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DOEPE 31/10/2019 -Pág. 13 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/10/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de outubro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 208 - 13

RESOLVEM

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a utilização de imóvel construída para Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil para o funcionamento do CAPS I no
município de Ibimirim, Estado de Pernambuco.

I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no
prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE
supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora ANA PAULA BARRETO BORBA.
assistente em saúde, matrícula nº 231.257-3/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os
fatos e colher as provas:

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de março de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAUJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº 5213 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memo nº 003/2019 da Unidade de Aposentadoria, licenças e desligamento - UNIALD/
SES e a SAIF Nº 001015/2019 da Unidade de Controle de Pagamento - UNICOP/SES, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 07 às 12h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Aprova, ad referendum, critérios de remanejamento do limite financeiro dos recursos específicos para execução de
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Pernambuco, no exercício 2019

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando:

PORTARIA Nº 663 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.

I - O especificado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/ SUS - 01/1996;
II - O preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS/ SUS – 01/ 2002;
III - As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM/ MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;

CONSIDERANDO o Memo OC nº 524/2018 da Ouvidoria Central/SES, relativo ao SIGEPE Nº 0059399-8/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:

IV - Os pressupostos constantes na Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
V - A Portaria GM/ MS nº 195 de 6 de fevereiro de 2019, que define para 2019, a estratégia para a ampliação do acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos no SUS.
VI - A Portaria GM/ MS nº 1.996 de 26 de julho de 2019, que prorroga e estabelece limite financeiro até dezembro de 2019 a estratégia
para a ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no SUS.
VII - O desempenho de 92,63%, de janeiro a agosto de 2019, referente ao recurso disponibilizado pelas Portarias GM/ MS nº 195/ 2019
e nº 1.996/ 2019.
VIII - O saldo existente para execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos para o exercício 2019;
IX - A necessidade de monitorar o uso do recurso de Pernambuco na execução das cirurgias eletivas pela Portaria GM/MS nº 1.996 de
26 de julho de 2019;

I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no
prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que tratam o SIGEPE
supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora DORALICE DE SOUZA COUTINHO,
auxiliar em saúde, matrícula nº 229.203-3/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e
colher as provas;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memo OC nº 524/2018 da Ouvidoria Central/SES, relativo ao SIGEPE Nº 00593998/2018, bem como os demais documentos a eles anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 07h às 12h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

X - Os municípios sem produção, dos procedimentos elencados na portaria pelo financiamento FAEC, no período de janeiro a agosto/2019;
XI - O compromisso dos gestores de disponibilizar o relatório emitido pelo SIHD2 e SIA referente a produção da competência
setembro/2019;
XII - As deliberações da reunião ampliada realizada em 25/10/2019 no COSEMS com os gestores e/ou representantes municipais e o
grupo técnico.

PORTARIA Nº 664 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o Ofício nº 611/2018 do Hospital Policlínica Jaboatão Prazeres, relativo ao SIGEPE Nº 0075830-5/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVEM:
Art. 1º-Aprovar o remanejamento do limite financeiro dos municípios nas seguintes situações:

RESOLVE:
1. Municípios que não comprovarem a execução de cirurgias através de relatórios de processamento das produções do SIA e SIHD2 no
1º dia útil após o fechamento da produção com envio dos relatórios para o e-mail [email protected].
2. Municípios que não executaram produção até setembro/19 e não se posicionaram oficialmente quanto à execução dos procedimentos
cirúrgicos com fila de espera e local de execução das mesmas até a data de 04 de novembro de 2019, terão seus recursos remanejados
entre os municípios executantes de acordo com a capacidade de produção.
3. Municípios que oficializarem a referência para execução de procedimentos cirúrgicos, terão seus recursos remanejados para o
município referenciado.

I – Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a
fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora FABÍOLA DA COSTA
FREITAS, médica, matrícula nº 244.959-5/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e
colher as provas;
KALLYNE MANIÇOBA DA ROSA SOUZA, matrícula nº 257.859-0/SES – PRESIDENTE;
JANAYNA MARIA DE ANDRADE FERREIRA, matrícula nº 085.256-2/SES – VOGAL;

4. Todas as determinações de remanejamento ocorrerão nas reuniões mensais de monitoramento, que serão realizadas no 3º dia útil
após o fechamento da produção.

LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7/SES – VOGAL;

Art. 2º- A qualquer tempo, durante a vigência da Portaria GM/MS Nº 1.996, de 26 de julho de 2019, esta CIB poderá repactuar os critérios
de remanejamento dos limites financeiros, visando ao melhor cumprimento da estratégia;

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 611/2018 do Hospital Policlínica Jaboatão Prazeres, relativo ao SIGEPE Nº
0075830-5/2018, bem como os demais documentos a eles anexados, que farão parte integrante do presente processo;

Art. 3º - Cabe a cada gestor o acompanhamento do seu limite financeiro a fim de que não seja comprometida a execução por parte dos
demais gestores.

III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 12h às 17h;

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogada a Resolução CIB/ PE nº 5.180 de 2 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco
em 4 de setembro de 2019.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Art. 6º-Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de outubro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA SES Nº 786 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Instituição de prazo para apresentação da documentação necessária para formalização do processo decorrente de emenda
parlamentar.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato
Governamental n.º 005, publicado no D.O.E. em 02 de janeiro de 2019;
RESOLVE:

PORTARIA Nº 665 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício GP Nº 613/16 do Hospital da Restauração e a SAIF Nº 000765/2016, relativos ao Processo SIGEPE
Nº 0037387-1/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Designar as servidoras abaixo relacionadas, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim
de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que tratam
o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora MARIA ROSA DE MELO,
assistente em saúde, matrícula nº 234.073-9/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos
e colher as provas;

I - Instituir o dia 08 de novembro de 2019 como sendo o prazo final para que as organizações da sociedade civil, municípios e órgãos
públicos enviem à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, documentação referente ao início do processo para execução de
emenda parlamentar, nos termos do Decreto n.º 44.474, de 23 de maio de 2017 e da Portaria SES n.º 282, de 26 de abril de 2019.

EDINEIDE VIANA DE MELO, matrícula 226.377-7/SES – PRESIDENTE;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVA MARIA BARBOSA DE MORAES – mat. nº 235.187-0 – VOGAL;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 662 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 003/2019 da Unidade de Aposentadoria, licenças e desligamento - UNIALD/SES e a SAIF Nº
001015/2019 da Unidade de Controle de Pagamento - UNICOP/SES, relativos ao SIGEPE Nº 0004506-6/2019;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

AZMAZETE BERNARDINO SENA PAIVA - mat. nº 227.659-3 – VOGAL;

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício GP Nº 613/16 do Hospital da Restauração e a SAIF Nº 000765/2016, relativos
ao Processo SIGEPE Nº 0037387-1/2016, bem como os demais documentos a eles anexados, que farão parte integrante do presente
processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 12 às 17h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
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