70 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.256
teresse público primário e secundário que circundam o concurso público.
Em um primeiro momento, a Assessoria Jurídica da Coordenação de Licitação se posicionou pela possibilidade da rescisão, diante da apuração dos
fatos contidos no Ofício nº 431/2019/GAB/PMM.
Ocorre que, mais adiante, amparada em recentes julgados e doutrina que
tratam a respeito do tema, a Procuradoria Geral do Município entendeu
pela possibilidade jurídica da anulação do Contrato outrora assinado com
a empresa, tendo em vista a presença de vício insanável, incapaz de ser
convalidado.
A decisão ora guerreada, portanto, entendeu não pela rescisão do contrato
administrativo, mas por sua anulação. Sendo assim, por observância do
instituto da competência dos atos administrativos, em que pese o recurso
também abranger o não cabimento da rescisão unilateral, focar-se-à na
impugnação da anulação.
O art. 53 da Lei 9.784/99 dispõe que “A Administração deve anular seus
próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
Em que pese a empresa Inaz do Pará ter argumentado que a penalidade
imposta pelo Estado da Bahia seria restrita tão somente ao âmbito daquele
ente federativo, não tendo o condão de gerar impedimento aos demais
entes da Federação, tem-se que a Procuradoria Geral do Município chama
a atenção, assessorando juridicamente que a situação deve ser vista com
sensatez a cautela.
Conforme entendimento jurisprudêncial recente, embora a publicação da
sanção da suspensão aplicada à empresa pelo Estado da Bahia ter feito
referência apenas à lei estadual, vale lembrar que esta lei está pautada na
Lei Federal nº 8.666/1993, a qual definiu no art. 87 as sanções aplicáveis
aos casos de inexecução do contrato com a Administração Pública. Ou seja,
a empresa incorreu na sanção do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993.
Dessa forma, conheço o recurso ora interposto, porém entendo ser o
mesmo IMPROCEDENTE, mantendo in totum a decisão proferida às fls.
234/237, devendo ser o Contrato nº 01-2018200318/1-PMM-CP-SEMAD
anulado, por estar revestido de vício insanável, em decorrência da ilegalidade cometida pela empresa ora contratada, após a assinatura contratual
(consoante decisão do STJ no Mandado de Segurança nº 24.553/DF). Determino, ainda, que seja notificada a segunda colocada no certame licitatório, para que demonstre seu interesse em assumir a execução do objeto
em comento nos termos pactuados no contrato que será anulado.
Intime-se a empresa FENAZ DO PARÁ para fins de ciência da anulação, e
adoção das medidas de direito que entender cabíveis.
Marituba/PA, 28 de maio de 2020.
MÁRIO HENRIQUE DE LIMA BÍSCARO
Prefeito Municipal
Protocolo: 553994
PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ
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PREFEITURA MUN. DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020/PMNEP/SRP/PE, Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de
Pneus, Óleos Lubrificantes, Filtros e Baterias a fim de suprir as necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias e Fundos de Nova Esperança do Piriá/PA, Ab: 26/06/20 às 09hs. As empresas interessadas deverão adquirir
o Edital na Prefeitura Municipal no seu horário de funcionamento de 08:00
as 14:00 de segunda a sexta, no site do portal do Município ou no Mural de
Licitações TCM/PA. Antônio Valcirlei Holanda de Souza - Prefeito.
Protocolo: 553996
PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVO PROGRESSO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
AVISO DE LICITAÇÃO PARCIALMENTE DESERTA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2020. A Prefeitura Municipal de Novo Progresso torna público
que o Pregão Presencial nº 09/2020 com data de abertura em 01/04/2020
às 08:00h, que versa sobre a Contratação de Empresa Para Fornecimento
de Medicamentos para o Fundo Municipal de Saude. Prefeitura Municipal
de Novo Progresso, Estado do Pará, foi declarada PARCIALMENTE DESERTA
PARA ALGUNS ITENS DE MEDICAMENTOS, pelo não comparecimento de
licitantes interessados. Leandro Dallagnol - Pregoeiro
Protocolo: 553998
PREFEITURA MUNICIPAL
DE OURILÂNDIA DO NORTE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA - PARÁ
Pregão Presencial/SME/SRP 000045/2020
Objeto: Registro de Preços para a aquisição de produtos alimentícios para
a Merenda Escolar. Abertura: 30/06/2020 às 09h:00min. Informações: [email protected], celular: (094) 991524617.
Cicero Barbosa da Silva
Secretaria Municipal de Educação
Protocolo: 553758
Quarta-feira, 17 DE JUNHO DE 2020
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PACAJÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ
EXTRATO DE CONTRATO N° 180/2020
ORIGEM DO CONTRATO: PREGÃO Nº 007/2020-09/PMP.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ.
CONTRATADO: A. S LOPES COM. IND. GRAFICA - ME, CNPJ N°
05.231.416/0001-34.
VALOR: R$ 28.467,50 (vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete
reais e cinquenta centavos).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PERTINENTE
PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO DE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PROGRAMA DE TRABALHO: EXERCÍCIO - 2020; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA - 3.3.90.30.00. ATIVIDADES - 2.006 e 2.019.
VIGÊNCIA: 08 de Junho de 2020 a 07 de Junho de 2021.
DATA DA ASSINATURA: 08 de Junho de 2020.
Protocolo: 554014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ
EXTRATO DE CONTRATO N° 176/2020
ORIGEM DO CONTRATO: PREGÃO Nº 007/2020-09/PMP.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATADO: D G SPERN-ME, CNPJ N° 04.253.995/0001-53.
VALOR: R$ 15.568,00 (quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PERTINENTE
PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO DE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, PARA A SECRETARIA MUCIPAL DE EDUCAÇÃO.
PROGRAMA DE TRABALHO: EXERCÍCIO - 2020; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA - 3.3.90.30.00. ATIVIDADES - 2.029.
VIGÊNCIA: 08 de Junho de 2020 a 07 de Junho de 2021.
DATA DA ASSINATURA: 08 de Junho de 2020.
Protocolo: 554007
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ
EXTRATO DE CONTRATO N° 177/2020
ORIGEM DO CONTRATO: PREGÃO Nº 007/2020-09/PMP.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ.
CONTRATADO: L. A. QUEIROZ EIRELI, CNPJ N° 34.791.063/0001-25.
VALOR: R$ 31.340,00 (trinta e um mil, trezentos e quarenta reais).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PERTINENTE
PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO DE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PROGRAMA DE TRABALHO: EXERCÍCIO - 2020; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA - 3.3.90.30.00. ATIVIDADES - 2.006 e 2.019.
VIGÊNCIA: 08 de Junho de 2020 a 07 de Junho de 2021.
DATA DA ASSINATURA: 08 de Junho de 2020.
Protocolo: 554008
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ
EXTRATO DE CONTRATO N° 181/2020
ORIGEM DO CONTRATO: PREGÃO Nº 007/2020-09/PMP.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
CONTRATADO: A. S LOPES COM. IND. GRAFICA - ME, CNPJ N°
05.231.416/0001-34.
VALOR: R$ 6.507,50 (seis mil, quinhentos e sete reais e cinquenta centavos).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PERTINENTE
PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO DE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, PARA A SECRETARIA MUNUCIPAL DE MEIO AMBIENTE.
PROGRAMA DE TRABALHO: EXERCÍCIO - 2020; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA - 3.3.90.30.00. ATIVIDADES - 2.051.
VIGÊNCIA: 08 de Junho de 2020 a 07 de Junho de 2021.
DATA DA ASSINATURA: 08 de Junho de 2020.
Protocolo: 554016
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ
EXTRATO DE CONTRATO N° 184/2020
ORIGEM DO CONTRATO: PREGÃO Nº 007/2020-09/PMP.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
CONTRATADO: AUGUSTO INFORMATICA SECURITY EIRELI, CNPJ N°
17.287.790/0001-30.
VALOR: R$ 22.489,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove
reais).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PERTINENTE
PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO DE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, PARA A SECRETARIA MUNUCIPAL DE MEIO AMBIENTE.
PROGRAMA DE TRABALHO: EXERCÍCIO - 2020; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA - 3.3.90.30.00. ATIVIDADES - 2.051.
VIGÊNCIA: 08 de Junho de 2020 a 07 de Junho de 2021.
DATA DA ASSINATURA: 08 de Junho de 2020.
Protocolo: 554021
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ
EXTRATO DE CONTRATO N° 174/2020
ORIGEM DO CONTRATO: PREGÃO Nº 007/2020-09/PMP.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ.
CONTRATADO: D G SPERN-ME, CNPJ N° 04.253.995/0001-53.
VALOR: R$ 27.646,00 (vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PERTINENTE
PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO DE MATERIAL DE PROCESSA-