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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6708/2019 - Sexta-feira, 26 de Julho de 2019 1571 potencial de ilicitude de sua conduta, bem como de que tinha possibilidade e lhe era exigível atuar de outro modo, deve o mesmo ser condenado pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e receptação (art. 14 da Lei 10826/03 e art. 180, caput, do CPB). Superada tal análise, passo a dosimteria da pena de ARTHUR DE SOUZA SILVA, nos termos dos artigos 59 e 68, ambos do Cód
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7009/2020 - Terça-feira, 13 de Outubro de 2020 2827 medindo o seu grau de reprovabilidade diante dos elementos concretos disponíveis no fato em análise. Nesse caso, entendo que a reprovabilidade é inerente ao tipo penal, razão pela qual deixo de valorá-la; II Antecedentes: o réu não possui antecedentes criminais, motivo pelo qual tenho a presente circunstância como neutra. III - Conduta social: como não há dados concretos sobre esta circunst
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6616/2019 - Quarta-feira, 13 de Março de 2019 1314 motivos são os inerentes ao tipo: transportar consigo ou ter em depósito arma de fogo de uso restrito (art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 10.826/03); VI - Circunstâncias do crime: tendo em vista que quando da abordagem policial o acusado empreendeu fuga, empreendendo alta velocidade na motocicleta, gerando perigo aos transeuntes, tal circunstância deve ser levada em consideração em
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6690/2019 - Terça-feira, 2 de Julho de 2019 1457 daquela afixada no veículo no ato da apreensão. O denunciado ALAIR FREITAS BARBOSA durante o interrogatório judicial (fls. 67/68) negou a prática delitiva do art. 180, caput e do art. 311 do CPB, alegando que não procedeu a adulteração da placa da motocicleta e que a adquiriu por R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), mas não sabia da procedência ilícita. Entretanto, confessou a prática
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7009/2020 - Terça-feira, 13 de Outubro de 2020 2825 aumento e diminuição de pena (3ª fase): Na 3ª fase da dosimetria da pena, verifico estarem ausentes causas aumento e de diminuição de pena tanto na parte geral quanto na parte especial do Código Penal Brasileiro. Nesse contexto, FIXO A PENA DEFINITIVA para MARCOS ALBERTO DOS SANTOS, em relação ao crime do art. 14 da Lei nº 10.826/03, , 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias de dias-mul
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7009/2020 - Terça-feira, 13 de Outubro de 2020 2826 crime em questão é o próprio Estado, não vislumbro como valorar quantitativamente o efeito do comportamento da vítima em delitos dessa natureza, razão pela qual tenho a presente circunstância como neutra. Nessa medida, FIXO A PENA-BASE para WALDIVINO LUÍS DAS CHAGAS, em relação ao crime do art. 14 da Lei nº 10.826/03, em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, que, considerando
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018 APELAÇÃO N° 0015128-14.2015.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Alexandre Ferreira das Neves. ADVOGADO: Katia Lanusa de Sa Vieira. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ARTIGOS 157, §2º, I