187 Resultados de Busca ricardo usai. credor - em: 06/06/2025
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Edição nº 21/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Rebeca Soccio Nogueira Fabris. CREDOR: JULIANA MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF043461 - Fabiana Medeiros Castro. CREDOR: HOSPI FISIOTERAPIA HOSPITALAR LTDA. Adv(s).: DF033196 - Vinícius Souza Lima. CREDOR: FISIOBRAS SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA. Adv(s).: DF021240 - Fabiano Goncalves de Carvalho. CREDOR: THALITA MONTEIRO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF006420 - Eurijan da Silva Pimenta. CREDOR: MIRIAN RIVERO M
Edição nº 193/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de outubro de 2015 BSB INFORMATICA ELETRONICA E PAPELARIA LTDA EPP. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. CREDOR: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. CREDOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa. Síndico: Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030. Vistos estes autos. Ao Administrador Judicial sobre o parecer do MP, às fls. 355. Prazo de 05 (cinco)
Edição nº 123/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de julho de 2015 Nº 19768/96 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A: MASSA FALIDA DE BRASILAR ADMINISTRADORA E CONSORCIOS SC LTDA. Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi. R: BRASILAR ADMINISTRADORA E CONSORCIOS SC LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CREDOR: CARLOS JOAO FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF001145 - Aquiles Rodrigues de Oliveira. CREDOR: MANOEL PEREIRA DA SILV
Edição nº 49/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de março de 2015 Nº 2013.01.1.058492-8 - Procedimento Ordinario - A: MASSA FALIDA DE CT PLANOS DE SAUDE LTDA. Adv(s).: DF027084 - Monica Raimundo Cabral Vitoriano. R: RICARDO FERNANDES LEMOS PRATA. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. R: NINA FERNANDES LEMOS PRATA. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. Síndico: Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). Vistos os autos. Diga a administradora judicial se corrobora, também,
Edição nº 93/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de maio de 2017 Nº 2016.01.1.074396-3 - Habilitacao de Credito - A: JUCIARA PEREIRA DOS SANTOS AGUIAR. Adv(s).: DF022988 - Alisson de Souza e Silva. R: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF041615 - Juliana Freitas Lana. Síndico: Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). Intime-se o administrador judicial da empresa para se manifestar acerca do pedido de fl. 81. Após, abra-se vista ao Ministério Pú
Edição nº 211/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de novembro de 2018 Gomes Luz Filho, DF047384 - Ladny Soares Rodrigues Silva. INTERESSADA: ELINALDO CANUTO DE MACEDO. Adv(s).: DF044897 - Graciane Ribeiro Nunes. INTERESSADA: GLEISSY LOPES BARBOSA SALES. Adv(s).: DF020058 - Josevaldo dos Santos Silva. INTERESSADA: NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. INTERESSADA: JORGIVAN ALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). INTERES
Edição nº 53/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de março de 2018 DF 31443. Certifico e dou fé, que de acordo com a portaria 05/2016, fica o administrador judicial INTIMADO para se manifestar acerca dos cálculos de fls. 133/140. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 16/03/2018 às 14h22. . DECISÃO Nº 2003.01.1.046560-3 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A: ELA DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).:
Edição nº 170/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de setembro de 2017 ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF019626 - Paulo Cesar Frenhan, DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. CREDOR: EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS SA. Adv(s).: GO022455 - Adriana Ananias dos Santos. CREDOR: ANTONIO ALVES DE SENA. Adv(s).: DF016050 - Ricardo Usai. CREDOR: ANTONIO DE MEDEIROS FILHO. Adv(s).: DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho. CREDOR: MANOEL ALMI VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF016050 - Ricardo Us
Edição nº 66/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de abril de 2017 êxito, promova-se a consulta ao sistema INFOJUD. Após o resultado, proceda a Secretaria o armazenamento da documentação em pasta própria e a intimação do credor para manifestação. 6. Restando negativa, proceda-se com a pesquisa ao RENAJUD. Em caso positivo, proceda-se à penhora, ficando o devedor designado como depositário do bem e advertido nos termos da lei. Na ausência de indicação do ende
Edição nº 160/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de agosto de 2017 Eximia Construção e Incorporações Ltda. EPP formulou acordo com a recuperanda em que renunciaria aos créditos cuja exclusão é objeto desta demanda, com a finalidade de pôr termo às ações ajuizadas pelo Ministério Público. O Ministério Público aquiesceu com o acordo, tendo havido a homologação, por sentença proferida naqueles autos, da transação. Desse modo, diante da homologação do