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10 – quinta-feira, 23 de Julho de 2015 Zurich Minas Brasil Seguros S.A. CNPJ/MF nº 17.197.385/0001-21 – NIRE 31.300.038.688 Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de junho de 2012 Data, Hora e Local:15/06/2012, às 16:00 horas, na sede social da Zurich Minas Brasil Seguros S.A., na Rua dos Caetés, nº 745, 7º andar, Belo Horizonte-MG (“Companhia”).Convocação e Presença:dispensada a convocação prévia, nos termos do § 4º, do artigo 124, da Lei nº 6.404/76, tend
Minas Gerais - Caderno 2 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas quinta-feira, 23 de Julho de 2015 – 7 04/04 ,QRYDPHWRGRORJLDGHDSXUDomRGRFDSLWDOUHJXODPHQWDUTXHFRQWLQXDDVHU GLYLGLGRQRV1tYHLV,H,,VHQGRR1tYHO,FRPSRVWRSHOR&DSLWDO3ULQFLSDO GHGX]LGRGH$MXVWHV3UXGHQFLDLV H&DSLWDO&RPSOHPHQWDU ,,QRYDPHWRGRORJLDGHDSXUDomRGDH[LJrQFLDGHPDQXWHQomRGHFDSLWDODGRWDQGRUHTXHULPHQWRVPtQLPRVGH35GH1tYHO,HGH&DSLWDO3ULQFLSDOHLQWURGXomRGR$GL
Minas Gerais - Caderno 2 Presidente – Werner Stettler. Secretária – Valéria C. M. Schmitke. p/ Zurich Insurance Company Ltd. – Werner Stettler. p/ Zurich Life Insurance Company Ltd. – Werner Stettler.Declaração:Declaramos para os devidos fins que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio e que são autênticas, no mesmo livro, as assinaturas nele apostas. (ass.) Valéria C. M. Schmitke – Secretária. JUCEMG – Registrado sob o nº 4650777 em 17/05/2012. Marinely d
8 – quinta-feira, 25 de Setembro de 2014 serviços financeiros a seus associados em suas atividades específicas, buscando apoiar e aprimorar a produção, a produtividade e a qualidade de vida, bem como a comercialização e industrialização dos bens produzidos; E III - A formação educacional de seus associados, no sentido de fomentar o cooperativismo. Capital: xxxxxxx. Capital Integralizado: xxxxxxx. Prazo de Duração: Indeterminado. Diretoria: CPF/NIRE – Nome – Term. Mandato – Ca
Minas Gerais - Caderno 2 02/02 fusão ou incorporação. Art. 34 - O acionista não poderá ceder gratuitamente a terceiros direitos de subscrição ou as próprias ações, com exceção da doação aos seus próprios herdeiros e sucessores, nem poderá penhorá-las, dar em garantia, ou qualquer forma que possa resultar em transferência de sua titularidade. No caso de subscrição, a renúncia ao direito beneficiará aos demais acionistas, na proporção das respectivas participações. CAPÍT