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IOEPA 11/08/2021 -Pág. 112 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 11/08/2021 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

112  diário oficial Nº 34.666
PORTARIA Nº 059/2021-CGMP/PA, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06/07/2006 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Pará);
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de apurar as supostas faltas cometidas por seus integrantes;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, inciso V, da Lei Federal nº 8.625,
de 12/02/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), c/c o art. 37,
inciso V, da Lei Complementar Estadual (LCE) nº 057, de 06/07/2006 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará);
CONSIDERANDO os termos dos artigos 200 a 212 da citada Lei Complementar nº 057/2006;
CONSIDERANDO o teor da decisão proferida no Procedimento Disciplinar
Preliminar – PDP nº 013/2021-CGMP/PA, que, nos termos do art. 198, §
2º, inciso II, da LCE nº 057/2006, concluiu pela existência de indícios de
violação, em tese, de dever funcional elencado no Art. 154, inciso VII da
LCE nº 057/2006, determinando que se apure em sede de Processo Administrativo Disciplinar os fatos atribuídos ao Representante do Ministério
Público;
R E S O L V E:
1. Instaurar o devido Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em desfavor do Promotor de Justiça de 2ª Entrância, Exmo. Sr. Dr. LUIZ ALBERTO
ALMEIDA PRESOTTO, matrícula funcional nº 999.2321 MP/PA, pelos fatos
a seguir expostos, constantes da decisão do procedimento disciplinar preliminar supracitado:
“Trata-se de Procedimento Disciplinar Preliminar (PDP) instaurado pela
Corregedoria-Geral do Ministério Público, com intuito de apurar suposta
violação de dever funcional atribuída ao Promotor de Justiça, Exmo. Sr.
Dr. LUIZ ALBERTO ALMEIDA PRESOTTO, por descumprimento dos prazos
estabelecidos na Resolução nº 006/2019/MP/CSMP, de 10/07/2019 (Pub.
no DOE n.º 33922, de 16.07.2019), que dispõe sobre o afastamento de
Membros do Ministério Público do Estado do Pará do exercício de suas funções para frequentar curso stricto sensu, lato sensu ou cursos e seminários
de aperfeiçoamento, no país ou no exterior.
Em síntese, o presente procedimento disciplinar teve início com o recebimento do Ofício nº 77/2021/CSMP-MPPA (fls. 03/170), encaminhado pela
Secretaria do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, a esta Corregedoria-Geral, informando que, na 3ª Sessão Ordinária, realizada no dia
03/03/2021, aquele órgão colegiado resolveu, à unanimidade, encaminhar
cópia dos autos de nº 000159-012/2017, para as providências cabíveis,
nos termos do voto do Exmo. Conselheiro Relator, Procurador de Justiça,
Dr. Marcos Antônio Ferreira das Neves.
No voto proferido pelo Exmo. Conselheiro Relator, está consignado que o
Membro do Ministério Público, Dr. Luiz Alberto Almeida Presotto, teria sido
autorizado a se afastar de suas atividades ministeriais, por um período
de 02 (dois) anos (de setembro/2017 até setembro/2019), em razão da
participação em curso de mestrado em outro país, contudo, não concluiu,
no prazo legal estipulado, o mencionado curso, solicitando, por diversas
vezes, a prorrogação do prazo para apresentação de dissertação.
Da mesma forma, destacou ainda, que o benefício utilizado pelo Representante Ministerial representa grande vantagem e benefício próprio, posto
que seu afastamento ocorreu sem o prejuízo de seus subsídios, sem contar
que a suposta conduta do Promotor de Justiça poderia representar grande
desídia junto ao Ministério Público do Estado do Pará, e, assim, com fundamento no art. 16, §3º, II, da Resolução nº 006/2019/MP/CSMP[1], o Conselheiro Relator proferiu voto pelo indeferimento do novo pedido de prorrogação apresentado pelo Promotor de Justiça e pela extração de cópias
integrais do feito e remessa à Corregedoria-Geral para apuração disciplinar,
bem como, à Procuradoria-Geral de Justiça para fins de ressarcimento.”
2.Indicar, atendendo à exposição circunstanciada dos fatos, a ocorrência,
de infração disciplinar por descumprimento do dever funcional previsto no
artigo 154, inciso VII (desempenhar, com zelo, presteza e probidade as
suas funções institucionais)[2], ensejando, por consequência, a aplicação,
em tese, da penalidade disciplinar de advertência, prevista no art. 167,
inciso I c/c 170[3], todos da Lei Complementar nº 057/2006.
3.Determinar, diante dos fatos acima mencionados:
3.1. A autuação da presente portaria, que capeará cópia integral dos autos
de Procedimento Disciplinar Preliminar referenciado;
3.2. Que, após a autuação desta portaria, com os documentos que a instruírem, sejam os autos conclusos a este Corregedor-Geral do Ministério
Público, para deliberar sobre a instrução probatória, consoante dispõe o
art. 202 da LCE nº 057/2006;
3.3. Que sejam formados Autos Suplementares com todos os atos e termos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado, podendo ser em
meio digital;
4.Os Promotores de Justiça de 3ª Entrância, Assessores da CorregedoriaGeral do Ministério Público, auxiliarão, em conjunto ou isoladamente, o
Corregedor-Geral do Ministério Público, durante a instrução probatória do
Processo Administrativo Disciplinar (art. 207 e seu parágrafo único da LCE
nº 057/2006);
5.Os servidores lotados na Corregedoria-Geral exercerão, em conjunto ou
isoladamente, as funções de secretária(o) / escrivã(ão) do processo administrativo, independentemente de termo de afirmação ou compromisso,
por serem servidores públicos do Órgão (art. 189 e seu parágrafo único da
LCE nº 057/2006).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, em 09 de agosto de 2021.
MANOEL SANTINO NASCIMENTO JUNIOR
Procurador de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público/PA

Quarta-feira, 11 DE AGOSTO DE 2021
[1]Art. 16. Findo o afastamento, o membro do Ministério Público deverá:
(...)
§ 3º Após o prazo de 15 (quinze) dias, apresentadas ou não as razões, o
órgão Colegiado deliberará sobre a falta cometida da seguinte forma:
(...)
II - Se na hipótese de que a falta seja negativamente valorada após deliberação no órgão Colegiado e, ainda, se na hipótese do inciso anterior
não houver apresentação dentro do prazo estabelecido, extrair-se-á cópia
do feito que será remetida à Corregedoria-Geral do Ministério Público do
Estado do Pará, a fim de que adote as providências cabíveis, bem como à
Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de ressarcimento.
[2]Art. 154. São deveres do membro do Ministério Público, dentre outros
previstos em lei ou em ato normativo da instituição:
(...)
VII - desempenhar, com zelo, presteza e probidade as suas funções institucionais;
[3]Art. 167. Por infração disciplinar, o membro do Ministério Público fica
sujeito às seguintes penalidades:
I - advertência;
(...)
Art. 170. A pena de advertência é aplicada, por escrito, pela prática de
infração disciplinar de menor gravidade e consequência, se o agente for
primário.
Protocolo: 690394
PORTARIA Nº 0303/2021-MP/SUB-TA
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela PORTARIA Nº 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor JORGE MÁRIO DANTAS BOUTH, Auxiliar de Administração, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Atividades
Judiciais, durante afastamento da servidora titular, VANIA SOCORRO SIQUEIRA RODRIGUES, no período de 20 a 23/07/2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA.
Belém, 06 de agosto de 2021.
UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL
Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Técnico-Administrativa
PORTARIA Nº 0304/2021-MP/SUB-TA
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela PORTARIA Nº 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora MICHELLE DI NAZARETH LOUREIRO CAVALCANTE,
Auxiliar de Administração, para exercer a função de Chefe da Divisão de
Execução Financeira, durante afastamento da servidora titular, ANA MARIA
BRAGA DA SILVA, na data de 27/07/2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA.
Belém, 06 de agosto de 2021.
UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL
Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Técnico-Administrativa
PORTARIA Nº 0602/2021-MP/SUB-JI
Republicada por alteração na original publicada no D.O.E. de 23 de
julho de 2021
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela PORTARIA Nº 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
R E S O L V E:
CONCEDER aos membros abaixo discriminados licença para tratamento de
saúde, com fulcro no art. 129 da Lei Complementar Estadual nº. 057, de
6/7/2006.
• ALAN PIERRE CHAVES ROCHA - Período: 23/06 a 02/07/2021 - GEDOC
nº 118524/2021
• ESTEVAM ALVES SAMPAIO FILHO - Período: 21/06 a 04/07/2021 - GEDOC nº 118091/2021
• FRANCISCO DE ASSIS SANTOS LAUZID - Período: 21 a 25/06/2021 GEDOC nº 118163/2021
• GRACE KANEMITSU PARENTE - Período: 05/04 a 03/07/2021 - GEDOC
nº 110232/2021
• JOSE AUGUSTO NOGUEIRA SARMENTO - Período: 25/06 a 09/07/2021 GEDOC nº 118686/2021
• JOSIEL GOMES DA SILVA - Período: 21 a 28/06/2021 - GEDOC nº
118117/2021
• LUIZ CESAR TAVARES BIBAS - Período: 25/06 a 08/07/2021 - GEDOC
nº 118832/2021
• NILTON GURJAO DAS CHAGAS - Período: 23/06 a 07/07/2021 - GEDOC
nº 118569/2021
• ROBERTO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA - Período: 19/06 a 03/07/2021
- GEDOC nº 118139/2021
• ROSANGELA ESTUMANO GONCALVES HARTMANN - Período: 29/06 a
02/07/2021 - GEDOC nº 118889/2021
• SILVIA REGINA MESSIAS KLAUTAU - Período: 21 a 25/06/2021 - GEDOC
nº 118184/2021
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL.
Belém, 20 de julho de 2021.
SERGIO TIBURCIO DOS SANTOS SILVA
Subprocurador-Geral de Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, em
exercício

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