36 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.266
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OUTRAS MATÉRIAS
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CONCORRÊNCIA SRP nº 01/2020 – DETRAN/PA
ATA ABERTURA DA SESSÃO
Às nove horas do dia vinte e cinco de junho de dois mil e vinte (25/6/2020),
no auditório João Marques na sede do DETRAN/PA, se deu abertura da
concorrência pública SRP Nº 01/2020, que tem como objeto registro
de preço para eventual contratação de empresa especializada para
a execução de serviços de recuperação, ampliação e implantação de
sinalização viária horizontal, vertical, serviços complementares e de obras
nas vias dos municípios e trechos das rodovia estaduais pertencentes das
regiões de integração do Estado do Pará, estando presentes os membros
da Comissão Permanente de Licitação (CPL/DETRAN), designados pela
PORTARIA nº 08/2020 – DG/CGP e os representantes das empresas
SINASC – SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA, CNPJ
nº 07.150.434/0001-17, SINALISA SEGURANÇA VIÁRIA LTDA, CNPJ
Nº 42.147.421/0001-90, SINACOM SINALIZAÇÃO E COMÉRCIO LTDA,
CNPJ Nº 03.234.857/0001-64, CÍRIO CONSTRUTORA E SERVIÇOS
LTDA, CNPJ Nº 08.645.489/0001-60, BEL CASA CONSTRUÇÃO, CNPJ Nº
05.783.082/0001-01, REFLETIVA SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VISUAL
EIRELI – EPP, CNPJ Nº 04.496.182/0001-94, SINAPE SINALIZAÇÃO
VIÁRIA LTDA, CNPJ Nº 34.023.887/0001-55, SINAVIAS PROJETO E
EXECUÇÃO DE OBRAS VIÁRIAS LTDA, CNPJ Nº 05.864.306/000100, LUCENA INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ Nº 03.992.929/0001-32,
IBIZA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 05.000.710/0001-35, TRIGONAL
ENGENHARIA, CNPJ Nº 32.040.529/0001-25, FILGUEIRAS PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 19.560.627/0001-25, BR SINALIZAÇÃO LTDA
– EPP, CNPJ Nº 03.145.635/0001-75, VIASUL SINALIZAÇÃO LTDA, CNPJ
Nº 07.128.966/0001-58 e MA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº
04.398.282/0001-88, conforme lista de presença anexa. Inicialmente foi
solicitado e oportunizado vista no credenciamento dos representantes legais
das licitantes na forma do item 3 do edital. Em seguida, foram recebidos os
envelopes nº 01 (Documentações de Habilitação) e envelope nº 2 (proposta
comercial) e disponibilizado para rubrica por todos os licitantes presentes.
Dada a oportunidade aos licitantes de manifestarem sobre os atos
praticados na sessão, a representante da empresa BEL CASA CONSTRUÇÃO
se manifestou em desfavor da empresa FILGUEIRA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EIRELI, alegando que esta apresentou os envelopes 1 e 2, de
forma equivocadas, pois os mesmos estavam identificados com os dizeres
da “Prefeitura Municipal de Belém – Secretaria Municipal de Coordenação
Geral Planejamento e Gestão Comissão Permanente de Licitação – CPL,
e endereço na Av. Governador José Malcher, nº 2110, Bairro de São Braz
– Belém/PA”, bem como, o número da licitação e data do certame em
descordo o item 2.3 do instrumento convocatório. A mesma manifestação
foi seguida pelos representantes das empresas REFLETIVA, VIASUL, CIRIO
CONSTRUTORA e LUCENA. Diante da manifestação das empresas, a
comissão decidiu manter o recebimento dos envelopes nº 1 e 2 da empresa
FILGUEIRA a Luz do princípio do formalismo moderado. As empresas BEL
CASA, CÍRIO CONSTRUTORA, VIASUL, TRIGONAL, REFLETIVA e LUCENA,
divergiram da decisão da Comissão. Ficou acordado com os licitantes a
data do dia 01/7/2020, às 08h00, no auditório João Marques (Sede do
Detran/PA) para abertura do envelope nº 1 e rubrica dos documentos de
habilitação.
Após a leitura da ata, encerrou-se a presente sessão às 14h40.
Belém/PA, 25 de junho de 2020.
WALMIGLISSON RIBEIRO DA SILVA
Presidente da CPL
ANTÔNIO JORGE SILVA FONSECA
Membro CPL
ARLEI COSTA GONÇALVES
Membro da CPL
MARCOS SÉRGIO BEZERRA NOBRE
Suplente da CPL
SINASC – SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA
CNPJ nº 07.150.434/0001-17
SINALISA SEGURANÇA VIÁRIA LTDA
CNPJ Nº 42.147.421/0001-90
SINACOM SINALIZAÇÃO E COMÉRCIO LTDA,
CNPJ Nº 03.234.857/0001-64
CÍRIO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº 08.645.489/0001-60
BEL CASA CONSTRUÇÃO
CNPJ Nº 05.783.082/0001-01
REFLETIVA SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VISUAL EIRELI – EPP
CNPJ Nº 04.496.182/0001-94
SINAPE SINALIZAÇÃO VIÁRIAN LTDA
CNPJ Nº 34.023.887/0001-55
SINAVIAS PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS VIÁRIAS LTDA
CNPJ Nº 05.864.306/0001-00
LUCENA INFRAESTRUTURA LTDA
CNPJ Nº 03.992.929/0001-32
IBIZA CONSTRUTORA LTDA
CNPJ Nº 05.000.710/0001-35
TRIGONAL ENGENHARIA
CNPJ Nº 32.040.529/0001-25
FILGUEIRAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI
CNPJ Nº 19.560.627/25
Segunda-feira, 29 DE JUNHO DE 2020
BR SINALIZAÇÃO LTDA – EPP
CNPJ Nº 03.145.635/0001-75
VIASUL SINALIZAÇÃO LTDA
CNPJ Nº 07.128.966/0001-58
MA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ Nº 04.398.282/0001
Protocolo: 556739
PORTARIA nº 1461/2020-DG/DHCRV, de 26/06/2020.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN-PA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 466 - CONTRAN, de 11
de dezembro de 2013, que Estabelece procedimentos para o exercício da
atividade de vistoria de identificação veicular.
CONSIDERANDO as disposições da PORTARIA Nº. 024/2020-DG/
DETRAN, de 10 de janeiro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos
e procedimentos para o credenciamento de empresas prestadoras de
serviços de vistoria de identificação veicular.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 5 (cinco) anos, a contar da
publicação desta Portaria, a empresa N DE J L CARDIAS - EIRELI inscrita
no CNPJ nº 18.282.729/0002-44, localizada na Rua Domingos Marreiros,
1172, bairro Umarizal, Belém – PA, CEP 66.055-210, para exercer a
atividade de Empresa Credenciada de Vistoria - ECV, de acordo com o Art.
6º da Resolução CONTRAN nº 466, de 11 de dezembro de 2013 e do Art.
60º da Portaria 024/2020-DG/DETRAN, para atuar no município de BELEM.
Parágrafo Único. A Empresa Credenciada de Vistoria - ECV, somente poderá
emitir laudos de vistoria de identificação veicular, aos veículos a serem
transferidos para o respectivo município de atuação, ou aos veículos dos
municípios pertencentes a área de abrangência da CIRETRAN de atuação
da credenciada, desde que não exista outra credenciada no município do
veículo.
Art. 2º Fica concedido prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação
desta Portaria, para que a empresa seja vistoriada, face a atender ao
disposto no Decreto Estadual no. 800, de 31 de maio de 2020, que dispõem
sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO DE LIMA GUEDES
Diretor Geral
PORTARIA N°1462/2020/DETRAN/DG/DHCRV, de 26/06/2020.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-PA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 780 - CONTRAN, de 26 de
junho de 2019, que dispõe sobre o novo Sistema de Placas de Identificação
Veicular.
CONSIDERANDO as disposições da Portaria 053/2020-DG/DETRAN, de
15 de janeiro de 2020, que estabelece o Credenciamento de Empresas
Estampadoras de Placas no Padrão Mercosul;
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar por 4 (quatro) anos, a contar da publicação desta
Portaria, a empresa MARIA JOSE ALMEIDA PISAO, inscrita no CNPJ nº
36.857.770/0001-00, localizada na Travessa Aristides Reis e Silva, bairro
Sao Lourenço , Abaetetuba – PA, CEP 68.440-000, para exercer a atividade
de Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular - EPIV, de
acordo com o art. 12º da Resolução CONTRAN nº 780, de 26 de junho
de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral
Protocolo 557013
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SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA
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PORTARIA Nº 600/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 24 DE JUNHO DE 2020.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5171/2019-CGP/SEAP, instaurada para apurar os fatos narrados nos Termos de Depoimentos prestados no dia 02.08.20219, referentes a supostos
espancamentos a presos custodiados na Central de Triagem Metropolitana
III;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante apresentou Relatório Conclusivo, no qual recomendou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor JOSE GERALDO GUEDES GOMES, Diretor da
CTM III à época, em razão de desídia quanto à instauração de PDP, realização de exame de corpo de delito, bem como quanto à omissão de violência
física contra presos que estavam sob sua responsabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar, integralmente, o Relatório Conclusivo e determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de JOSÉ GERALDO GUEDES GOMES, em consonância com as provas acostadas, há
indícios de materialidade e autoria em face do servidor, com fulcro no art.
177, VI c/c art. 190, XIX do RJU.