33 Resultados de Busca thiago campos faro - em: 08/05/2025
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE 1A VARA DE CAMPO GRANDE DR. RENATO TONIASSO JUIZ FEDERAL TITULAR BEL. MAURO DE OLIVEIRA CAVALCANTE DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2861 ACAO CIVIL PUBLICA 0002918-43.2013.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO(Proc. 1553 - ANALICIA ORTEGA HARTZ E Proc. 1549 - DANIEL FONTENELE SAMPAIO CUNHA E Proc. 1451 - PAULO DOUGLAS ALMEI
Expediente Nº 4752 EXECUCAO FISCAL 0000483-07.2001.403.6004 (2001.60.04.000483-4) - FAZENDA NACIONAL X KHALED NAWAF ARAGI(MS006016 - ROBERTO ROCHA) Fls.110:Defiro.Dê-se vista à exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a exceção de préexecutividade (fls. 122/199), bem como do contido no Ofício n.268/2011(fls.107/109) e em relação ao auto de penhora e avaliação (fls. 115/121). Intime-se.Cumpra-se. 0000069-28.2009.403.6004 (2009.60.04.000069-4) - CONSELHO REGIONA
Expediente Nº 4752 EXECUCAO FISCAL 0000483-07.2001.403.6004 (2001.60.04.000483-4) - FAZENDA NACIONAL X KHALED NAWAF ARAGI(MS006016 - ROBERTO ROCHA) Fls.110:Defiro.Dê-se vista à exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a exceção de préexecutividade (fls. 122/199), bem como do contido no Ofício n.268/2011(fls.107/109) e em relação ao auto de penhora e avaliação (fls. 115/121). Intime-se.Cumpra-se. 0000069-28.2009.403.6004 (2009.60.04.000069-4) - CONSELHO REGIONA
Publicação: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5033 349 Processo 0948655-67.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Lucas dos Santos Demico ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB) Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e não há causalidade p
DIRCEU RODRIGUES JUNIOR) Trata-se a ação de Execução Fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. Em face de ALZIRA ALVES DE FREITAS, objetivando, em síntese, a cobrança do débito representado pelas Certidões de Dívida Ativa acostada à inicial.A exequente noticiou a quitação do débito por parte do executado à fl. 153.É o relatório necessário. D E C I D O.A exequente informou que o débito foi satisfeito, motivo pelo qual requer o arquivamento do feito.Pelo exposto, JUL
DIRCEU RODRIGUES JUNIOR) Trata-se a ação de Execução Fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. Em face de ALZIRA ALVES DE FREITAS, objetivando, em síntese, a cobrança do débito representado pelas Certidões de Dívida Ativa acostada à inicial.A exequente noticiou a quitação do débito por parte do executado à fl. 153.É o relatório necessário. D E C I D O.A exequente informou que o débito foi satisfeito, motivo pelo qual requer o arquivamento do feito.Pelo exposto, JUL
São Paulo, 28 de janeiro de 2015. MARCIO MORAES 00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000317-51.2015.4.03.0000/MS 2015.03.00.000317-8/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) PROCURADOR PARTE AUTORA PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES SILVIA HIROMI NAKASHITA MS008650 GIOVANNA MARIA ASSIS TRAD CAVALCANTE e outro Ministerio Publico Federal RODRIGO TIMOTEO DA COSTA E SILVA
Decido. O agravo de instrumento perdeu o objeto. Conforme ofício juntado ao recurso, o Juízo de Origem proferiu sentença, extinguindo o mandado de segurança sem resolução do mérito. O exercício de cognição exauriente faz cessar a discussão do cabimento da tutela de urgência. Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III, do novo Código de Processo Civil, julgo prejudicado o agravo. Intimem-se. Dê-se vista ao MPF. São Paulo, 11 de outubro de 2017. ANTONIO CEDENHO 00013 AGRAVO D
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE 1A VARA DE CAMPO GRANDE DR. RENATO TONIASSO JUIZ FEDERAL TITULAR BEL. MAURO DE OLIVEIRA CAVALCANTE DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2669 ACAO CIVIL PUBLICA 0002918-43.2013.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO(Proc. 1553 - ANALICIA ORTEGA HARTZ E Proc. 1549 - DANIEL FONTENELE SAMPAIO CUNHA E Proc. 1451 - PAULO DOUGLAS ALMEI
Decido. O agravo de instrumento perdeu o objeto. Conforme ofício juntado ao recurso, o Juízo de Origem proferiu sentença, extinguindo o mandado de segurança sem resolução do mérito. O exercício de cognição exauriente faz cessar a discussão do cabimento da tutela de urgência. Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III, do novo Código de Processo Civil, julgo prejudicado o agravo. Intimem-se. Dê-se vista ao MPF. São Paulo, 11 de outubro de 2017. ANTONIO CEDENHO 00013 AGRAVO D