16 - Ano XCV• NÀ 59
M&G POLÍMEROS BRASIL S.A.
CNPJ nº 07.079.511/0001-90
COMUNICADO AOS ACIONISTAS:
A Administração da Companhia disponibiliza em sua sede Social,
localizada na Rodovia PE-60, Km 10 - Engenho Massangana,
TDR - Sul s/nº - Complexo Industrial Portuário, SUAPE - Ipojuca/
PE, a partir da presente data, a todos os seus acionistas, a
documentação prevista no artigo 133 da lei das Sociedades
Anônimas em vigor. Será necessário o agendamento prévio e em
horário comercial, por parte dos interessados em analisá-las.
Ipojuca, 30 de março de 2018
A Diretoria
(100519)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E
INVESTIMENTOS S/A-PERPART
CNPJ: 02.534.914/0001-68 NIRE: 26.300.010.577
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Convocamos os senhores acionistas da Pernambuco Participações
e Investimentos S/A (Perpart), para se reunirem em Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária que se realizará na sede social
da companhia, à rua Dr. João Lacerda, nº 395, Cordeiro, RecifePE, no dia 30.04.2018, em primeira convocação as 09 h e
em segunda convocação as 10 h, a fim de deliberar sobre a
ordem do dia: 1. Aprovação do relatório da administração e das
demonstrações financeiras, relativos ao exercício encerrado
em 31.12.2017, nos termos do artigo 132, da Lei 6.404/76; 2.
Deliberação sobre o resultado do exercício. 3. Homologação da
proposta de integralização do saldo da conta Adiantamento para
Futuro Aumento de Capital (Afac) ao Capital Social da Perpart,
nos termos da Lei 14.628/2012. 4. Eleição dos membros do
Conselho de Administração e fixação da remuneração dos
administradores, em conformidade com o disposto nos artigos 150
e 152, respectivamente, da Lei 6.404/76; 5. Eleição dos membros
do Conselho Fiscal e fixação da remuneração, nos termos do
§ 3º, artigo 162, da Lei 6.404/76. 6. Deliberar sobre a reforma
do Estatuto Social, com a consequente alteração do artigo 6º
do Estatuto Social. Milton Coelho da Silva Neto - Presidente
do Conselho de Administração. AVISO AOS ACIONISTAS:
Acham-se à disposição dos senhores acionistas, na sede social
da Perpart, localizada na Rua Dr. João Lacerda, n° 395, bairro
do Cordeiro, Recife-PE, os documentos a que se refere o artigo
133 da Lei 6.404/76, concernentes ao exercício social encerrado
em 31.12.2017. Recife, 28.03.2018. André Wilson de Queiroz
Campos - Diretor-presidente.
(F)
SÃO
FRANCISCO TÊXTIL S.A. - CNPJ/MF
nº 02.710.680/0001-62 / NIRE 26300010691. Empresa
Beneficiária dos Incentivos Fiscais do Nordeste – FINOR.
AVISO AOS ACIONISTAS E EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA ESPECIAL DE ACIONISTAS DETENTORES DE
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AÇÕES PREFERENCIAIS CLASSE A E ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. Comunicamos aos senhores
acionistas que se encontram à disposição, na sede social da
Companhia, na Rua Ricardo Soares Coelho, nº 100, Centro,
CEP 53308-100, Petrolina, Pernambuco, os documentos a que
se refere o Artigo 133 da Lei nº 6.404/76, relativos ao exercício
social encerrado em 31.12.2017. Ficam convidados os acionistas
detentores de ações preferenciais classe A de emissão Companhia
a reunirem-se em Assembleia Especial a ser realizada no dia
30 de abril de 2018, às 08h00min, na sede da Companhia, a
fim de deliberarem sobre a alteração das vantagens atribuídas às
ações preferenciais classe A, adotando-se os direitos e vantagens
previstos quando da constituição da Companhia e ficando alterado
o Artigo 8º do Estatuto Social. Ficam convidados os acionistas
da Companhia a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária
e Extraordinária no dia 30 de abril de 2018, às 10h00min, na
sede da Companhia, a fim de deliberarem sobre as seguintes
matérias: 1. Em Assembleia Geral Ordinária: (i) Tomada de
contas dos administradores, exame, discussão e votação das
demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado
em 31.12.2017; (ii) Deliberação sobre o resultado do exercício
social encerrado em 31.12.2017; (iii) Fixação da remuneração
global anual dos Diretores, válida a partir de 1 de maio de 2018
e até a próxima Assembleia Geral Ordinária; e (iv) Apreciação de
eventual pedido de instalação do Conselho Fiscal e, se for o caso,
eleição de seus membros e fixação da respectiva remuneração.
2. Em Assembleia Geral Extraordinária, e sujeito à aprovação
prévia dos acionistas detentores de ações preferenciais classe A
em Assembleia Especial convocada para o mesmo dia às 8h00
min., deliberar sobre a alteração das vantagens atribuídas às
ações preferenciais classe A, adotando-se os direitos previstos
quando da constituição da Companhia e ficando alterado o
Artigo 8º do Estatuto Social. Consoante o artigo 18 do Estatuto
Social, os acionistas poderão ser representados por procurador
constituído há menos de um ano, que seja acionista, administrador
da Companhia ou advogado. Solicitamos o envio do instrumento
de procuração e respectivos atos societários, quando se tratar
de pessoa jurídica, com no mínimo 72 horas de antecedência da
Assembleia, para confirmação da legitimidade da representação.
Petrolina, PE, 27 de março de 2018. Jair Antonio Covolan –
Diretor Presidente.
(100428)
SER EDUCACIONAL S.A.
CNPJ 04.986.320/0001-13 - NIRE 26.3.0001679-6
Companhia Aberta
Edital de Convocação de Assembleias Gerais Ordinária e
Extraordinária
Convidamos os Senhores Acionistas da Ser Educacional
S.A. (“Companhia”), na forma prevista no Art. 124 da Lei nº
6.404/76, para se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária
e Extraordinária (“Assembleias”), a ser realizada no dia 27 de
abril de 2018, às 14h00, na sede social da Companhia, situada
na Avenida da Saudade, 254, bairro de Santo Amaro, sala do
Conselho de Administração, na Cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, a fim de deliberarem sobre o seguinte: ORDEM
DO DIA: Em Assembleia Geral Ordinária: (a) apreciação do
relatório da administração, das contas dos administradores, das
demonstrações financeiras da Companhia e do parecer dos
auditores independentes referentes ao exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2017; (b) aprovação do orçamento de
capital para o exercício de 2018, da proposta de destinação do
lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2017 e da distribuição de dividendos; (c) instalação do Conselho
Fiscal; (d) eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho
Fiscal; e (e) aprovação da remuneração global dos membros
do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho
Fiscal para o exercício social de 2018. Em Assembleia Geral
Extraordinária: (a) alteração do Estatuto Social da Companhia,
conforme a Proposta da Administração, de forma a: (I) alterar a
redação do caput do artigo 5º para refletir o novo capital social
subscrito e integralizado, tendo em vista a realização de aumento
de capital, dentro do limite do capital autorizado, aprovado em
reunião do Conselho de Administração em 7 de novembro de
2017; (II) alterar o parágrafo primeiro do artigo 5º para aumentar o
montante do capital autorizado da Companhia; (III) alterar o artigo
14° para modificar o prazo de mandato dos membros do Conselho
de Administração de 2 (dois) anos para 1 (um) ano, que exercerão
mandato a partir da Assembleia Geral Ordinária da Companhia
que examinar as contas relativas ao exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2018; (IV) alterar o artigo 18° para modificar o
prazo de mandato dos membros da Diretoria Executiva de 2 (dois)
anos para 1 (um) ano; (V) harmonizar as disposições estatutárias
com o novo Regulamento do Novo Mercado, com a consequente:
(1) alteração do seguinte: (i) parágrafo primeiro do artigo 1º; (ii)
artigo 13º; (iii) parágrafo primeiro do artigo 14º; (iv) parágrafo
segundo do artigo 14º; (v) item (ee) do artigo 16; (vi) parágrafo
primeiro do artigo 24º; (vii) artigo 33º; e (viii) artigo 42; (2) exclusão
do seguinte: (i) parágrafo segundo do 1º; (ii) artigo 6º; (iii) itens
(e) e (d) do parágrafo único do 9º; (iv) item (o) do artigo 16; (v)
parágrafo segundo do artigo 24º; (vi) parágrafo único do artigo 33º;
e (vii) artigos 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 45; e (3) alteração de
todas as referências à BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros para B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; (VI)
melhorar a governança corporativa da Companhia, por meio da
adoção de práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de
Governança Corporativa, com a consequente: (1) inclusão do
novo: (i) artigo 13; (ii) item (dd) do artigo 16; (iii) item (ff) do artigo
16; (iv) parágrafo oitavo do artigo 16; e (2) alteração do antigo item
(ee) do artigo 16; e (VII) ajuste dos termos definidos e renumeração
de todas as disposições do Estatuto Social e referências cruzadas
aos artigos nele contidos em decorrência das alterações acima
propostas; (b) consolidação do Estatuto Social; (c) examinar,
discutir e aprovar o Protocolo e Justificação da incorporação da
ADEA - Sociedade de Desenvolvimento Educacional Avançado
Ltda. pela Ser Educacional S.A. (“Protocolo”) tendo por objeto a
incorporação, pela Companhia, da controlada ADEA – Sociedade
de Desenvolvimento Educacional Avançado Ltda. (“ADEA”)
(‘‘Incorporação’’) ; (d) ratificar e aprovar a contratação e nomeação
da empresa especializada PricewaterhouseCoopers Auditores
Independentes (“Empresa Avaliadora”), que avaliou o patrimônio
líquido contábil da ADEA, a ser incorporado pela Companhia; (e)
ratificar e aprovar o respectivo laudo de avaliação do patrimônio
Recife, 3 de abril de 2018
líquido contábil da ADEA preparado pela Empresa Avaliadora; (f)
aprovar a Incorporação, nos termos do Protocolo; (g) autorizar
a diretoria executiva da Companhia a tomar todas as medidas
necessárias para implementar a Incorporação; e (h) rerratificação
da remuneração paga à Diretoria Estatutária da Companhia no
exercício social de 2017. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Todos
os documentos e informações necessárias ao exercício do direito
de voto pelos acionistas, em especial o Manual das Assembleias,
as propostas da administração quanto às matérias a serem
deliberadas encontram-se à disposição na página da Comissão
de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br), B3 S.A. – Brasil, Bolsa,
Balcão (www.b3.com.br) e da Companhia (www.sereducacional.
com), na Rede Mundial de Computadores (internet). Além disso,
os demais documentos exigidos nos termos do art. 133 da Lei
nº 6.404/76 se encontram à disposição dos acionistas na sede
da Companhia; e os demais documentos exigidos nos termos
do art. 9º da Instrução CVM 481/09 foram disponibilizados. 2. A
participação dos acionistas poderá ser pessoal, por procurador
devidamente constituído ou por meio de envio de boletim de
voto à distância, nos termos da Instrução CVM 481/09. 3. Os
acionistas podem se fazer representar por procurador constituído
por instrumento público ou particular, há menos de 1 (um) ano,
conferido exclusivamente a acionista maior e capaz, administrador
da Companhia ou advogado, ou, ainda, por instituição financeira,
cabendo ao administrador de fundos de investimento representar
os condôminos, devendo o instrumento conter os requisitos
elencados na Lei nº 6.404/76 e na Instrução CVM 481/09. Os
acionistas pessoas jurídicas podem ser representados por meio
de seus representantes legais ou procuradores devidamente
constituídos, de acordo com os seus atos constitutivos, não
precisando nesse caso o procurador ser acionista, administrador
da Companhia ou advogado. A Companhia exige o reconhecimento
de firma em procurações, bem como a notarização, consularização
e tradução juramentada no caso de procurações outorgadas no
exterior. 4. Com o objetivo de promover agilidade no processo de
realização das Assembleias, a Companhia solicita aos acionistas
o depósito de procurações e documentos de representação com
48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização das
Assembleias, aos cuidados do Departamento de Relações com
Investidores na sede da Companhia, em conformidade com o
Parágrafo Primeiro do Art. 11 do Estatuto Social da Companhia.
Os acionistas que comparecerem às Assembleias munidos
dos documentos exigidos poderão participar e votar, ainda que
tenham deixado de depositá-los previamente. 5. Observando
o procedimento previsto na Instrução CVM 481/09, conforme
alterada, os acionistas poderão participar das Assembleias e
exercer o voto por meio de preenchimento e entrega do boletim
de voto à distância disponibilizado pela Companhia na página
da CVM e, também, em sua própria página na rede mundial
de computadores. 6. Nos termos da Instrução CVM nº 165/91,
conforme alterada pela Instrução CVM nº 282/98, e da Instrução
CVM 481/09, o percentual mínimo para requerer a adoção do
processo de voto múltiplo para eleição de membros do Conselho
de Administração é de 5% (cinco por cento) do capital votante.
Recife/PE, 26 de março de 2018. José Janguiê Bezerra Diniz Presidente do Conselho de Administração.
(100440)