Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos

PIL (BRASIL)

A empresa PIL (BRASIL) de CNPJ 17.851.509/0001-40, fundada em 28/03/2013 e com razão social PIL (BRASIL) AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividades de agenciamento marítimo.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 17.851.509/0001-40
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 28/03/2013.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: PIL (BRASIL) AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA
  • Capital Social: R$ 100.000,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    WLADIMIR DOS SANTOS MATTOS

    Inicio de suas atividades: 28/03/2013

    Sócio
    UNIGROUP SHIPPING SERVICES PARTICIPACOES LTDA.

    Inicio de suas atividades: 08/04/2016

  • Nome Fantasia: PIL (BRASIL)
  • Data da abertura: 28/03/2013

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Atividades de agenciamento marítimo

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA IBIRAPUERA
  • Numero: 2120
  • Bairro: INDIANOPOLIS
  • Municipio: SAO PAULO
  • CEP: 04028001

Informações de Contato

  • Telefone(s): 13 21017890
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRT1 17/04/2017 -Pág. 1305 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 Nego provimento. 1305 salário base será considerado para fins de cálculo da parcela em comento. A Súmula 191 do TST prevê: 4 - Base de cálculo da periculosidade ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) O reclamante afirmou na exordial que sempre recebeu adicional de Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. periculosidade, mas que a reclamada pagava o refe

  • TRT1 17/04/2017 -Pág. 1327 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 1327 § 3º A folga do tripulante que estiver sob o regime estabelecido no A parte demandada contestou, na forma do ID b859dc3, art. 24 desta Lei será igual ao período despendido no local da argumentando que, de acordo com o artigo 193 da CLT e com a operação, menos 2 (dois) dias. Súmula 191 do C.TST, o adicional de periculosidade era devido com base somente no salár

  • TRT1 17/04/2017 -Pág. 1282 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 1282 Art. 38 O número de folgas não será inferior a 8 (oito) períodos de Recorre o autor (ID 3e54700), asseverando que são devidas as 24 (vinte e quatro) horas por mês. folgas periódicas previstas no artigo 37 da lei n. 7.183/84, alegando que, apesar de terem sido concedidas, não foram pagas, o que teria § 1º Do número de folgas estipulado neste artigo, serão con

  • TRT1 17/04/2017 -Pág. 1349 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 1349 tanto aqueles em que houve labor quanto os atinentes às folgas No caso em apreço, o recorrente admite que as folgas foram periódicas. concedidas, mas alega que não foram remuneradas. Portanto, cinge -se a controvérsia apenas ao pagamento das 8 folgas, previstas nos Nego provimento. artigos 37 e 38 da lei n. 7183/84, in verbis: 4 - Base de cálculo da periculosida

  • TRT1 17/04/2017 -Pág. 1283 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 com base somente no salário básico. 1283 reclamante, devendo integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade, diante do evidente caráter salarial das referidas Acrescentou que as horas variáveis, sendo horas de voo, parcelas. representam atividade durante a qual não existe abastecimento, que seria o fundamento para se determinar o pagamento do adicional de

  • TRT1 17/04/2017 -Pág. 1350 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 1350 A ré afirma que calculou corretamente o adiciona de periculosidade uma vez que a legislação aplicável prevê expressamente que a o "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na salário base será considerado para fins de cálculo da parcela em forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e comento. Emprego, aquelas que, p

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home