129 Resultados de Busca rubens garcia cano - em: 19/05/2025
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Ante o exposto, voto por negar provimento à apelação do impetrante e por dar provimento à apelação da União Federal e à remessa necessária. É o voto. E M E N TA APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO. ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO 2016. INSPEÇÕES DE SAÚDE. DOCUMENTOS. Edital é a lei do concurso público. Requisitos estabelecidos vinculam o administrado e a Administração Pública. Jurisprudência consolidada do STJ: (AgRg no RMS 46.386/BA, Rel. Ministra
Com a vinda dos esclarecimentos da CEF, intimem-se as partes para manifestar-se na forma do art. 10 , do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo isso feito, tornem conclusos. Int. Bauru, data infra. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001476-45.2018.4.03.6108 AUTOR: RUBENS GARCIA CANO, CELSO CUNHA, IRENE VITAL DA SILVA, JOSE APARECIDO DE SOUZA, CELIO DE OLIVEIRA, L
Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001476-45.2018.4.03.6108 AUTOR: RUBENS GARCIA CANO, CELSO CUNHA, IRENE VITAL DA SILVA, JOSE APARECIDO DE SOUZA, CELIO DE OLIVEIRA, LUIS CARLOS ZUCCARI, JOAQUIM CATELLAN, LEVINO GREGORIO DA SILVA Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP152839 do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP1528
Por ora, intime-se a CEF a esclarecer, em 10 (dez) dias: a) se o(s) contrato(s) objeto desta demanda está(ão) vinculado(s) à Apólice Pública (Ramo 66) ou Apólice Privada (Ramo 68), de maneira específica e acompanhada da respectiva prova; b) se possui interesse jurídico nesta demanda, devendo, em hipótese afirmativa, identificá-lo e comprová-lo, notadamente a existência de efetivo risco de exaurimento da subconta do FESA - Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice de Seguro
AUTOR: RUBENS GARCIA CANO, CELSO CUNHA, IRENE VITAL DA SILVA, JOSE APARECIDO DE SOUZA, CELIO DE OLIVEIRA, LUIS CARLOS ZUCCARI, JOAQUIM CATELLAN, LEVINO GREGORIO DA SILVA Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP152839 do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP152839 do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP152839 do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP152839 do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP152839 do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP
(Grifo meu) (AgRg no REsp 1049622/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 31/08/2009) Deste modo, não se verificam defeitos substanciais nas CDAs. Nelas se verificam o devedor, indicando de forma clara o débito exequendo, seu valor originário, o termo inicial, além da forma de cálculo dos juros e correção monetária. Apura-se também a origem da dívida, sua data, bem como a fundamentação legal que sustenta a cobrança dos acréscimos, o número de
E M E N TA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.514/1997. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. DIFICULDADES FINANCEIRAS. PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA RESPEITADO. - Na forma da Lei nº 9.514/1997, o contrato com cláusula de alienação fiduciária de coisa imóvel em garantia possui regras e procedimento próprios. Vencida e não paga a dívida, e nem purgada a mora (no montante das pres
AGRAVADO: RUBENS GARCIA CANO, CELSO CUNHA, IRENE VITAL DA SILVA, JOSE APARECIDO DE SOUZA, CELIO DE OLIVEIRA, LUIS CARLOS ZUCCARI, JOAQUIM CATELLAN INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator):Trata-se de embargos de declaração opostos contra o v. acórdão proferido ID 107474864, que negou provimento ao agravo de instrumento. Pretende a embargante que seja os presentes embargos de declaração proces
O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, contra a decisão que, em sede de ação ordinária de indenização securitária, determinou a exclusão da CEF e da União do polo passivo do feito e a devolução dos autos ao Juízo Estadual. Sustenta, em síntese, que a Caixa Econômica Federal possui interesse processual na demanda de origem, uma vez
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=SERVIDOR, OU=Tribunal Regional Federal da 3a Regiao TRF3, OU=Cert-JUS Institucional - A3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2019061915533503'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 115/2019 – São Paulo, segunda-feira, 24 de junho de 2019 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUBL