2.770 Resultados de Busca tadeu antonio siviero - em: 06/06/2025
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Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por LUCIA FERREIRA DOS SANTOS BRAND em desfavor da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), pleiteando a correção de crédito constante na Certidão de Dívida Ativa nº 13.1.14.005817-28, objeto da execução.Com a inicial vieram os documentos de fls. 19-47. A exequente também apresentou documentos às fls. 52-57.À fl. 58, foi concedido prazo à embargante para apresentar emenda à inicial, garantindo a execução. Intimada, a embargante quedou-se inerte,
equivocada. Isso porque a alínea b da decisão foi clara ao determinar que os custos da internação seriam custeados pelos entes públicos, sem qualquer ressalva. Por relevante, reproduzo o excerto em questão:b) ao Hospital Evangélico de Dourados/MS, que se mantenha o tratamento médico do recém-nascido, até a sua transferência para a rede pública, ou sua alta médica. Observo que os custos de internação serão de responsabilidade solidária dos entes públicos, União, Estado de Mato
equivocada. Isso porque a alínea b da decisão foi clara ao determinar que os custos da internação seriam custeados pelos entes públicos, sem qualquer ressalva. Por relevante, reproduzo o excerto em questão:b) ao Hospital Evangélico de Dourados/MS, que se mantenha o tratamento médico do recém-nascido, até a sua transferência para a rede pública, ou sua alta médica. Observo que os custos de internação serão de responsabilidade solidária dos entes públicos, União, Estado de Mato
2001351-59.1998.403.6002 (98.2001351-8) - NORIVAL DOURADO(MS003048 - TADEU ANTONIO SIVIERO E MS000802SA - SIVIERO E STOFFEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S) X UNIAO FEDERAL(Proc. MOISES COELHO DE ARAUJO) X NORIVAL DOURADO X UNIAO FEDERAL NORIVAL DOURADO apresenta cálculos na execução contra a Fazenda Pública às fls. 678-702, cujo valor apresentado é de R$ 1.316.996,16 (principal) e honorários advocatícios no importe de R$ 173.199,62.Intimada, a União, impugna os cálculos apresentados às fl
Vistos.Antes de dar prosseguimento ao feito, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual argumento de inexigibilidade das anuidades com fatos geradores anteriores à publicação da Lei 12.514/11, fundamentada na declaração de inconstitucionalidade da autorização inserta na Lei 9649/98, com interpretação estendida aos dispositivos da Lei 11.000/04.Intime-se.Após, venham os autos conclusos. 0001062-67.2015.403.6002 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 11
. Ficam as partes intimadas que foi designada para o dia 20 de SETEMBRO de 2016, às 13:30 horas, AUDIENCIA de oitiva da testemunha de defesa Neide Oliveira da Silva Santos a ser realizada nesta 3ª Vara Federal de Campo Grande-MS. 0009191-33.2016.403.6000 - JUIZO FEDERAL DA 2A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1086 - DANIELA CASELANI SITTA) X IGOR NUNES BARBOSA(MS005217 - AFONSO NOBREGA) X ALLAN DA MOTA REBELLO X MURILO SANTOS MOREIRA LEITE X JUIZO DA 3 VARA FORUM F
0003316-83.1996.403.6000 (96.0003316-1) - SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS NO MS(SP121018 - IDIEL MACKIEVICZ VIEIRA E Proc. 1115 - MOISES COELHO DE ARAUJO E MS004652 - GIVALDO AUGUSTO DOS SANTOS E MS004034 - ZAHR AHMAD SALIM SALEM DE AMORIM E MS003920 - LUIZ AUDIZIO GOMES E MS005730 - SANDRA PEREIRA DOS SANTOS BANDEIRA E MS009448 - FABIO CASTRO LEANDRO E MS020805 - LEANDRO JOSE DE ARRUDA FLAVIO E MS015402 - MARCELO RAMOS CALADO E MS009108 - RODRIGO DALPIAZ DIAS E MS010378 - WILLIAM D
acordo realizada entre as partes, para por fim à lide, juntamente com comprovante de pagamento (fls. 248-253).Historiados, sentencia-se a questão posta.Dessarte, HOMOLOGO a minuta de acordo realizada às fls. 251.Tendo em vista o comprovante de depósito (fls. 253), é EXTINTA A EXECUÇÃO com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do CPC.Sem honorários, devido ao pagamento voluntário da condenação (artigo 523, 1º).Custas ex lege. P.R.I. Cumpra-se. No ensej
JANETE SARTORI - ME pede em desfavor da UNIÃO Federal declaração de nulidade de 13 (treze) autos de infração em que figura como infratora, com fundamento na extemporaneidade da notificação.Sustenta-se que: os veículos especificados nos autos de infração impugnados - placas HQG 0567 e HRO 3565 - são registrados no nome de IVO SARTORI - ME, como se infere dos documentos de fls. 18-19. Aliás, nominada pessoa jurídica ingressou com a ação de autos 0002046-51.2015.403.6002, em trâmite
entendimento estaria fazendo um favor; que não sabe a origem do Honda Civic; (...) que na verdade é amiga da esposa de Kleber; que só fez isso porque, realmente, achou que estava ajudando (...).A testemunha Marcellus Henrique de Araújo, Delegado de Polícia Federal que lavrou o flagrante e presidiu o IPL, informou que REGINA, inicialmente, disse não ter nada a ver com os fatos, e que KLEBER confirmou isso no interrogatório. Completou dizendo, no entanto, que quando fez a checagem do celula