20 Resultados de Busca wellington rodrigues faria - em: 04/06/2025
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REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA VARA : 9 PROCESSO : 0012101-38.2017.403.6181 PROT: 11/09/2017 CLASSE : 00158 - LIBERDADE PROVISORIA COM OU PRINCIPAL: 0010474-96.2017.403.6181 CLASSE: 157 REQUERENTE: WELLINGTON RODRIGUES FARIA ADV/PROC: SP235827 - HENRIQUE PEREZ ESTEVES REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA VARA : 9 PROCESSO : 0012102-23.2017.403.6181 PROT: 11/09/2017 CLASSE : 00158 - LIBERDADE PROVISORIA COM OU PRINCIPAL: 0010474-96.2017.403.6181 CLASSE: 157 REQUERENTE: JULIANA CAROLINA DOS SANTOS REQUERIDO: JU
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA VARA : 9 PROCESSO : 0012101-38.2017.403.6181 PROT: 11/09/2017 CLASSE : 00158 - LIBERDADE PROVISORIA COM OU PRINCIPAL: 0010474-96.2017.403.6181 CLASSE: 157 REQUERENTE: WELLINGTON RODRIGUES FARIA ADV/PROC: SP235827 - HENRIQUE PEREZ ESTEVES REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA VARA : 9 PROCESSO : 0012102-23.2017.403.6181 PROT: 11/09/2017 CLASSE : 00158 - LIBERDADE PROVISORIA COM OU PRINCIPAL: 0010474-96.2017.403.6181 CLASSE: 157 REQUERENTE: JULIANA CAROLINA DOS SANTOS REQUERIDO: JU
Vistos.Trata-se de pedido de liberdade provisória (fls.184/212), formulado aos 17/10/2017, em favor de WELLINGTON RODRIGUES FARIA, preso cautelarmente aos 04 de setembro de 2017, nos autos da Operação Brabo, Processo nº 0010474-96.2017.403.6181, ouvido em audiência de custódia aos 06 de setembro de 2017. Juntou aos autos a documentação de fls.193/212.O Ministério Público Federal manifestou-se, opinando pela manutenção da prisão preventiva (fls.214/216).Decido.O pedido não comporta
Vistos.Trata-se de pedido de liberdade provisória (fls.184/212), formulado aos 17/10/2017, em favor de WELLINGTON RODRIGUES FARIA, preso cautelarmente aos 04 de setembro de 2017, nos autos da Operação Brabo, Processo nº 0010474-96.2017.403.6181, ouvido em audiência de custódia aos 06 de setembro de 2017. Juntou aos autos a documentação de fls.193/212.O Ministério Público Federal manifestou-se, opinando pela manutenção da prisão preventiva (fls.214/216).Decido.O pedido não comporta
que permaneça sob segregação cautelar. Razão não assiste ao impetrante. A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta, mediata ou imediatamente, no direito à livre locomoção, conforme previsão do artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal e artigo 647 do Código de Processo Penal. É sob esse prisma, pois, que s
que permaneça sob segregação cautelar. Razão não assiste ao impetrante. A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta, mediata ou imediatamente, no direito à livre locomoção, conforme previsão do artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal e artigo 647 do Código de Processo Penal. É sob esse prisma, pois, que s
Na ação constitucional de habeas corpus, a cognição é sumária, ou seja, não há fase instrutória, razão pela qual somente se admite o exame da prova pré-constituída que acompanha a impetração. Assim, a despeito da ausência de formalismo (art. 654 do CPP), a inicial deve sempre vir acompanhada de documentos suficientes à compreensão e à comprovação do alegado. As provas que instruíram o pedido, no entanto, não autorizam a imediata conclusão no sentido de que o paciente estar
Na ação constitucional de habeas corpus, a cognição é sumária, ou seja, não há fase instrutória, razão pela qual somente se admite o exame da prova pré-constituída que acompanha a impetração. Assim, a despeito da ausência de formalismo (art. 654 do CPP), a inicial deve sempre vir acompanhada de documentos suficientes à compreensão e à comprovação do alegado. As provas que instruíram o pedido, no entanto, não autorizam a imediata conclusão no sentido de que o paciente estar
quarta-feira, 02 de Abril de 2014 – 105 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Wanderley De Souza Lima HJG-4575 L030260875 745-50 Wanderley Geraldo Fernandes HCU-5014 L030264014 745-50 Wanderley Pires F Dos Santos HMJ-9311 L030268059 745-50 Wanderley Santos Martins HIJ-3217 L030253235 745-50 Wanderley Silverio De Macedo GKL-3375 A028486380 501-00 Wanderly Alves Paraiso GVJ-3721 L027737849 683-12 Wanderly Teixeira 85,13 OPM-4741 L030257227 745-50 Wanderson Aredes Pimentel HFX-2117 A0285
01. Cuida-se de denúncia, apresentada no dia 28.04.2017, pelo Ministério Público Federal (MPF) contra FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, qualificada nos autos, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 334A, par. 1º, incisos IV, do Código Penal. 02. A denúncia, acostada às fls. 85/86 dos autos, tem o seguinte teor:O Ministério Público Federal, com base no inquérito policial em epígrafe, oferece DENÚNCIA em face de: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, vendedora ambulant