Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 13 »
DOEPE 16/12/2017 -Pág. 13 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de dezembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

XIV - área de 4,36 ha (quatro hectares e trinta e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem
direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.828, do 1º
Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XIV;

Ano XCIV • NÀ 235 - 13

Art. 2º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder sua posição contratual para a Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S.A. – AD DIPER no (s) Termo(s) de Cessão de Uso de Área Imobiliária com Promessa de Doação, devendo
a AD DIPER, em nome próprio, efetivar as doações previstas nas Leis nº 14.406, de 22 de setembro de 2011; nº 14.723, de 4 de junho
de 2012; nº 14.935, de 12 de abril de 2013; e nº 15.428, de 22 de dezembro de 2014.

“P361B7” de Coordenadas UTM 280.126,4377m Este e 9.168.162,9395m Norte. Deste com um ângulo interno de 188º27’54” e com
uma distância de 7,5305 metros encontramos o ponto “P361B6” de Coordenadas UTM 280.124,2244m Este e 9.168.155,7416m
Norte. Deste com um ângulo interno de 186º32’38” e com uma distância de 7,1888 metros encontramos o ponto “P361B5” de
Coordenadas UTM 280.122,9084m Este e 9.168.148,6743m Norte. Deste com um ângulo interno de 186º03’14” e com uma
distância de 3,9673 metros encontramos o ponto “P361B4” de Coordenadas UTM 280.122,5975m Este e 9.168.144,7192m Norte.
Deste com um ângulo interno de 183º46’08” e com uma distância de 5,1866 metros encontramos o ponto “P361B3” de Coordenadas
UTM 280.122,5318m Este e 9.168.139,5330m Norte. Deste com um ângulo interno de 185º05’39” e com uma distância de 7,3589
metros encontramos o ponto “P361B2” de Coordenadas UTM 280.123,0923m Este e 9.168.132,1955m Norte. Deste com um ângulo
interno de 188º57’28” e com uma distância de 4,9260 metros encontramos o ponto “P361B1” de Coordenadas UTM 280.124,2277m
Este e 9.168.127,4022m Norte. Deste com um ângulo interno de 180º32’25” e com uma distância de 53,4001 metros encontramos o
ponto “P361B” de Coordenadas UTM 280.137,0255m Este e 9.168.075,5584m Norte. Deste com um ângulo interno de 51º55’52” e
com uma distância de 227,6923 metros encontramos o ponto “P369” de Coordenadas UTM 279.929,3470m Este e 9.168.168,9040m
Norte. Deste, com um ângulo interno de 114°48’12” e com uma distância de 15,0658 metros encontramos o ponto “P370” de
Coordenadas UTM 279.929,1890m Este e 9.168.183,9690m Norte. Deste, com um ângulo interno de 194°38’19” e com uma
distância de 27,7415 metros encontramos o ponto “P371” de Coordenadas UTM 279.921,8970m Este e 9.168.210,7350m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 175°43’28” e com uma distância de 12,4452 metros encontramos o ponto “P372” de Coordenadas
UTM 279.919,5300m Este e 9.168.222,9530m Norte. Deste, com um ângulo interno de 168°58’05” e com uma distância de 5,0680
metros encontramos o ponto “P373” de Coordenadas UTM 279.919,5360m Este e 9.168.228,0210m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 162°50’19” e com uma distância de 4,9292 metros encontramos o ponto “P374” de Coordenadas UTM 279.920,9960m
Este e 9.168.232,7290m Norte. Deste, com um ângulo interno de 170°42’01” e com uma distância de 4,9480 metros encontramos o
ponto “P375” de Coordenadas UTM 279.923,2060m Este e 9.168.237,1560m Norte. Deste com um ângulo interno de 176°35’04” e
com uma distância de 7,5187 metros encontramos o ponto “P376” de Coordenadas UTM 279.926,9590m Este e 9.168.243,6710m
Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°06’03” e com uma distância de 25,0553 metros encontrarmos o ponto “P377” de
Coordenadas UTM 279.940,9130m Este e 9.168.264,4810m Norte, ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no
sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro de 664,72 metros com um ângulo de fechamento
de 103°52’57” e uma área total de 21.910,38m² (vinte e um mil, novecentos e dez metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados), correspondente a 2,19ha (dois vírgula dezenove hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: limitase do ponto “P377” ao ponto “P361C” com a Gleba 1F; Ao Sul: limita-se do ponto “P361B” ao ponto “P369” com a Gleba 1J; Ao
Leste: limita-se do ponto “P361C” ao ponto “P361B” com a Gleba 1I; Ao Oeste: limita-se do ponto “P369” ao ponto “P377” com a
faixa de domínio da BR 101.

Art. 3º A gestão da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – AD DIPER sobre as áreas descritas
no Decreto nº 30.194, de 5 de fevereiro de 2007, fica restrita às áreas previstas nesta Lei e na Lei nº 15.867, de 30 de junho de 2016.

ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO

XV - área de 20,83 ha (vinte hectares e oitenta e três ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à
margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do
Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.829,
do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XV;
XVI - área de 8,71ha (oito hectares e setenta e um ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem
direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, individualizada na matrícula nº 17.825, do 1º
Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes no Anexo XVI;
XVII - área de 5,54 ha (cinco hectares e cinquenta e quatro ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada
à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do
Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.829,
do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XVII;
§ 1º As doações de que trata o caput ficam condicionadas à gestão da posse e da propriedade de cada uma das referidas
áreas pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - AD/DIPER, devendo viabilizar a ocupação de empreendimentos
econômicos nos locais, formando distrito industrial com polos farmacoquímico e vidreiro, fomentando a Região de Desenvolvimento da
Mata Norte, neste Estado, no prazo de até 5 (cinco) anos, a partir da assinatura das escrituras públicas de doação.
§ 2º Em caso de não atendimento do encargo disposto § 1º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel correspondente,
revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.

Art. 4º A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – AD DIPER fica autorizada a exercer todos os
poderes inerentes à propriedade das áreas previstas nesta Lei, devendo tomar as medidas cabíveis para o fomento econômico da Região
de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.
Art. 5º Ficam revogados o art. 1º e o Anexo I da Lei nº 14.406, de 22 de setembro de 2011; e o art. 3º e Anexo III da Lei nº
14.723, de 4 de julho de 2012.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel: Gleba 1J
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 2,26 ha ou 22.612,01 m2

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel: Gleba 1F
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 2,08 ha ou 20.806,16 m2
Partindo-se do ponto “P378A” de Coordenadas UTM 280.007,2629m Este e 9.168.347,6653m Norte, localizado no limite da faixa
de domínio da BR101 Norte nos limites com a Gleba 03A, com um azimute de 108°25’59” e tomando-se uma distância de 190,5890
encontramos o ponto “P361D” de Coordenadas UTM 280.188,0736m Este e 9.168.287,4017m Norte. Deste com um ângulo interno
de 81°58’01” e com uma distância de 36,9071 metros encontramos o ponto “P361C1” de Coordenadas UTM 280.171,6253m Este e
9.168.254,3625m Norte. Deste com um ângulo interno de 180°00’19” e com uma distância de 69,6982 metros encontramos o ponto
“P361C” de Coordenadas UTM 280.140,5687m Este e 9.168.191,9659m Norte. Deste com um ângulo interno de 96°29’59” e com uma
distância de 212,4166 metros encontramos o ponto “P377” de Coordenadas UTM 279.940,9130m Este e 9.168.264,4810m Norte.
Deste com um ângulo interno de 72º50’15” e com uma distância de 27,5543 metros encontramos o ponto “P378” de Coordenadas
UTM 279.957,5430m Este e 9.168.286,4510m Norte. Deste comum ângulo interno de 178º02’21” e com uma distância de 78,8623
metros encontramos o ponto“P378A” de Coordenadas UTM 280.007,2629m Este e 9.168.347,6653m Norte, ponto inicial da presente
descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e
encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 616,03 metros, que possui
um ângulo de fechamento de 110°39’05” e uma área total de 20.806,16m² (vinte mil, oitocentos e seis metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados), correspondente a 2,08ha (dois vírgula zero oito hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte:
limita-se do ponto “P378A” ao ponto “P361D” com a Gleba 1A; Ao Sul: limita-se do ponto “P361C” ao ponto “P377” com a Gleba 1H;
Ao Leste: limita-se do ponto “P361D” ao ponto “P361C” com a Gleba 1G; Ao Oeste: limita-se do ponto “P377” ao ponto “P378A” com
a faixa de domínio da BR 101.
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO

Partindo-se do ponto “P369” de Coordenadas UTM 279.929,3470m Este e 9.168.168,9040m Norte, localizado no limite da faixa
de domínio da BR101 Norte nos limites com o Lote 05, com um azimute de 114°12’09” e tomando-se uma distância de 227,6923
metros encontramos o ponto “P361B” de Coordenadas UTM 280.137,0255m Este e 9.168.075,5584m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 128°56’55” e com uma distância de 8,0032 metros encontramos o ponto “P361A12” de Coordenadas UTM
280.139,0626m Este e 9.168.067,8188m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°39’42” e com uma distância de 22,3159
metros encontramos o ponto “P361A11” de Coordenadas UTM 280.147,9281m Este e 9.168.047,3395m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 177°09’52” e com uma distância de 3,4643 metros encontramos o ponto “P361A10” de Coordenadas UTM
280.149,1455m Este e 9.168.044,0961m Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°10’55” e com uma distância de 3,3529 metros
encontramos o ponto “P361A9” de Coordenadas UTM 280.149,8857m Este e 9.168.040,8259m Norte. Deste, com um ângulo interno
de 172°16’59” e com uma distância de 3,3762 metros encontramos o ponto “P361A8” de Coordenadas UTM 280.150,1822m Este e
9.168.037,4627m Norte. Deste, com um ângulo interno de 171°34’52” e com uma distância de 3,9457 metros encontramos o ponto
“P361A7” de Coordenadas UTM 280.149,9494m Este e 9.168.033,5239m Norte. Deste, com um ângulo interno de 171°25’47” e com
uma distância de 3,5573 metros encontramos o ponto “P361A6” de Coordenadas UTM 280.149,2128m Este e 9.168.030,0437m
Norte. Deste, com um ângulo interno de 171°52’09” e com uma distância de 3,5256 metros encontramos o ponto “P361A5” de
Coordenadas UTM 280.148,0022m Este e 9.168.026,7324m Norte. Deste, com um ângulo interno de 185°30’36” e com uma distância
de 5,1700 metros encontramos o ponto “P361A4” de Coordenadas UTM 280.146,7014m Este e 9.168.021,7288m Norte. Deste, com
um ângulo interno de 190°41’00” e com uma distância de 4,4415 metros encontramos o ponto “P361A3” de Coordenadas UTM
280.146,4001m Este e 9.168.017,2975m Norte. Deste, com um ângulo interno de 190°23’21” e com uma distância de 4,4184 metros
encontramos o ponto “P361A2” de Coordenadas UTM 280.146,9003m Este e 9.168.012,9075m Norte. Deste, com um ângulo interno
de 190°06’30” e com uma distância de 4,4619 metros encontramos o ponto “P361A1” de Coordenadas UTM 280.148,1756m Este e
9.168.008,6318m Norte. Deste, com um ângulo interno de 190°41’44” e com uma distância de 4,8183 metros encontramos o ponto
“P361A” de Coordenadas UTM 280.150,3858m Este e 9.168.004,3503m Norte. Deste com um ângulo interno de 39º58’08” e com
uma distância de 3,4702 metros encontramos o ponto “P360” de Coordenadas UTM 280.147,1850m Este e 9.168.005,6910m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 211°27’07” e com uma distância de 31,9881 metros encontramos o ponto “P359” de Coordenadas
UTM 280.115,5670m Este e 9.168.000,8390m Norte. Deste, com um ângulo interno de 196°28’42” e com uma distância de 50,3776
metros encontramos o ponto “P358” de Coordenadas UTM 280.069,9850m Este e 9.167.979,3870m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 135°08’50” e com uma distância de 36,5357 metros encontramos o ponto “P365” de Coordenadas UTM 280.035,5770m
Este e 9.167.991,6730m Norte. Deste, com um ângulo interno de 155°32’31” e com uma distância de 118,8755 metros encontramos
o ponto “P366” de Coordenadas UTM 279.950,2210m Este e 9.168.074,4120m Norte. Deste, com um ângulo interno de 168°07’33” e
com uma distância de 62,5759 metros encontramos o ponto “P367” de Coordenadas UTM 279.915,2130m Este e 9.168.126,2790m
Norte. Deste, com um ângulo interno de 123°19’46” e com uma distância de 25,0267 metros encontramos o ponto “P368” de
Coordenadas UTM 279.924,8520m Este e 9.168.149,3750m Norte. Deste, com um ângulo interno de 189°41’27” e com uma
distância de 20,0396 metros encontramos o ponto “P369” de Coordenadas UTM 279.929,3470m Este e 9.168.168,9040m Norte,
ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de
coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos
internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro
com 651,43 metros, com um ângulo de fechamento de 78°45’34” e uma área total de 22.612,01m² (vinte e dois mil, seiscentos e
doze metros quadrados e um decímetro quadrado), que corresponde a 2,26ha (dois vírgula vinte e seis hectares), com os seguintes
limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P369” ao ponto “P361B” com a Gleba 1H; Ao Sul: limita-se do ponto “P361A”
ao ponto “P367” com a área remanescente do Engenho Jacaré; Ao Leste: limita-se do ponto “P361B” ao ponto “P361A” com a Gleba
1K; Ao Oeste: limita-se do ponto “P367” ao ponto “P369” com a faixa de domínio da BR 101.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel: Gleba 1H
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 2,19 ha ou 21.910,38 m2
Partindo-se do ponto “P377” de Coordenadas UTM 279.940,9130m Este e 9.168.264,4810m Norte. Localizado na faixa de domínio
da BR-101 Norte nos limites com a Gleba 1D, com um azimute de 109º57’40” e tomando-se uma distância de 212,4171 metros
encontramos o ponto “P361C” de Coordenadas UTM 280.140,5691m Este e 9.168.191,9657m Norte. Deste com um ângulo interno
de 83º30’01” e com uma distância de 14,3572 metros encontramos o ponto “P361B8” de Coordenadas UTM 280.134,1717m Este e
9.168.179,1126m Norte. Deste com um ângulo interno de 180º54’13” e com uma distância de 17,9272 metros encontramos o ponto

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel: Gleba 1E
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 13.117,1199m2
Perímetro: 466.9194m
A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T
M - DatumSIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00’cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 277.083,580m
e Norte (Y) 9.163.863,890m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E=
277.046,740m e N= 9.163.780,100m, no azimute de 203°44’03”, na extensão de 91,529m; Do vértice 2 defletindo à esquerda segue até o
vértice 3, de coordenada U T M E=277.031,500m e N= 9.163.793,333m, no azimute de 204°37’49”, na extensão de 36,587m; Do vértice
3 defletindo à direita segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 276.966,76m e N= 9.163.756,36m, no azimute de 278°21’43”, na
extensão de 65,436m; Do vértice 4 defletindo à direita segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 276.958,000m e N= 9.163.861,58m,
no azimute de 335°14’41”, na extensão de 105,582m; Do vértice 5 defletindo à direita segue até o vértice 6, de coordenada U T M E=
276.957,85m e N= 9.163.898,83m, no azimute de 359°45’42”, na extensão de 37,245m; Do vértice 6 defletindo à direita segue até o
vértice 7, de coordenada U T M E= 277.045,330m e N= 9.163.876,090m, no azimute de 104°34’08”, na extensão de 90,389m. Por fim,
segue com o seguinte azimute e distância: 107°41’06” e 40,151m até o vértice 1, ponto inicial deste memorial descritivo, perfazendo deste
modo, uma área total de 13.117,1199m² com um perímetro de 466.9194m.
ANEXO V
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel: Gleba 1B
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 1,95 ha ou 19.548,14 m2
Partindo-se do ponto “P388A” de Coordenadas UTM 280.159,5837m Este e 9.168.535,9065m Norte, localizado no limite da faixa de
domínio da BR101 Norte nos limites com o Gleba 01G, com um azimute de 106°09’08” e tomando-se uma distância de 166,6969
metros encontramos o ponto “P361F” de Coordenadas UTM 280.319,7003m Este e 9.168.489,5327m Norte. Deste com um ângulo
interno de 103°23’38” e com uma distância de 7,2950 metros encontramos o ponto “P361E6” de Coordenadas UTM 280.319,3492m
Este e 9.168.482,2461m Norte. Deste com um ângulo interno de 175°38’59” e com uma distância de 5,8244 encontramos o ponto
“P361E5” de Coordenadas UTM 280.318,6284m Este e 9.168.476,4665m Norte. Deste com um ângulo interno de 172°03’26” e com
uma distância de 5,9777 metros encontramos o ponto “P361E4” de Coordenadas UTM 280.317,0761m Este e 9.168.470,6938m Norte.
Deste com um ângulo interno de 171°25’22” e com uma distância de 5,8837 metros encontramos o ponto “P361E3” de Coordenadas
UTM 280.314,7178m Este e 9.168.465,3034m Norte. Deste com um ângulo interno de 171°33’04” e com uma distância de 5,9955
metros encontramos o ponto “P361E2” de Coordenadas UTM 280.311,5338m Este e 9.168.460,2233m Norte. Deste com um ângulo
interno de 171°18’29” e com uma distância de 6,4312 metros encontramos o ponto “P361E1” de Coordenadas UTM 280.307,3340m
Este e 9.168.455,3527m Norte. Deste com um ângulo interno de 176°27’04” e com uma distância de 88,3715 metros encontramos o
ponto “P361E” de Coordenadas UTM 280.245,5933m Este e 9.168.392,1261m Norte. Deste, com um ângulo interno de 116°24’01” e
com uma distância de 168,3204 metros encontramos o ponto “P378B” de Coordenadas UTM 280.085,4372m Este e 9.168.443,9119m
Norte. Deste, com um ângulo interno de 68°50’02” e com uma distância de 74,7382 metros encontramos o ponto “P387” de Coordenadas
UTM 280.132,5570m Este e 9.168.501,9250m Norte. Deste, com um ângulo interno de 181°14’08” e com uma distância de 24,7710
metros encontramos o ponto “P388” de Coordenadas UTM 280.147,7560m Este e 9.168.521,4850m Norte. Deste com um ângulo interno
de 178º29’31” e com uma distância de 18,6514 metros encontramos o ponto “P388A” de Coordenadas UTM 280.159,5837m Este e
9.168. 535,9065m Norte, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e
ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro
com 578,96 metros, que possui um ângulo de fechamento de 113°12’16” e uma área total de 19.548,14m² (dezenove mil, quinhentos e
quarenta e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), correspondente a 1,95ha, com os seguintes limites e confrontações:
Ao Norte: limita-se do ponto “P388A” ao ponto “P361F” com a Gleba 1C; Ao Sul: limita-se do ponto “P361E” ao ponto “P378B” com a
Gleba 1A; Ao Leste: limita-se do ponto “P361F” ao ponto “P361E” com a Gleba 1E; Ao Oeste: limita-se do ponto “P378B” ao ponto “P388A”
com a faixa de domínio da BR 101.

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: info@example.com

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home