45 Resultados de Busca unilever brasil ind - em: 02/06/2025
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devendo constar a União Federal em substituição ao expropriado.Cumpridas todas as determinações supra, e, nada mais havendo ou sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Int. 0015584-86.2012.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO X UNIAO FEDERAL(SP232620 - FELIPE QUADROS DE SOUZA E Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X SERGIO VAILATI X MARIA TEREZA GOMES CALDAS CAILATI - ESPOLIO X ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS Intimem-se as expropriantes a requ
qualquer período será regido pelas regras de conversão nele previstas. A propósito, confira-se:AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO. TEMPO DE SERVIÇO COMUM. FATOR. APLICAÇÃO. LIMITE TEMPORAL. INEXISTÊNCIA. I - A partir de 3/9/2003, com a alteração dada pelo Decreto n. 4.827 ao Decreto n. 3.048, a Previdência Social, na via administrativa, passou a converter os períodos de tempo especial desenvolvidos em qualquer época pelas n
4) de 25/04/1989 a 05/03/1997, na empresa Unilever Brasil Ind. Ltda, ruído acima de 80 dB (A), conforme fl. 52 do PA NB 156.895.544-5. Referidos períodos, já reconhecidos administrativamente, restam incontroversos, devendo ser computados na contagem de tempo de serviço / contribuição do autor com a respectiva conversão em tempo de serviço comum. Por fim, não reconheço como exercido em condições especiais o período de 06/03/1997 a 11/05/2005, trabalhado na empresa Unilever Brasil Ind
Expediente Nº 6380 PROCEDIMENTO COMUM 0015289-44.2015.403.6105 - VALMICI FERNANDES DOS SANTOS(SP333911 - CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico, com fundamento no art. 203, parágrafo 4º do CPC, que por meio da publicação desta certidão, ficarão as partes intimadas das perícias agendadas para o dia 20/09/2017, sendo às 9 horas, na VIAÇÃO COMETA S/A, localizada na Rua dos Aimorés, 215, Vila costa e Silva, Campinas/SP, e às 14 horas na OBER S/A
Expediente Nº 6380 PROCEDIMENTO COMUM 0015289-44.2015.403.6105 - VALMICI FERNANDES DOS SANTOS(SP333911 - CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico, com fundamento no art. 203, parágrafo 4º do CPC, que por meio da publicação desta certidão, ficarão as partes intimadas das perícias agendadas para o dia 20/09/2017, sendo às 9 horas, na VIAÇÃO COMETA S/A, localizada na Rua dos Aimorés, 215, Vila costa e Silva, Campinas/SP, e às 14 horas na OBER S/A
Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3307 2041 Ltda - Vistos. Defiro o pedido de suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um ano), período em que também estará suspensa a prescrição, conforme artigo 921, §1º do CPC. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de u
Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3307 2036 tornem conclusos. Cumpra a serventia o provimento CG nº 01/2020 procedendo a vinculação e queima da guia DARE no portal de custas, certificando-se nos autos. Intime-se. - ADV: RICARDO TAHAN (OAB 188590/SP) Processo 1003341-68.2020.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduc
Liminar indeferida (ID 531745). O impetrante requereu a desistência da ação, tendo em vista a ocorrência de litispendência, em face do registro em duplicidade no momento do protocolo no sistema PJe 3ª Região e juntou declaração de hipossuficiência (ID 536994). É o relatório do essencial. Decido. Concedo ao impetrante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Em sua manifestação ID 536997, informa o impetrante que, no momento do protocolo no sistema PJe, houve registro em
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação do autor e do INSS em seu efeito meramente devolutivo, na parte da sentença que concede a antecipação parcial dos efeitos da tutela e em seus efeitos devolutivo e suspensivo, quanto ao restante da sentença.Dê-se vista à parte autora para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.Deixo de dar vista ao INSS para as contrarrazões, visto que estas já foram apresentadas.Dê-se vista às partes da informação da Implanta�
agência 0191, conforme determinado às fls. 121. Oficie-se informando o prazo, bem como, para facilitar a localização da conta, instrua-se o ofício com cópias dos documentos de Wanda Tereza Batistela Oliveira, fl. 133 e do autor Luiz Holanda de Oliveira, fl. 12.Cumpra a Secretaria o determinado às fls. 127, procedendo à pesquisa dos benefícios pagos à esposa do autor, Wanda Tereza Batistela Oliviera, através do sistema CNIS.Com a consulta CNIS e a juntada dos extratos pelo Bradesco, d�