4 - Ano XCVI • NÀ 39
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 23 de fevereiro de 2019
CONSIDERANDO os §§ 4º e 7° do artigo 9° da Lei nº 14.104, de 2010;
Governo do Estado
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos necessários para definição do preço do cachê artístico, em
cumprimento ao inciso III do artigo 26 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETA:
DECRETO Nº 47.147, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Art. 1º Fica instituída comissão, nos termos do § 7º do artigo 9º da Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010, que definirá o valor do
cachê do contratado, na impossibilidade de comprovação do preço relativo a apresentações realizadas anteriormente.
Aloca os cargos comissionados e a função gratificada
que indica.
Art. 2º A comissão de que trata o art. 1º será composta por:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,
II – 02 (dois) representantes da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco-FUNDARPE; e
III – 01 (um) representante da Empresa Pernambucana de Turismo-EMPETUR.
DECRETA:
Art. 1° Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos
comissionados e a função gratificada abaixo:
§ 1º O Secretário de Cultura, mediante portaria, designará os integrantes, titulares e suplentes, da comissão de que trata o
caput, para um período de 01 (um) ano, que poderá ser renovado por igual período.
§ 2º A participação na comissão de que trata o caput não ensejará remuneração a qualquer título, sendo considerada como
serviço de relevante interesse público.
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Apoio Técnico, símbolo DAS-3;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2; e
Art. 3º A definição do valor do cachê do contratado pela comissão ora instituída, nos termos do art. 1º, será realizada por meio
de parecer técnico fundamentado, o qual levará em consideração o valor cultural e artístico do contratado
III - 1 (uma) função gratificada de Gerente Técnico, símbolo FDA-2.
§ 1º O parecer técnico de que trata o caput deve conter, no mínimo:
Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Casa Civil devem ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2019.
I - introdução, que identifique a ação cultural a ser realizada, o artista ou grupo cultural a ser contratado, a cidade e a data da
apresentação;
II – avaliação do valor cultural e artístico do contratado justificada;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
III - argumentos técnicos que embasem o valor do cachê a ser pago;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
IV – conclusão; e
V- assinatura dos membros da comissão.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Parágrafo único. A definição do valor do cachê de que trata o caput não poderá ultrapassar o valor estabelecido no inciso II do
artigo 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 47.148, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Redenomina o cargo comissionado que indica.
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018, e no Decreto nº 46.996, de 16 de janeiro de 2019,
DECRETA:
DECRETO Nº 47.008, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Monitoramento de Gestão do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Imprensa, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assessor de Planejamento
Orçamentário e Financeiro.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Imprensa deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Aloca e denomina os cargos em comissão e funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de reestruturação administrativa do Poder Executivo
Estadual, com o objetivo de aprimorar as competências dos órgãos e entidades, fortalecer a gestão, ampliar a capacidade de
implementação de políticas públicas e promover a otimização de recursos; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
EDUARDO JORGE DE ALBUQUERQUE MACHADO MOURA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1º Ficam alocados e denominados, na estrutura da Secretaria de Administração, os cargos em comissão e as funções
gratificadas de direção e assessoramento do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, na
forma do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 47.149, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Institui comissão para definição de cachês artísticos, nos termos
do § 7° do artigo 9° da Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as alterações realizadas, por meio da Lei nº 16.454, de 6 de novembro de 2018, na Lei nº 14.104, de 1º de
julho de 2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura
no âmbito do Poder Executivo do Estadual;
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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