10.006 Resultados de Busca unidades básicas de saúde - em: 28/05/2025
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Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Por meio da presente ação, o Ministério Público Federal visa responsabilizar os réus por ato de improbidade administrativa. Impõe-se, nesta oportunidade, a análise da competência deste Juízo para o conhecimento do presente feito. Para justificar a competência da Justiça Federal, o autor sustenta que as verbas públicas utilizadas irregularmente são oriundas do Ministério da Saúde e vinculadas ao Programa de Requalificação d
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Por meio da presente ação, o Ministério Público Federal visa responsabilizar os réus por ato de improbidade administrativa. Impõe-se, nesta oportunidade, a análise da competência deste Juízo para o conhecimento do presente feito. Para justificar a competência da Justiça Federal, o autor sustenta que as verbas públicas utilizadas irregularmente são oriundas do Ministério da Saúde e vinculadas ao Programa de Requalificação d
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Por meio da presente ação, o Ministério Público Federal visa responsabilizar os réus por ato de improbidade administrativa. Impõe-se, nesta oportunidade, a análise da competência deste Juízo para o conhecimento do presente feito. Para justificar a competência da Justiça Federal, o autor sustenta que as verbas públicas utilizadas irregularmente são oriundas do Ministério da Saúde e vinculadas ao Programa de Requalificação d
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Por meio da presente ação, o Ministério Público Federal visa responsabilizar os réus por ato de improbidade administrativa. Impõe-se, nesta oportunidade, a análise da competência deste Juízo para o conhecimento do presente feito. Para justificar a competência da Justiça Federal, o autor sustenta que as verbas públicas utilizadas irregularmente são oriundas do Ministério da Saúde e vinculadas ao Programa de Requalificação d
A norma do artigo 109, inciso I, da Constituição da República consubstancia regra de competência fundamentada no critério pessoal ( ratione personae), de caráter absoluto e improrrogável, que pressupõe a afetação direta e imediata a interesse jurídico da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Conforme consignado na inicial, as investigações que deram ensejo ao presente feito apontaram que o município de Altinópolis, SP, empregou de forma irregular as verbas
A norma do artigo 109, inciso I, da Constituição da República consubstancia regra de competência fundamentada no critério pessoal ( ratione personae), de caráter absoluto e improrrogável, que pressupõe a afetação direta e imediata a interesse jurídico da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Conforme consignado na inicial, as investigações que deram ensejo ao presente feito apontaram que o município de Altinópolis, SP, empregou de forma irregular as verbas
A norma do artigo 109, inciso I, da Constituição da República consubstancia regra de competência fundamentada no critério pessoal ( ratione personae), de caráter absoluto e improrrogável, que pressupõe a afetação direta e imediata a interesse jurídico da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Conforme consignado na inicial, as investigações que deram ensejo ao presente feito apontaram que o município de Altinópolis, SP, empregou de forma irregular as verbas
A norma do artigo 109, inciso I, da Constituição da República consubstancia regra de competência fundamentada no critério pessoal ( ratione personae), de caráter absoluto e improrrogável, que pressupõe a afetação direta e imediata a interesse jurídico da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Conforme consignado na inicial, as investigações que deram ensejo ao presente feito apontaram que o município de Altinópolis, SP, empregou de forma irregular as verbas
Veridiana Rodrigues Coelho afirmou que: era inexperiente, agiu sob coação e temor; assinou documentos que não foram confeccionados por ela; não agiu de má-fé; os documentos que continham irregularidades foram cancelados; e que não praticou ato de improbidade (Id 4667188). Vanderlei da Costa Mello suscitou a incompetência da Justiça Federal para o conhecimento presente feito; a ocorrência da prescrição; a atipicidade por ausência de dolo e de dano ao erário; a ausência de culpa; a
Veridiana Rodrigues Coelho afirmou que: era inexperiente, agiu sob coação e temor; assinou documentos que não foram confeccionados por ela; não agiu de má-fé; os documentos que continham irregularidades foram cancelados; e que não praticou ato de improbidade (Id 4667188). Vanderlei da Costa Mello suscitou a incompetência da Justiça Federal para o conhecimento presente feito; a ocorrência da prescrição; a atipicidade por ausência de dolo e de dano ao erário; a ausência de culpa; a