Quarta-feira, 22 DE ABRIL DE 2020
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COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIAS
DO ESTADO DO PARÁ
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PORTARIA
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PORTARIA Nº 037/2020-GP DE 17 DE ABRIL DE 2020.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da Companhia de Portos e
Hidrovias do Estado do Pará – CPH, no exercício das suas atribuições que
lhe foram conferidas pelo Decreto de 16 de Abril de 2018 no Diário Oficial
do Estado n° 33.598;
RESOLVE
CONCEDER o gozo de férias, no período de 22/04/2020 a 30/04/2020,
referente ao período aquisitivo 2018/2019, à servidora LISYANE DO
SOCORRO CRUZ MIRANDA, ocupante do cargo de Assessor, Matrícula
n° 54191210, interrompidas por meio da PORTARIA nº 003/2020-GP de
16/01/2020, publicada no DOE n° 34.092 de 17/01/2020.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Diretoria Administrativa e Financeira da Companhia de Portos e Hidrovias
do Estado do Pará – CPH, 17 de abril de 2020.
HUGO PENNA HACHEM
Diretor Administrativo e Financeiro
Protocolo: 542066
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SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E DA PESCA
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LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
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PORTARIA Nº 082 DE 15 DE ABRIL DE 2020
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas,
Considerando o Processo nº2020/284930;
R E S O L V E:
CONCEDER licença saúde ao servidor, EDSON FARIAS DE MORAES, mat.
14621/1/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Agropecuárias,
no período de 15/01/2020 a 14/03/2020, conforme laudo médico nº
32074/2020.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
TIMARA DE SOUZA MIRANDA
Diretora Administrativa e Financeira
Protocolo: 542223
PORTARIA Nº 105 DE 15 DE ABRIL DE 2020
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas,
Considerando o processo nº 2020/284930;
R E S O L V E:
CONCEDER licença saúde a servidora, GERCELINDA MENDES SOARES,
mat. 21121/1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, no período
de 11/01/2020 a 09/04/2020, conforme laudo médico nº 32088/2020.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
TIMARA DE SOUZA MIRANDA
Diretora Administrativa e Financeira
Protocolo: 542233
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OUTRAS MATÉRIAS
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RESOLUÇÃO Nº 01/2019/CEDRS-PA
Institui a Câmara Técnica de Comercialização, Agroecologia, Produtos Orgânicos e da Sociobiodiversidade, e dá outras
providências.
O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS/PA, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto Nº
2.405, de 08 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado do
Pará – DOE em 12/07/2010, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto Nº 4.571, de 03 de abril de 2001, o qual dispõe sobre a criação do
referido Conselho:
CONSIDERANDO os Art. 3, inciso XII, e o Art. 14°, inciso III, do Decreto
nº 2.405, de 08 de julho de 2010, que trata da estrutura e funcionamento
do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS-PA);
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS-PA) a Câmara Técnica de Comercialização, Agroecologia, Produtos Orgânicos e da Sociobiodiversidade (CTCAPOS), com
jurisdição em todo o território paraense, com as seguintes competências:
I - Analisar tecnicamente matérias enviadas pela Secretaria do ConselhO;
II - Formular propostas normativas para os assuntos de sua competência;
III - Identificar fonte de recursos financeiros para apoiar projetos de co-
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mercialização, abastecimento e sistemas produtivos convencionais, agroecológicos, orgânicos e da sociobiodiversidade;
IV - Estimar, identificar e receber as demandas dos beneficiários referentes às temáticas tratadas pela CTCAPOS; V. Propor estudos e projetos de
impactos de interesse do Estado e dentro das temáticas tratadas pela CTCAPOS;
V - Propor diretrizes estratégicas para a implantação, funcionamento, monitoramento e avaliação da política estadual de comercialização, de abastecimento e de produtos originados dos Sistemas Produtivos Convencionais,
Agroecológicos, Orgânicos - SPCAPOS e da sociobiodiversidade de forma
articulada com as políticas federais, estaduais e municipais;
VI - Propor um Plano Estadual de Comercialização e Abastecimento para
os SPCAPOS;
VII - Promover a articulação e concertação entre diversos órgãos e instituições, nos diferentes níveis de governo, centrais e redes de comercialização, organizações da sociedade civil e iniciativa privada, visando à
construção de normativos, instrumentos reguladores necessários para o
planejamento, execução e acompanhamento das ações voltadas para a
comercialização e o abastecimento do Estado;
VIII - Atuar de forma efetiva no mercado, intermediando negociações e
promovendo o equilíbrio e desenvolvimento das cadeias de valor;
IX - Promover e disponibilizar conhecimento sobre a produção, comercialização e abastecimento dos produtos dos SPCAPOS;
X - Atuar de forma efetiva no mercado convencional, institucional e diferenciado;
XI - Identificar e acompanhar os processos de negociações na perspectiva
do equilíbrio para o desenvolvimento das cadeias produtivas e da sociobiodiversidade;
XII - Elaborar e aprovar o seu Regimento.
Parágrafo único. A CTCAPOS tem caráter consultivo, propositivo e de assessoramento, e se propõe como norma geral de conduta, a sugerir medidas que permitam fortalecer o CEDRS-PA, acompanhando e respondendo
às consultas e servindo de subsídios técnicos ao Conselho Estadual e os
Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS,
quando solicitado.
Art. 2º A Câmara Técnica de que trata o Art. 1º desta Resolução será
composta por instituições e entidades membros que indicarão seus representantes titulares e seus suplentes:
I - Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca - SEDAP;
II -Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ;
III - Central de Abastecimento do Pará – CEASA/PA;
IV - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC/PA;
V - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará –
EMATER/PA;
VI - Federação dos Pescadores do Pará – FEPA/PA;
VII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará – FETAGRI/PA;
VIII - Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar
do Estado do Pará – FETRAF/PA;
IX - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do
Pará – OCB/PA;
X - Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB;
XI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
XII - Superintendência Federal de Agricultura no Pará – SFA/MAPA
XIII - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST;
XIV - Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS;
XV - Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de
Quilombo do Pará – MALUNGU;
XVI - Rede de ATER-PA.
§ 1º Os representantes designados por suas respectivas instituições serão
comunicados por meio de ato normativo ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca.
I - Os representantes indicados pelas instituições públicas deverão pertencer ao quadro efetivo do Estado;
§ 2º Um dos representes indicados pelas instituições e entidades deverá
ser necessariamente membro do Conselho Estadual de Desenvolvimento
Rural Sustentável
– CEDRS-PA e o conjunto deverá, preferencialmente, guardar paridade
entre dois segmentos: entidades oficiais do Estado e Sociedade Civil.
§3º A CTCAPOS poderá instituir Grupos de Trabalho, de caráter temporário,
para estudar e propor medidas específicas.
§4º A CTCAPOS poderá convidar representantes de outras instituições,
conforme requeira o assunto a ser tratado nas reuniões e nos grupos de
trabalho da CTCAPOS.
Art. 3º A CTCAPOS contará com um Coordenador, um Vice Coordenador
e um Secretário Executivo eleitos dentre os seus membros titulares, com
mandato de 2 (dois) anos, sem recondução para o mesmo cargo.
Art. 4º A SEDAP-PA prestará à CTCAPOS o suporte técnico-administrativo
e operacional, sem prejuízo da colaboração das demais instituições nela
representadas.
Art. 5º O Regimento Interno da CTCAPOS será elaborado no prazo de 30
(trinta) dias a contar da publicação desta Resolução e, após aprovado pelos
seus membros, será submetido à apreciação e aprovação do CEDRS-PA.
Art. 6º A participação na Câmara de que trata esta Resolução é considerado serviço público relevante e não remunerado.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registrada, Publicada, Cumpra-se.
HUGO YUTAKA SUENAGA
Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável
Protocolo: 542117