10.006 Resultados de Busca responsabilidade pelo pagamento - em: 09/05/2025
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2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20027 HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. A "HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. Consoante disposto desta Corte Superior, que atribui o pagamento dos honorários no artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho, - a periciais ao empregador, em cas
3550/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 564 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA honorários periciais, fixando-os ao valor de R$ 1.000,00, a serem ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO pagos pela União, na forma da súmula nº 457,do TST. AGRAVANTE: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. Assevera que, transitado em julgado esse acórdão, o juízo "a quo" ADVOGADOS: ANTONIO MÁRIO DE ABREU PINTO homologou os c
2227/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1181 salário mínimo" (id. b041631 - Pág. 5). Com razão. Não obstante o acórdão silenciar sobre a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais após a exclusão da ACÓRDÃO condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, objeto da perícia, sua reversão ao autor decorre, implicitamente, de disposição legal, na forma do art. 790-B da CLT, in v
1413/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 Não comparecendo, a reclamação trabalhista será arquivada, cabendo ao autor a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos processuais. - Despacho Processo Nº RTOrd-0000086-15.2014.5.15.0138 RECLAMANTE ALEXANDRE DOS SANTOS Advogado Adilson José da Silva(OAB: 92431SPD) RECLAMADO INTERCEMENT BRASIL S.A. Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Ciência da desi
3550/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 560 pagamento da parcela, tendo depois mantido essa decisão na decisão ora impugnada. Alega, assim, que teria operado a coisa julgada em relação aos AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA honorários periciais, vez que foram arbitrados na sentença, porém CONTÁBIL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. DECISÃO não houve insurgência recursal quanto à mat
2587/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 20229 responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da Contrarrazões (id. 339b375). parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita". Em face do princípio da proteção ao trabalhador, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais recai sobre o empregador, mesmo na hipótese de sucumbência recípro
1616/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014 RÉU audiência implicará no arquivamento da reclamacão trabalhista, 231 NSA FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das DESTINATÁRIO: custas e emolumentos processuais. AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: Notificação Processo Nº RTOrd-0010816-58.2014.5.15.0147 AUTOR DIVINO GOMES DA SILVA ADVOGADO ALEX TAVARES DE SOUZA(OAB: 2
1448/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região processual. Não comparecendo, a reclamação trabalhista será arquivada, cabendo ao autor a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos processuais. - Despacho Processo Nº RTSum-0000363-31.2014.5.15.0138 RECLAMANTE ANDRE LUIS DE ALMEIDA Advogado Fatima Aparecida dos Santos(OAB: 259408SPD) RECLAMADO PIRAMIDE ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA - EPP RECLAMADO CONDOMINIO
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 37272 EMBARGOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 896 DA CLT NÃO VERIFICADA. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente da pretensão relativa ao objeto da perícia. Na Justiça do Trabalho, o fato de haver mais de um pedido como objeto da perícia não atrai a regra con
3550/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 ADVOGADO 547 FRANK JUNIOR AUTO MARTINS(OAB: 7273/RO) 1 RELATÓRIO Intimado(s)/Citado(s): - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. Trata-se de agravo de petição interposto pela executada, SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., insurgindo-se contra a sentença do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, na qual foi indeferido o pedido da reclamada para que PODER JU