a finalização do caso, as custas
ainda poderão ser cobradas, se for o caso, conforme as forças e disponibilidades do espólio. 2. Ante o alegado e postulado, nomeio como inventariante
do caso a parte requerente Maria Vilmar de Oliveira Barroso. Assim, em 5
dias, ele deverá entrar em contato com a secretaria deste juízo, por meio do
telefone de contato: (68) 3211-5540 apenas WhatsApp - para assinar o termo
de compromisso de inventariante. 3. Considerando o valor dos bens do espólio
é inferior a 1000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma
de arrolamento, devendo a inventariante nomeada acima apresentar partilha
amigável, assinada por todos os herdeiros, bem como juntar aos autos as certidões negativas de débitos junto à Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, no
prazo de 10 dias. 4. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco Acre, 19 de julho de
2021. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito
JUIZ(A) DE DIREITO EDINALDO MUNIZ DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVA VILMA FERREIRA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1325/2021
ADV: MARIANA DE NORONHA FERREIRA (OAB 3568/AC), ADV: ANTONIO
SCHOENMAN SOUTO NETO (OAB 4159/AC), ADV: HALLEN DE NORONHA
FERREIRA (OAB 4561/AC) - Processo 0704852-58.2019.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Cristiane Macedo Silva - Autos0704852-58.2019.8.01.0001 ClasseInventário InventarianteCristiane Macedo Silva InventariadoCleovan de Morais Melo Sentença Cristiane Macedo Silva
ajuizou ação inventário, em razão do falecimento de Cleovan de Morais Melo e,
posteriormente, deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimada para impulsionar o feito, p. 33. Importa
em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências
que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante
estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de
mérito. Sem custas, ante gratuidade concedida temporariamente no despacho
de p. 16. Remetam-se os autos, portanto, ao arquivo, com baixa. Rio Branco/
AC, 19 de julho de 2021. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito
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RELAÇÃO Nº 1326/2021
ADV: MARIA SOCORRO ALATRACH DE MOURA - Processo 071111305.2020.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de
Valor - REQUERENTE: Maria Socorro Alatrach de Moura e outros Autos0711113-05.2020.8.01.0001 ClasseAlvará Judicial - Lei 6858/80 RequerenteMaria Socorro Alatrach de Moura e outros Sentença Hernani Felix
de Moura, João Alberto Alatrach de Moura, Maria Marlizete de Moura Pereira,
Maria Socorro Alatrach de Moura, Maricelia Maria de Moura, Mariceudo Mario Alatrach de Moura e Marinete Alatrach de Moura devidamente qualificada,
ajuizaram ação de alvará, objetivando autorização para levantar saldo junto ao
Banco do Brasil, em decorrência do falecimento de Albertina Maria Alatrach,
conforme certidão de óbito à p. 08. Comprovada a existência do saldo à p. 48
Ante a inexistência de incapazes, desnecessária a intervenção do Ministério
Público. É o relatório. Decido. O pedido é procedente. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, não exigindo o formalismo legal. Preenchidos os
requisitos a medida deve ser deferida. A Lei 6.858/80, em seu art. 2º, assevera
que os valores de saldo em conta corrente ou poupança não recebidos em vida
por seus respectivos titulares serão pagos em quotas iguais aos dependentes
habilitados, caso o falecido não tenha deixado bens a partilhar. Consta nos
autos que a falecida era solteira e deixou 07 filhos, ora requerentes. Portanto,
acolho o pedido e autorizo o saque em favor de Hernani Felix de Moura, João
Alberto Alatrach de Moura, Maria Marlizete de Moura Pereira, Maria Socorro
Alatrach de Moura, Maricelia Maria de Moura, Mariceudo Mario Alatrach de
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Moura e Marinete Alatrach de Moura, de forma igualitária, de saldo existente
junto ao Banco do Brasil, conforme comprovação à p. 48. Como consequência,
julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Tendo em vista o ganho não oneroso obtido, o
caso não comporta justiça gratuita. Assim, em 15 dias, os requerentes deverão
providenciar o devido pagamento das custas processuais. Dispenso o trânsito
em julgado. Comprovado o pagamento das custas judiciais, expeça-se alvará
judicial. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. Rio
Branco/AC, 19 de julho de 2021. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito
JUIZ(A) DE DIREITO EDINALDO MUNIZ DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVA VILMA FERREIRA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1327/2021
ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC), ADV: BARBARA MACHADO LUSTOSA (OAB 4402/AC), ADV: VALDIR PERAZZO LEITE
(OAB 2031/AC), ADV: JOSE JEREMIAS RAMALHO DE BARROS (OAB 590/
AC), ADV: ANTONIO CARLOS CARBONE (OAB 311/AC), ADV: ANA CHRISTINA ARAÚJO (OAB 3171/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO
DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV: VIRGINIA MEDIM ABREU (OAB 2472/AC)
- Processo 0004865-45.2012.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Carlos Augusto Pinheiro de Souza - HERDEIRO: José Roberto de Souza
- Carlos Alberto de Souza - Marlene Pinheiro de Souza Rocha e outro - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Fica a parte intimada, por
seu advogado, para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de pps. 275/277, relativas aos autos em epígrafe. Rio Branco (AC), 23 de
julho de 2021. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário
ADV: MARCOS PAULO PEREIRA GOMES (OAB 4566/AC) - Processo
0705493-17.2017.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Amarildo da Silva Oliveira - Autos 0705493-17.2017.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a
parte intimada, por seu advogado, para providenciar e comprovar o pagamento
das custas processuais de pps. 154/155, relativas aos autos em epígrafe, no
prazo de 15 (quinze) dias. Rio Branco-AC, 23 de julho de 2021. José Augusto
Furtado Pereira Técnico Judiciário
ADV: ENILSON GOMES DA SILVA (OAB 4485/AC) - Processo 070659013.2021.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Kathyene de
Paula Fernandes Bruschi - Autos 0706590-13.2021.8.01.0001 CERTIDÃO Fica
a parte intimada, por seu advogado, para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de pps. 30/32, relativas aos autos em epígrafe,
no prazo de 15 (quinze) dias. Rio Branco-AC, 23 de julho de 2021. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário
ADV: LUCÉLIA MAIA SOARES (OAB 5592/AC) - Processo 070707513.2021.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor REQUERENTE: Alysson de Souza Silva - Autos 0707075-13.2021.8.01.0001
CERTIDÃO Fica a parte intimada, por sua advogada, para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de pps. 24/26, relativas aos autos
em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. Rio Branco-AC, 23 de julho de 2021.
José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário
ADV: PAULO SILVA CESARIO ROSA (OAB 3106/AC) - Processo 070715227.2018.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Marilene de
Souza Bittencourt Carvalho - Caroline Jardim Pinheiro e outros - Autos
0707152-27.2018.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte intimada, por seu advogado, para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de
pps. 115/116, prazo de 15 (quinze) dias. Rio Branco-AC, 23 de julho de 2021.
José Augusto Furtado Pereira Técnico
Judiciário
ADV: LARISSA LEAL DO VALE (OAB 4424/AC) - Processo 070918813.2016.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor REQUERENTE: Nuria Azevedo de Assis - Autos 0709188-13.2016.8.01.0001
CERTIDÃO Fica a parte intimada, por sua advogada, para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de pps. 317/318, relativas aos
autos em epígrafe. Rio Branco-AC, 23 de julho de 2021. José Augusto Furtado
Pereira Técnico Judiciário
ADV: ISLEUDO PORTELA DA COSTA (OAB 4345/AC) - Processo 071207817.2019.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ARROLANTE: Tácio Neves Matos - Autos 0712078-17.2019.8.01.0001 CERTIDÃO Fica
a parte intimada, por seu advogado, para ciência e manifestação acerca do
parcelamento das custas processuais de pps. 82/141, no prazo de 15 dias.
Rio Branco-AC, 23 de julho de 2021. José Augusto Furtado Pereira Técnico
Judiciário
JUIZ(A) DE DIREITO EDINALDO MUNIZ DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVA VILMA FERREIRA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1329/2021
ADV: WIKELP CASTRO DE SOUZA (OAB 2783/AC) - Processo 070537332.2021.8.01.0001 - Inventário - Remoção - REQUERENTE: Sebastião de
Castro Lima - I Cite-se o requerido para manifestar-se, no prazo de 15 dias.